🪙 Licitações de serviços relacionados a transparência e dados abertos

No município de São Domingos do Capim, estado do Pará, todos estes entes estão contratando a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda. até 31/12/2023:

  • Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim: R$ 48.663,36
  • Fundo Municipal de Educação: R$ 17.886,96
  • Fundo Municipal de Saúde: R$ 17.886,96
  • Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 17.886,96

Total: R$ 102.324.24

com o objeto

prestação de serviço de licenciamento de uso de sistema de informática para gestão de Notas Fiscais, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (cujo Objetivo é Criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes Da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei Complementar no 131/2009 (Lei Da Transparência) oriundos das demandas das secretarias municipais e Câmara Municipal de São Domingos do Capim/PA.

Os Extratos de Contrato estão no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 222.

Como podemos ver em outras postagens neste tópico, as contratações da empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda., para atender a Ação n.º 4/2018 da ENCCLA para a transparência de notas fiscais do município, sempre são feitos com inexigibilidade de licitação. Seria interessante conhecer os processos administrativos para ver como estão justificando essa inexigibilidade, já que as hipóteses admitidas são as que constam no Capítulo VIII, Seção II, da Lei n.º 14.133/2021.

@Bruno, acha que valeria a pena tentar pedidos de acesso à informação nesses diversos municípios nos estados do Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte, que são alguns dos estados onde essa empresa atua?

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A Prefeitura Municipal de Óbidos, no estado do Pará, está prorrogando por mais um ano e reajustando em 6,47% o valor do seu contrato com a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda., proveniente da inexigibilidade de licitação n.º 001/2021/PMO/SEMAD, que tem como objeto

Contratação de empresa especializada e detentora exclusiva do direito ao licenciamento de uso do Software Integrado de Gestão Pública “Sistema ASPEC”, destinado ao atendimento do processamento, controle e execução: Contábil, Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação, Licitações, Patrimônio, Almoxarifado, Sistema Informatizado de Gestão do Serviço e Informação ao Cidadão (E-SIC), Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria, Site Municipal, Folha de Pagamento - Gestão de Recursos Humanos; Portal do Servidor; Gestão Tributária e Nota Fiscal de Serviço Eletrônico - NFS-E, Protocolo, Gestor de Notas Fiscais, Plano Plurianual e Orçamento, inclusive com o treinamento dos servidores usuários, suporte e manutenção mensal.

O Extrato de Termo Aditivo está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 218.

Como esse extrato enfim menciona o termo “Sistema Aspec”, procurei por ele e encontrei o site da empresa e do produto. Certamente não é a única empresa que oferece soluções de portais de transparência para prefeituras municipais e aqui neste tópico vemos exemplos de outros municípios que realizam pregão eletrônico para esse tipo de contratação, em vez de declarar inexigibilidade de licitação.

A Câmara Municipal de Ponta de Pedras, Pará, que há 3 dias havia prorrogado até o fim do ano o seu contrato com inexigibilidade com a empresa ASP para o seu portal da transparência,

hoje publicou novo Extrato de Termo Aditivo, sem menção ao extrato de termo aditivo anterior. As diferenças parecem ser uma correção no CNPJ e acréscimo do prazo de vigência e do nome da ordenadora de despesa.

A publicação está no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 243.

Já a Prefeitura Municipal do mesmo município está prorrogando até o fim do ano o seu contrato com a empresa J S Vieira Assessoria e Sistemas, CNPJ n.º 23.700.166/0001-16, realizado com dispensa de licitação, para

prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, conforme a Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de transparência (LC 131/2009) seguindo as exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros.

O n.º do contrato é 20211014 e a Dispensa n.º 7/2021-080101. O Extrato de Termo Aditivo está na mesma página do D.O.U. de hoje.

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A Prefeitura Municipal de Benevides, no estado do Pará, também está reajustando e prorrogando por mais um ano

Objetos do Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a iniciar do dia subsequente ao término da vigência do 1º Termo Aditivo, em 15/01/2023, prorrogando-se até 14/01/2024; e b) Reajuste no percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), ao valor mensal dos serviços, importando no impacto financeiro total de R$ 6.987,60 (seis mil e novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), alterando o valor global do contrato para R$ 114.987,60 (cento e quatorze mil e novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).

o seu contrato com a

realizado com inexigibilidade de licitação. O contrato também tem relação com o portal da transparência da prefeitura e da câmara municipal:

contratação de pessoa jurídica, especializada no fornecimento de licença de uso de sistema de informática para gestão pública, nos módulos de Orçamento Público e Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Recursos Humanos (Folha de Pagamento), Licitações e Patrimônio para Prefeitura e para Câmara Municipal de Benevides ¶.

O Extrato de Termo Aditivo está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 237.

Tópico importantíssimo! De nada adiantam os resultados positivos da “luta por transparência” e conquistas da legislação brasileira, se no final da cadeia produtiva a transparência não é efetivamente implementada.

Os histórico de “licitações”, acima nos vários posts deste tópico, mostra que a maior parte das empresas contratadas não são submetidas à competição de mercado, e uma breve análise do serviço prestado (sites, APIs etc.) mostra que não há abertura de dados (poucas estrelas), não há respeito aos padrões abertos, à interoperabilidade, etc.

Sugiro buscarmos modelos de referência e curadoria de software aberto (uma consulta pública resultaria na indicação de softwares como o CKAN e o PostgREST) para incluir a exigência de uso dos mesmos nas licitações e prestação de serviços de transparência em geral.


Buscando soluções…

Não existe lei para garantir que o dinheiro público não seja jogado no lixo? Imaginando alguns exemplos:

  • Leis da Natureza: a Ciência acima de tudo nos garante que o dinheiro da FAPESP, CNPq, etc. não pode financiar por exemplo o desenvolvimento de moto-contínuos — infringiria a primeira e/ou segunda leis da Termodinâmica.

  • Leis obrigando conformidade e auditoria: quais as multas, denuncias, etc. acatadas pelo Poder Judiciário, para incriminar quem não cumpre as normas de transparência? Qual o custo e o risco de se julgar a implementação de um site como “desvio de finalidade” e/ou “desvio de dinheiro público”?

Na minha visão pessoal, ainda que existam mecanismos para se punir quem implementa errado ou mente dizendo que implementou algo, serão mecanismos lentos e seu custo altíssimo para todos, sociedade, contratante, fornecedor e julgador.
PS: existem? o “ainda que” não anula a pergunta :slight_smile:

O mais simples é estabelecer graus de maturidade para se chegar nos softwares de referência:

  1. Sites de Diários Oficiais Municipais: já existe diversidade o suficiente? Já temos um histórico de contratações e reclamações grande o suficiente? Já existem padrões abertos (HTML com checksum!), softwares abertos (ex. Wordpress), etc. aceitáveis e úteis como modelos de referência? … Se sim, então há maturidade para se estabelecer uma curadoria e adotar um software aberto como padrão nacional (ou modelo de referência).

  2. Serviços de busca e downloads de dados abertos: o CKAN está maduro, podemos adotar como “mínimo a se implementar” no Brasil? Como, com quais configurações e quais dados?

  3. APIs e serviços de extração de dados: a exposição parcial de banco de dados é de grande relevância, quais padrões adotar? o “PostgreSQL + PostgREST” está maduro, podemos adotar como “mínimo a se implementar” no Brasil? Como, com quais configurações e quais dados?

  4. softwares de gestão interna: não haverá transparência efetiva sem gestão efetiva, desde um condomínio a uma prefeitura, softwares ruins ou “fechados demais” não oferecem recursos de interoperabilidade e transparência. Odoo por exemplo é um software eficiente e maduro, baseado em Python e PostgreSQL, em modelos de dados competentes e uma comunidade ampla — que envolve inclusive bom coletivo de localização para o Brasil.

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Sim, um dos objetivos em monitorar essas licitações e registrar em um tópico aqui no fórum é ver que são muito recorrentes os casos em que as prefeituras e câmaras municipais contratam usando de dispensa ou inexigibilidade de licitação empresas que licenciam softwares proprietários para: portais da transparência (quando se tem softwares livres que possibilitariam fazer isso, como o CKAN e o Portal Modelo do Interlegis), gestão municipal (quando existem softwares públicos como o e-Cidade) e de publicação do diário oficial do município (para esse não conheço solução livre, mas seria uma boa questão a se propor à comunidade do Querido Diário – da qual, para participar, é necessário aceitar os abusivos termos de uso do Discord).

Estou de pleno acordo! Não conhecia o PostgREST. Obrigado por indicar, agora tenho mais uma referência para projetos de abertura de dados.

Sabendo das dificuldades de recursos nos municípios menores, talvez faça mais sentido, em vez de montar uma infraestrutura que usa muitos recursos, com contêineres de banco de dados (Postgres) e de aplicação (PostgREST), usar soluções baseadas em arquivos estáticos, como o Datasette Lite, que fazem as consultas, filtragens, etc. todas no navegador e podem ser hospedadas com custos muito menores.

A responsabilidade por auditar a conformidade dos municípios pode ser assumida em diversos níveis. Em municípios maiores, espera-se que cada órgão público tenha o seu controle interno, auditoria ou corregedoria. Muitas vezes também existe uma Controladoria-Geral do Município ou algo semelhante. Já pelo controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Municípios. Em alguns casos, os Tribunais de Contas estaduais também cuidam de fazer auditoria dos municípios. Se recursos federais estiverem envolvidos, como no caso de repasses de verbas federais, o Tribunal de Contas da União pode atuar também. Além dos Ministérios Públicos.

Neste outro tópico temos alguns exemplos de determinações de tribunais de contas acerca de dados abertos ou transparência que foram feitos aos municípios. Não tenho conhecimento de casos de aplicações de multas, mas recentemente foram comentados aqui no fórum casos em que agentes públicos tiveram que firmar Termos de Ajustamento de Conduta com a CGU por descumprirem os prazos previstos na LAI para respostas de pedidos de acesso à informação.

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Na última sexta-feira, dia 27 de janeiro de 2023, o Serviço Autônomo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ibitinga, estado de São Paulo, retirou do Contrato n.º 03/2020. oriundo do Pregão Presencial n.º 05/2020 o item referente à locação de software para o seu portal da transparência:

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS

ADITIVO (SUPRESSÃO) DO CONTRATO Nº 03/2020

Pregão Presencial nº 05/2020. Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE SAÚDE – SAMS. Contratada: AMÊNDOLA &
AMÊNDOLA SOFTWARE LTDA - EPP. Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo
determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão,
implantação e treinamento, para diversas áreas do Serviço Autônomo
Municipal de Saúde - SAMS de Ibitinga/SP. Alteração: supressão de
locação de softwares denominados “software para Contabilidade
Pública e Audesp; software para Planejamento e Orçamento; software
para Tesouraria; software para Administração de Estoque; software
para Gestão das Compras e Licitações; software para Gestão de
Patrimônio; software para Administração de Frotas, software para
Atendimento a Lei Complementar 131/2009 e Lei n. 12.527/11 e
software para Portal Transparência”, haja vista a necessidade de se
adequar ao Decreto n. 10.540, de 05 de novembro de 2020, que
dispões sobre o padrão do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), devendo
ser mantido pelo Poder Executivo, conforme Processo Administrativo
Municipal n. 7.232/2022, Termo Aditivo (Acréscimo) do Contrato n.
025/2021 (Prefeitura) e com base no art. 65, §2º, da Lei Federal
8.666/93. Portanto, fica suprimido o contrato registrado sob o nº
03/2020 por acordo das partes, ficando alterado o valor mensal da
execução dos serviços e objeto do presente contrato através do
previsto cláusula III, item 3.2.1, ou seja, alterando o valor unitário
mensal total para R$2.894,15 (dois mil oitocentos e noventa e quatro
reais e quinze centavos) e considerando o valor para 12 (doze) meses,
porém o valor a empenhar no importe de R$17.364,90 (dezessete mil
trezentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) para o
período a partir de 02 de janeiro de 2023 até o término da vigência do
contrato em 22 de junho de 2023. O valor total para o período passará
para R$34.729,80 (trinta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e
oitenta centavos). Ibitinga, 24 de janeiro de 2023. Queila Teruel Pavani
– Gestora do SAMS.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Município do dia, pág. 3.

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Depois dos municípios de Santa Maria do Pará e de Altamira, mais dois municípios do estado do Pará estão declarando inexigibilidade para contratar a empresa CR2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda. A Câmara Municipal de Juriti publicou:

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6-2023-050105

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nos termos do Art. 25, Inciso II da Lei 8.666\93 e alterações posteriores e Homologo e Adjudico e referido processo licitatório de acordo com o relatório da Comissão Permanente de Licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à transparência pública, escolha de servidores responsáveis em cada setor, capacitação dos servidores escolhidos, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios quinzenais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011) e a lei da transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos tribunais de contas, ministério público e a lei de licitações e contratos (14.133/21), em favor da pessoa jurídica CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 23.792.525/0001 -02.

O Extrato de Inexigibilidade está no Diário Oficial da União de ontem, seção 3, pág. 218.

Além disso, a câmara também contratou, por 9 mil reais, com dispensa de licitação, a empresa Sistemas Inteligentes e Automoção Produtiva Ltda - ME, para fornecer licença de uso para o sistema proprietário de portal da transparência:

Objeto Contratação de Pessoa Jurídica Especializada Em Solução de Tecnologia da Informação, Mediante Fornecimento de Licença de Uso de Sistema (S) Para Gestão Pública No (S) Módulos: Recursos Humanos (Folha de Pagamento) Com Portal do Servidor e Transparência Pública de Dados Prevista Pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Para Atender A Câmara Municipal de Juruti

O Extrato de Dispensa de Licitação n.º 7/2023-050103 está na mesma página do D.O.U.

Já a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, que contratou com inexigibilidade a empresa ASP para atuar na transparência de suas notas fiscais, está contratando, também com inexigibilidade, a empresa CR2:

CONTRATO Nº: 20230055 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-0022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CONTRATADA(O): CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e manutenção de website na divulgação dos trabalhos da Prefeitura Municipal no Portal da Transparência, em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), a fim de atender as necessidades deste Município. VALOR TOTAL: R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 02 de Janeiro de 2023 a 30 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2023

O Extrato de Contrato está na pág. 215.

Depois de prorrogar até o final do ano o seu contrato com a empresa ASP,

a Prefeitura Municipal de Óbidos está contratando a mesma empresa, também até o final do ano, com inexigibilidade, para

solução de tecnologia da informação, mediante fornecimento de licença de uso de sistema (s) integrado para gestão pública, no(s) módulos: transparência pública de dados prevista pela lei complementar nº 131/2009 (lei da transparência) e lei 12.527/2011 (lei de acesso a informação), gestor de notas fiscais atendendo a IN TCM/PA nº 11/2021 (disponibilizar nota fiscal, nota fiscal eletrônica ou chave de acesso cujos destinatário do orgãos e entidades da administração pública) e licitações.

O Extrato de Inexigibilidade de Licitação n.º 6/2023-050104 e o Extrato do Contrato n.º 20230005 estão no Diário Oficial da União de ontem, seção 3, pág. 218.

Talvez esteja aí a chave para entender por que tantos municípios do Pará estão fazendo essas contratações assim. Pesquisando, encontrei o texto da Instrução Normativa n.º 11/2021/TCMPA, de 18 de abril de 2021:

Ementa: disciplina os critérios de alimentação e fiscalização dos portais de transparência pública dos jurisdicionados do tribunal de contas dos municípios do estado do Pará a partir do exercício

A norma estabelece uma avaliação a ser feita nos portais de transparência dos municípios, constando itens “essenciais”, cuja falta ocasionam no bloqueio de transferências ao município, “obrigatórios”, que devem ser publicados por imposição legal e “recomendados”. No anexo da norma há uma tabela com a descrição de cada item a ser avaliado.

O item “nota fiscal eletrônica”, com referência explícita à Ação n.º 4/2018 da ENCCLA, conta com menção explícita, sendo enquadrado como recomendado:

ENQUADRAMENTO GRUPO EXIGIBILIDADE CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO LEGISLAÇÃO ATUALIZAÇÃO DETALHAMENTO
DESPESAS COMUM Recomendada Nota Fiscal ou Chave de Acesso das Compras Públicas Ação nº 4/2018 da Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) Tempo Real Disponibilizar a Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica ou Chave de Acesso cujos destinatários são órgãos e entidades da Administração Pública

Na segunda-feira, também a Prefeitura Municipal de Marapanim, no estado do Pará, contratou por mais de 90 mil reais, até o final do ano, com inexigibilidade de licitação, a empresa ASP para seu portal de transparência.

INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2023. Objeto: Contratação de Uma Empresa Especializada para Implantação, Treinamento e Fornecimento de Licença de uso(Locação) de Sistemas (Software) Integrados de Gestão Pública nas Áreas de Contabilidade Pública (Geração do e contas TCM/PA), Licitações, Patrimônio e Publicação/Hospedagem de Dados na Forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 E Decreto 7.185/2010, para atender a Prefeitura Municipal de Marapanim. Empresa, Números e Valores dos Contratos: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ de N° 02.288.268/0001-04. Nº. 01/2023-INEX. Valor global de R$ 90.168,96 (noventa mil, cento e sessenta e oito reais e noventa seis centavos), pagos em parcelas mensais de R$ 7.514,08 (Sete Mil e quinhentos e quatorze reais, oito centavos). Vigência: 20/01/2023 e encerramento em 31/12/2023.

O Extrato de Inexigibilidade e sua ratificação pelo prefeito estão no Diário Oficial da União de segunda-feira, seção 3, pág. 208.


Já a Câmara Municipal de Juriti, após ter declarado inexigibilidade de licitação na segunda-feira,

ontem publicou no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 255, os extratos de contrato:

  • com a empresa Sistemas Inteligentes e Automação Produtiva Ltda. ME (Extrato de Contrato n.º 3/2023-CMJ, para licença de software proprietário para “portal do servidor e transparência pública”, no valor de 9 mil reais, até o final do ano;
  • com a empresa ASP (Extrato de Contrato n.º 4/2023-CMJ, para licença de software proprietário para “módulo de transparência pública de dados”, no valor de 15,600 reais, até o final do ano;
  • com a empresa CR2 (Extrato de Contrato n.º 5/2023-CMJ), para consultoria, no valor de 18.600 reais, também até o fim do ano.

Outro município do Pará que declarou inexigibilidade para contratar a empresa ASP foi Tracuateua. O objeto inclui “publicação/hospedagem de dados na forma da Lei LC nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011”, a vigência é até o fim do ano e o valor é de R$ 76.658,40.

INEXIGIBILIDADE nº 6/2023-160102. Objeto: contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de licença de uso (locação) sistema (softwares) integrados de Gestão Pública nas áreas de Contabilidade Pública (Geração do E-Contas-TCM/PA), Licitação e publicação/hospedagem de dados na forma da Lei LC nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.185/2010 e Geração do E-Contas TCM/PA - Câmara Municipal (Art. 4º IN TCM/PA nº 18/2020) de 10/12/2020. Contratada: ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.288.268/0001-04. Contrato: nº 2023013001-SEMAD. Valor R$ 76.658,40 (Setenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos). Vigência: 30/01 a 31/12/2023.

O Extrato de Contrato está no Diário Oficial da União de ontem, seção 3, pág. 254.


Mais uma que está seguindo a onda paraense de declarar inexigibilidade para contratar a dupla de empresas CR2 e ASP, para realizar consultoria em transparência e locar licença de software para portal da transparência, respectivamente, é a Câmara Municipal de Santa Bárbara do Pará. O Extrato de Contrato está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 274:

CONTRATO Nº 002.2023-INEX. Contratante: Camara Municipal de Santa Bárbara Contratada: Asp Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda, CNPJ: 02.288.268/0001-04. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para locação de software para gerenciar o sistema de Transparência Publica de Dados, Execução Orçamentaria e Financeira, Licitações e Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Bárbara-PA. Origem: Inexigibilidade nº 002/2023-CMSB/PA. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 09/01/2023 à 09/01/2024, Valor: R$ 7.200,00.

(…)
CONTRATO Nº 004.2023-INEX. Contratante: Camara Municipal de Santa Bárbara Contratada: Cr2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda - Me, CNPJ: 23.792.525/0001-02. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnostico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Publica, escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de acesso à informação (Lei 12.527 /2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos tribunais de contas, Ministério Público e outros da Câmara Municipal de Santa Bárbara/Pa. Origem: Inexigibilidade Nº 004/2023-CMSB/PA. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 09/01/2023 à 09/01/2024, Valor: R$ 10.800,00.


Já no Ceará, as prefeituras ainda parecem estar presas na lógica da locação de licenças de software proprietário, em vez de contratarem serviços de empresas para implementarem software livre, nos seus portais da transparência. Mas, pelo menos, estão realizando pregão, em vez de declarar inexigibilidade ou dispensa de licitação.

É o caso da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, que publicou, no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 226, o Aviso de Licitação Pregão Eletrônico n.º 7/2023, para contratar

Locação de sistema integrado de Administração Financeira, compreendendo Contabilidade, Licitação, Patrimônio, Almoxarifado, Doações, Portal da Transparência em atendimento à Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI.

O pregão ocorre no dia 14 de fevereiro.

A prefeitura paraense que está contratando com inexigibilidade de licitação a consultoria da empresa CR2 hoje é a do município de Primavera. O valor global é de mais de 20 mil reais e o contrato vai até o fim do ano.

CONTRATO N° 20230101. Contratante: Prefeitura Municipal. Valor Global R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Contratado: CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.792.525/0001-02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA, DE NATUREZA SINGULAR, INCLUINDO: DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS ATUAIS EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, EM ATENDIMENTO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011) E A LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009), CONFORME EXIGÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS. Origem: Inex. nº 6/2022-050101. Vigência: 06/01/2023 a 31/12/2023. Data de assinatura: 06/01/2023.

O Extrato de Contrato está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 217.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Redenção, no estado do Pará, está contratando, com dispensa de licitação, a empresa Valente Consult Public Eireli, pelo valor de 48 mil reais, até o final do ano.

Processo Licitatório nº 009/2023

Dispensa de Licitação - Compra Direta nº 004/2023

VALENTE CONSULT PUBLIC EIRELI. CNPJ: 06.054.115/0001-45 - CONTRATO Nº 009/2023. Objeto: Contratação De Empresa Para A Prestação De Serviços De Software Gerenciador De Sistema Contábil, Orçamentário, Financeiro, Compras, Patrimônio Totalmente Interligados Em Uma Mesma Base De Dados, Disponibilização No Portal Da Transparência Em Realtime Automaticamente. Em Atendimento As Necessidades Da Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável Para Atender Todo Exercício De 2023. Assinatura: 01/02/2023. Vigência: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses dentro do exercício de 2023. O valor total do objeto do presente contrato está previsto estimado em R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).

O Extrato de Contrato está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 241.

O município paraense de hoje a declarar inexigibilidade de licitação para contratar a empresa ASP para o seu portal da transparência é Mãe do Rio.

A Prefeitura Municipal de Mãe do Rio, Pará, publicou hoje despachos no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 234:

Objeto: Ratificação de inegibilidade fundamentada no Art. 25 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ASP Automação, Serviços e Produtos de Informática LTDA. Referente à Inexigibilidade nº 6/2023-001, cujo objeto é contratação de empresa especializada em licença de uso (Locação de Sistema de Software) integrado de gestão publica(Geração do E-Contas TCM/PA, licitações, patrimônio e publicação/hospedagem de dados na formas LC 131/2009, Lei 12.527/2011, incluindo geração de E-contas para a câmara municipal com 16 acessos remotos no total, objetivando atender as necessidades da Prefeitura e todas as unidades gestoras do município de Mãe do Rio - Pa. Ratifico conforme prescreve o paragrafo único do Art. 26 do estatuto das licitações em 13 de Janeiro de 2023, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Curioso o fato de que o erro ortográfico em “inegibilidade” se repete nas declarações de inexigibilidade de vários municípios. Copia e cola? É provável.

Depois de contratar com inexigibilidade a consultoria da empresa CR2,

o prefeito do município paraense de Primavera ratificou a inexigibilidade. O Aviso de Inexigibilidade de Licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 281.

A Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, publicou ontem no Diário Oficial do Município, edição extra, pág. 1, o Extrato de Termo de Reconhecimento de Dívida n.º 001/2023:

PROCESSO: 648/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

CONTRATADA: TECNOLOGIA GLOBAL LTDA

OBJETO: O presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA tem por objeto o pagamento referente aos serviços prestados sem cobertura contratual conforme termo de execução do serviço fl. e nota fiscal n° 2023/20, competência 31 de janeiro de 2023, oriundo do contrato número 002/2018 de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO COM O FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA QUE COMPREENDAM OS MÓDULOS: GESTÃO TRIBUTÁRIA; CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO; RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO; CONTROLE DE FROTAS; PROTOCOLO E OUVIDORIA; ATENDIMENTO AO CIDADÃO; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; SISTEMA DE AUDITORIA E PLANEJAMENTO PARA GESTÃO MUNICIPAL; CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo de Reconhecimento de Dívida tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

VALOR: O valor global do presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA é R$ 21.059,88 (vinte um mil e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) referente ao prazo de 20 (vinte) dias conforme a nota fiscal n° 2023/20.

Esse documento representa a totalidade da edição extra, isto é, saiu uma edição extra somente para publicá-lo.

Procurando pela empresa CR2, vi que o seu CNPJ 23.792.525/0001-02 há muitos anos contrata com a administração pública municipal de diversos municípios paraenses, sempre mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Muito dos casos de dispensa de licitação estão justificados nos contratos com base no seu valor global ser menor que o limite estabelecido em lei. Ou seja, na época da vigência da Lei n.º 8.666/1993, no art. 24, inciso II, e hoje em dia no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Muitos desses contratos, individualmente, de fato, estão abaixo desse valor (que foi atualizado para R$ 57.208,33 pelo Decreto n.º 11.317/2022). Por outro lado, chama atenção o fato de serem dezenas de prefeituras e câmaras municipais contratando da mesma forma. Considerando que se trata do mesmo objeto, nos leva a pensar se não haveria uma forma de realizar licitações de forma a proporcionar a concorrência entre empresas e obter mais economicidade. Por ata de registro de preços e adesão dos municípios, talvez?

O caso de Marituba, Pará

A razão social dessa empresa vem alterado com certa frequência ao longo do tempo. No início de 2017, era “Mauro Lino Consultoria Contábil Eireli”, como nestes contratos da Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia, entre muitos outros. Depois, ainda em 2017, passou a se chamar “Ana Cláudia Mussi Haase da Fonseca - ME”, como neste contrato da Prefeitura Municipal de Breves, entre muitos outros. Em 2018, passou a se chamar “AWR Agencia Web”, como evidenciado neste contrato com a Câmara Municipal de Rondon do Pará. Em 2020, enfim, alterou novamente sua razão social e nome fantasia para o que usa até os dias de hoje.

Segundo os dados abertos de sócios disponibilizados pela Receita Federal, o sócio proprietário da empresa é Ricardo Fernandes da Fonseca Junior. Pesquisando pelo nome, descobri que ele foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor Especial V, na Prefeitura Municipal de Marituba. O portal da transparência de Manituba não possibilita consultar os contratos por nome ou CNPJ, então não pude verificar se a CR2 tem ou teve contratos com essa prefeitura concomitantes com o período em que exerceu o cargo. Para isso, teria que olhar um a um nesta lista.

Além disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Marituba do Ministério Público do Pará investigava, em 2019, Ricardo e Ana Cláudia por supostamente receberem seus vencimentos como servidores comissionados sem exercerem as atividades do cargo. Sobre o caso, a prefeitura informou ao Bom Dia Pará e ao G1:

“A Prefeitura Municipal de Marituba comunica que os servidores Ana Cláudia Mussi Haase e Ricardo da Fonseca ocupam o cargo de assessor, com a função específica de alimentar o Portal da Transparência, serviço executado com excelência pelos referidos servidores, o qual, inclusive, foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao premiar município de Marituba com o título de Gestão Transparente logo na sua primeira edição, em 2016, e em 2017 e 2018, sendo que somente três municípios no Estado do Pará ganharam essa premiação nos três anos consecutivos. No mês de junho, os referidos servidores estão no gozo de férias.”

Ainda assim, o Ministério Público do Pará seguiu em frente com a denúncia. O processo segue até hoje no Tribunal de Justiça do Pará.

Em um dos raros casos que foge à regra da inexigibilidade ou dispensa, encontrei também uma Ata de sessão de licitação deserta da Prefeitura Municipal de Marituba, que tentou realizar em 2016 uma licitação na modalidade convite. Curiosamente, uma das empresas que foram convocadas e não responderam ao convite foi justamente a Ana Cláudia Mussi Haase da Fonseca - ME, que hoje se chama CR2.

O portal da transparência da prefeitura hoje contém um banner e um link, afirmando terem sido construídos pela empresa CR2.

1 curtida

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Piauí está contratando, com dispensa de licitação, a empresa Kerllon Fontenele de Andrade - ME, por R$ 14.300, para realizar:

Prestação de Serviços de Consultoria, Manutenção e Suporte para o Portal da Transparência, Carta de Serviço Público e Portal Ouvidoria para o Município de Porto Alegre do Piauí.

O Extrato de Contrato n.º 24/2023 - COPEL está publicado no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 312.

1 curtida

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, Roraima, pelo menos realizou pregão eletrônico com ata de registro de preços, em vez de declarar dispensa ou inexigibilidade de licitação, para licitar o seu portal da transparência.

Porém, infelizmente, ainda está presa à mentalidade de alugar licenças de software proprietário, em vez de licitar serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte em software livre. Além disso, prevê apenas a disponibilização de um portal da transparência, sem mencionar se deve conter dados abertos.

O Aviso de Homologação: Pregão Eletrônico n.º 311/2022-SRP está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 150:

Processo nº 020357/2021 - SEPF

Homologo o Pregão Eletrônico nº 311/2022 - Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo nº 020357/2021-SEPF, que tem como objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa para locação de sistema (software) de gestão pública voltado para contabilidade pública, portal da transparência, patrimônio, incluindo implantação, treinamento técnico operacional, manutenção, suporte técnico, licença de uso individual, migração dos dados contábeis, e parametrização das informações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES, Fundação Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC da Prefeitura Municipal de Boa Vista, cuja a adjudicação do Lote 1 foi a favor da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 01.704.233/0001-38, pelo valor total do lote de R$ 332.082,00 (trezentos e trinta e dois mil e oitenta e dois reais).

Hoje a Prefeitura Municipal de Bragança, Pará, publicou no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 217, um aviso de inexigibilidade de licitação

O Presidente da Comissão de licitação do Município de Bragança, através da(o) Prefeitura Municipal de Bragança, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) Prefeitura Municipal de Bragança, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados para gestão pública nos módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (geração do E-contas TCM/PA), com transparência pública de dados prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura municipal de Bragança e Fundos Municipais; Favorecido: ASP Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda; Valor: R$ 168.648,48 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos);

e uma série de extratos de contrato, todos com inexigibilidade de licitação, com a empresa Asp:

Contrato nº 20230305. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Prefeitura Municipal de Bragança. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024

Contrato nº 20230306. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a Fim de Atender As necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024.

Contrato nº 20230307. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024

Contrato nº 20230308. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Fundo Municipal de educação. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024

Todos os contratos com inexigibilidade de licitação têm o mesmo objeto, são com a mesma empresa e têm o mesmo valor: R$ 42.162,12. A única variação é o contratante:

  • Prefeitura Municipal de Bragança,
  • Fundo Municipal de Assistência Social,
  • Fundo Municipal de Saúde e
  • Fundo Municipal de Educação.

Esse valor fica logo abaixo dos valores mínimos para os quais a lei exige que seja realizada licitação:

Estaria aí caracterizado o fracionamento de licitação? Segundo o Manual de Compras Diretas do TCU,

Outro importante aspecto relacionado à dispensa por baixo valor é a
caracterização de fracionamento de despesa, o que caracterizaria a dispensa indevida. O fracionamento ocorre quando são realizadas, no mesmo exercício, de mais de uma compra direta de objetos de mesma natureza que, apesar de individualmente inferiores a R$15.000,00 ou R$8.000,00 (conforme o caso), ultrapassem o limite quando somadas.

(lembrando que esses limites foram atualizados pela Lei n.º 14.133/2021 e decretos posteriores, conforme citação acima)

De forma inversa, existe clara orientação do TCU a respeito das situações em
que estaria configurado o fracionamento de despesa, em grande parte caracterizado pela falta de planejamento de suas aquisições, conforme se verifica no Acórdão n.º 1.084/2007 do Plenário, e em muitos outros.


Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Mojui dos Campos está rescindindo o seu contrato com o mesmo objeto e a mesma empresa. O Extrato de Rescisão está na pág. 222:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021-SEMGA. Contrato nº 001/2021-SEMGA. Processo nº 005/2021-PMMC. Contratante: Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos. Contratada: ASP - Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda, CNPJ: 02.288.268/0001-04. Da Rescisão: Fica rescindido Amigável pela Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos/PA o contrato oriundo da Inexigibilidade nº 001/2021-SEMGA, cujo objeto é a é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso (locação) de sistemas (Softwares) integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração de E-contas TCM/PA), licitações, almoxarifado, patrimônio e publicação/hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 e Decreto 7.185/2010. A partir da data de publicação do extrato do termo no Diário Oficial da União, por razões de interesse público, conforme disposto nos autos do processo epígrafe. Do Fundamento Legal: A rescisão se dá por ato Amigável da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, nos termos do art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura da Rescisão: 02/01/2023

No Pará, depois da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras,

agora é a Câmara Municipal de Terra Santa que está contratando com dispensa de licitação a empresa J S Vieira Assessoria e Sistemas:

Aviso de Dispensa de Licitação n.º 7/2023-110102

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e homologo e adjudico e referido processo licitatório de acordo com o relatório da comissão permanente de licitação para Contratação de empresa técnica especializada em transparência pública visando o atendimento das leis nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), LC 131/2009 - Lei da Transparência, LC 101/00 - Lei da Responsabilidade e o TAG - Termo de Ajustamento de Gestão do TCM, para atender a Câmara Municipal de Terra Santa - Estado do Pará, em favor da pessoa jurídica J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS, CNPJ: 23.700.166/0001-16.

Também foi publicado, na mesma página, o Extrato de Contrato n.º 20230004 com a empresa.

Além disso, a Câmara Municipal também está contratando, com dispensa de licitação, por R$ 11.760, a empresa Layout Serviços de Informática e Processamento de Dados Ltda. para alugar licença de software proprietário para operar a publicação de dados de folha de pagamento e servidores do seu portal da transparência:

Extrato de Contrato n.º 20230003

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023-110101. CONTRATANTE:CAMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA. CONTRATADA: LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ: 73.807.711/0001-46. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em fornecimento de licença de uso (locação) de Sistemas Informatizados (softwares) integrados de gestão pública na área de recursos humanos (folha de pagamento), com portal do servidor e publicação /hospedagem de dados na forma da lei 131/2009, lei 12.527/2011 e decreto 7.185/2010, para atender a Câmara Municipal de Terra Santa - Estado do Pará. VALOR: R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 25 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2023.

Está tudo no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 268.


Ainda no Pará, a Prefeitura Municipal de Rio Maria ratificou a dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (valor inferior ao qual a licitação é exigida por lei), no valor global de 44 mil reais, em favor da empresa RPM Soluções Eireli:

O RAIMUNDO COELHO LOPES, Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 72 e art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, RATIFICA os procedimentos administrativos da Dispensa de Licitação nº 016/2023, referente ao Processo Administrativo nº 024-2023-000016, com base nas justificativas apresentadas para atender as exigências do parágrafo único, do art. 72 e art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que confirmam o interesse público da Administração Municipal, na Contratação de empresa especializada na locação de software de gestão pública, onde integra os módulos de recursos humanos, gestão de folha de pagamento, portal da transparência, portal do servidor, digitalização de documentos, controle de recurso humano, incluindo-se treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA. E, considerando, também, o grau de confiabilidade do profissional, em decorrência de estudos em nível de especialização, vasta experiência por conta de desempenho de atividades similares em diversas Municipalidades, ao longo de anos, autoriza o empenho da despesa no valor global de R$ 44.000,00 ( quarenta e quatro mil reais ), em favor da empresa RPM SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.595.701/0001-60, com as recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma da Lei.

O despacho está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 279.