Prefeitura Municipal de Monte Santo, Bahia, contrata
empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, jornais de grandes circulações e publicações avulsas em atendimento a Lei de acesso à informação.
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Licença de Uso (Locação) de Sistema (Softwares) Integrado Para Gestão Pública Municipal (Geração do E-Contas Tcm/Pa) Com Transparência Pública de dados Prevista Pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) Com Suporte Técnico, Manutenção Evolutiva e Corretiva, Incluindo Conversão de dados Pré-Existentes, Migração, Implantação, Treinamento, Suporte e atendimento Técnico Via Telefone, acesso Remoto, Visita In Loco e assessoria Para os Softwares: Contabilidade Pública, Licitações, Patrimônio. Publicação/Hospedagem de dados, ouvidoria e Gerenciador de Conteúdo
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira – Altaprev contrata por inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 19,8 mil, a empresa Cr2 Consultoria em Tecnologia D Informação Ltda, para
prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo o diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, capacitando os servidores do Altaprev responsáveis de cada setor, prestando assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, apresentando quinzenalmente relatórios de acompanhamento e implementação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e a Lei da Transparência 131/2009, conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores.
O Aviso está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 232.
Essa licitação de Barra do Corda foi revogada, conforme aviso publicado hoje no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 231:
foi REVOGADA de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Sendo que a justificativa para a revogação do edital, foi constatado ausência de requisitos essenciais do Tribunal de Contas no Termo de Referência, como Portal de Notícias do Município, Portal da Transparência do Município, Sistema de Ouvidoria Pública, Sistema de Diário oficial do Município padrão ISSN, Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos (Exportar procedimentos para o SincContrata), E-Sic-Sistema de Informação ao Cidadão.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Arari, Pará, torna pública a sua decisão de rescindir unilateralmente o contrato administrativo n.º 20210010, com J. F. Reis Vale Eirelli, que tem como objeto
Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Criação e Alimentação de sites e Portal da Transparência Publica para atender a Lei de Acesso a Informação (LEI 12.527/2011 e a Lei da Transparência (LC-131/2009), conforme exigências do Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público Federal e outros.
A decisão está publicada no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 244, pelo Extrato de Rescisão.
Hoje tem mais um capítulo na novela da prefeitura do município de Santa Cruz do Arari, no estado do Pará, e seu portal da transparência. O portal atualmente é uma área de transparência no portal institucional, com diversos documentos em formato PDF – nem mesmo os balancetes financeiros estão em formato de planilha, e todos desatualizados. Podemos supor que essas são deficiências encontradas pelos órgãos de controle que motivaram as recentes contratações.
Depois de rescindir unilateralmente o contrato anterior, a prefeitura está declarando inexigibilidade de licitação e contratando a empresa R2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ 23.792.525/0001-02, pelo valor de R$ 19.500, para
prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatório quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros
A Prefeitura Municipal de Independência, Ceará, está contratando a empresa ASP Automacao Servicos e Produtos de Informatica Ltda., por R$ 10.835, para:
prestação do serviço de licenciamento de uso do Software Integrado de Gestão Pública, destinado ao atendimento do processamento, controle e execução: Contabilidade, Licitação, e Portal da Transparência em atendimento a Lei de Acesso à Informação, inclusive com o treinamento dos servidores usuários, suporte e manutenção mensal, junto as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Independência/CE
A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará prorrogou novamente a vigência do Contrato n.º 20210208 com a empresa CR2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda, sendo um aditivo prorrogando a vigência até 31/10/2022 e o outro até 31/3/2023. O termo aditivo anterior, publicado no D.O.U. de 12/8/2022, havia prorrogado o contrato retroativamente até 31/5/2022.
Também saiu no D.O.U. de hoje uma retificação do Termo Aditivo anterior, justamente em relação às datas de vigência:
Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará publica errata referente ao aviso de Extrato de Termo aditivo Referente a Inexigibilidade 6/2021-00011, Contrato 20210208,Circulada No D.O.U seção 3 Pág. 200, Sexta-Feira, 24 de dezembro de 2021, Cujo Objeto: Contratação de Empresa Para Serviço de Hospedagem, Gerenciamento e Controle de Site, Incluindo: diagnóstico e Levantamento dos Problemas atuais em Relação a Transparência Pública, Escolha de Serviços Responsáveis, Conforme a Lei de acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Transparência (Lc 131/2009) Seguindo as Exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros para atender as Necessidades da Secretaria Municipal de administração do Município de Santa Maria do Pará/Pa.
ONDE SE LÊ: O presente Termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2022, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93. Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022. Data de assinatura: 23/12/2021. LEIA-SE: O presente Termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Maio de 2022, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93. Vigência: 01/01/2022 a 31/05/2022. Data de assinatura: 23/12/2021.
para gestão administrativa e financeira do projeto Gestão Inteligente de Atores Educacionais da Escola com Dados Abertos Conectados
O valor global é de R$ 10.170.000. O Extrato de Dispensa de Licitação está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 69.
O extrato cita também um endereço para a consulta da justificativa da dispensa de licitação. Nunca tendo ouvido falar do projeto, fui consultar esses documentos, ocasião em que encontrei o OFÍCIO Nº 01/2022 – TED 11476/UFAL, que dispõe:
Solicitamos autorização para execução do projeto Gestão Inteligente de Atores
Educacionais da Escola com Dados Abertos Conectados, a ser financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 11476, em tramitação no SIMEC.
O objetivo principal do projeto é desenvolver uma solução de gestão inteligente,
com alto potencial de adesão das escolas, para controle de frequência de alunos do ensino básico, visando o enfrentamento do abandono e da evasão escolar. São metas do projeto: Criação de Processo de baixo custo para semi-automatização de coleta de dados; Organização da infraestrutura e materiais para coleta de dados; Concepção, Desenvolvimento e Evolução de serviços inteligentes de gestão de usuários; Análise e evolução da Plataforma APA com serviços inteligentes de correção automática de questões de matemática; Capacitação técnica dos usuários para coleta e gestão inteligente, Consolidação de um serviço de atendimento helpdesk para os usuários da
plataforma, Coleta periódica de dados para o acompanhamento da evolução, Modelagem da Teoria da Mudança e Análise de impacto das soluções
Para um leigo no assunto como eu, os objetivos parecem interessantes do ponto de vista de política pública educacional. Entretanto, não pode perceber uma conexão com a temática dos dados abertos, como o título daria a entender.
Anexo ao ofício está o Plano de Trabalho, com um total de 238 páginas e uma análise mais detalhada demandaria tempo. Me chamou a atenção o fato de que o objetivo de controle de frequência dos alunos, associado ao nome do projeto (“com dados abertos”), acrescido do seguinte trecho, traz preocupações acerca da privacidade e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes:
será também investigado a LDB e outros normativar (sic) com o objetivo de se a legislação brasileira permite a exigência de uso do CPF como mandatório para matrícula de alunos em instituições educacionais brasileiras.
Meta 1, pág. 2 do plano de trabalho, pág. 11 do PDF
Em relação a quais dados serão publicados, dispõe o disposto na Meta 2, na mesma página:
É importante frisar que os dados que não são sensíveis serão disponibilizados e publicados em formado de Dados Abertos Conectados.
Ou seja, isso quer dizer que os dados pessoais sensíveis não serão publicados, mas os dados pessoais que não são considerados como “dados sensíveis” pela LGPD serão publicados? Conforme discutimos aqui no fórum, em outro tópico, comentado pelo @Bruno:
o CPF dos estudantes, considerando que é mencionado explicitamente na Meta 1, se enquadraria, então, entre esses dados que o projeto pretende publicar?
A própria exigência de CPF do aluno para a realização de matrícula considero uma medida bastante questionável, por apresentar potenciais barreiras ao acesso a educação de crianças que porventura não tenham o documento.
Mesmo a emissão de CPF na certidão de nascimento também entendo como uma medida problemática, já que a presunção de que crianças tenham CPF leva a que empresas prestadoras de serviço começam a exigir cadastro, incluindo o CPF, para a prestação de serviços, começando a coleta de dados do cidadão desde a sua infância, que podem permanecer coletados durante toda a sua vida, serem vendidos e usados contra o interesse do titular décadas mais tarde. Por exemplo, a empresa que realizou uma excursão na turma da escola da minha filha este ano tinha uma exigência de cadastro assim, incluindo como obrigatório o CPF da criança. Mas isso é uma questão especial que mereceria uma discussão em separado dessa questão ora discutida, isto é, da contratação com dispensa de licitação em questão.
contratação de empresa prestação de serviço de Licença de uso de Softwares de publicação/ hospedagem de dados para atender as Leis 12.527/2011 e Lei Complementar 131/2009, fornecendo os seguintes sistemas, Portal de Notícias da Prefeitura, E-Sic (Sistema de Informação ao Cidadão), DOM-Diário Oficial do Município com ISSN aprovado, Sistema de Acompanhamento de Licitações e Contratos, com exportação em formato Json atendendo os padrões de Loyouts solicitados pelo sistema do TCE-MA (SincContrata) e Sistema de Ouvidoria pública Municipal, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do município de Barra do Corda.
O valor global também foi aumentado para R$ 43.599,96.
Pesquisando novamente o edital no portal da transparência do município, como indicado no aviso de licitação, não consegui encontrar o edital, nem desta licitação, nem da anterior. Encontrei, contudo, a contratação com dispensa de licitação da empresa FSS Entretenimentos Ltda - ME, pelo valor de R$ 17.190,00, durante 6 meses, a partir da assinatura do contrato, em 28/1/2022. Já o site da empresa, indicado no aviso de licitação como outra possibilidade, exige cadastro para ter acesso ao edital.
O novo aviso de licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 209.
O acesso e publicação do CPF dos estudantes é um caso interessante. Tratando-se de estudantes de instituições federais de ensino superior, a CGU já admitiu o fornecimento do CPF parcial (padrão xxx.000.000-xx) justamente porque são pessoas beneficiárias de recursos públicos (a exemplo de bolsistas, entre outros). Ainda que sejam menores, o raciocínio parece, em tese, ser o mesmo.
Dito isto, de fato é de se refletir sobre se o CPF é realmente o número de identificação mais adequado como requisito de matrícula, conforme indicou, @herrmann .
A Prefeitura Municipal de Brumado, no estado da Bahia, está licitando
disponibilização de solução tecnológica, com fins de promover o desenvolvimento de políticas institucionais na área de Transparência Pública, em atendimento da Lei de Acesso à Informação
Hoje saiu no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 88, o Extrato de Contrato referente a essa contratação da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, pela UFAL, com dispensa de licitação, por 10 milhões de reais.
publicação dos Atos Oficiais em atendimento à Lei de Acesso à Informação nº.12.527/2011, transparência pública e legislações correlatas e publicações de atos administrativos em Diário Oficial Eletrônico do município na internet, sistema de integração do Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP ao campo Licitações e Contratos do Município, para cumprimento das publicações determinadas pela Lei nº 14.133/2021, bem como de atos oficiais em jornal de grande circulação no estado da Bahia e no Diário Oficial da União, por centímetro/coluna, mediante Sistema de Registro de Preços
O aviso está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 255.
Saiu no Diário Oficial da União de ontem, seção 3, pág. 240, o Extrato de Contrato n.º 535/2022, referente a essa licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Corda, Maranhão.
Foi contratada a empresa FSS Entretenimento Ltda., CNPJ n° 12.200.459/0001-18, pelo valor de R$ 38.400, por 12 meses.
para contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de publicação de atos do município de Itabuna/BA e em jornal (diário); licenciamento de uso de sistema informatizado para publicação, operação e manutenção de diário oficial eletrônico, da Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011, transparência transporte escolar, carta de serviço, contas públicas, ouvidoria institucional e e-SIC.
A informação está no D.O.U. de 29/12/2022, seção 3, pág. 236.
A Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, Pará, está prorrogando seus contratos relacionados ao seu portal da transparência. Está nos Extratos de Termos Aditivos publicados no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 212:
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 2021010201. Origem: Dispensa n° 7/2021-260101. Partes: Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas e à Pessoa Jurídica: J F Reis Vale Eireli CNPJ: 30.179.891/0001-56. Fundamentação Legal: nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto: Contratação de Serviço de Assessoria Técnica Especializada em Criação e Alimentação de Sites e Portal para a Transparência Pública para atender a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC - 131/2009), conforme exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Ministério Público Federal (MPF) e outros, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas/Pa. Vigência: até 05/12/2023.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 2021110105, 2021110106, 2021110107 e 2021110108. Origem: Inexigibilidade n° 6/2021-070101. Partes: Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas e à Pessoa Jurídica: ASP Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda CNPJ: 02.288.268/0001-04. Fundamentação Legal: nos termos do art. 57, INCISO II, da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso de sistema de informática (software), em orçamento público e contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/PA) com transparência pública de dados prevista pela lei complementar nº 131/2009 (lei da transparência) e lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), licitações, patrimônio e almoxarifado, contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/PA) - Câmara Municipal. (art. 4º in TCM/PA nº 18/2020) de 10/12/2020, e gestor de notas fiscais em atendimento à ação nº 4/2018 da estratégia nacional de combate a corrupção e a lavagem de dinheiro (ENCCLA) afim de atende à lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), e lei complementar nº 131/2009 (lei da transparência), de forma a atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de São Caetano de Odivelas/Pa. Vigência: até 31/12/2023.
Esta contratação com dispensa de licitação, realizada pela Câmara Municipal de Vitória do Xingu, Pará, parece incluir em seu objeto um portal da transparência, a julgar pela referência às leis de acesso à informação e Capiberibe (em negrito):
CONTRATO Nº: 20230005 - ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO (SEM LICITAÇÃO) Nº 0/2023-002-CMVX - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU - CONTRATADA: SISTEMAS INTELIGENTES E AUTOMOÇÃO PRODUTIVA LTDA, CNPJ: 19.166.632/0001-58; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO (SOFTWARES) NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO), COM PORTAL DO SERVIDOR E PUBLICAÇÃO / HOSPEDAGEM DE DADOS NA FORMA DA LC 131/2009, LEI 12.527/2011 E DECRETO 7.185/2010. VALOR TOTAL: R$ 5.621,64 (cinco mil, seiscentos e vinte um reais, sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2023 a 29 de Dezembro de 2023 - Data da assinatura: 11 de janeiro de 2023. BENEDITO WILSON DIAS CASTRO - Presidente da Câmara Municipal.
O Extrato está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 199.
Dois municípios no estado do Pará estão prorrogando até 31/12/2023 os seus respectivos contratos relacionados aos seus portais das transparência.
A Prefeitura Municipal de Primavera está prorrogando o seu contrato com a empresa PM / Sistemas Inteligentes e Automação Produtiva Ltda., CNPJ n.º 19.166.632/0001-58, cujo objeto é
FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, PARA GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULOS: RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO) COM PORTAL DO SERVIDOR E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DE DADOS PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 (LEI DA TRANSPARÊNCIA) E LEI Nº 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO).
Já a Câmara Municipal de Ponta de Pedras está prorrogando seu contrato com a empresa ASP - Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda., CNPJ n.º 02.288.268/0001-04, cujo objeto é
Aquisição de licença de uso (locação) de sistema (software), orçamento Público e Contabilidade Pública (geração do E-contas TCM/PA), com Transparência Pública de dados prevista pela Lei complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação), Licitações e Patrimônio. Contabilidade Pública (geração do E-contas TCM/PA)
A Prefeitura Municipal de Passagem Franca, estado do Maranhão, está contratando, com dispensa de licitação, a empresa J. W Carneiro Lopes, CNPJ n.º 08.409.569/0001-17, pelo valor de R$ 31.900,00, com vigência até 31/12/2023, para
prestação dos serviços de licença e cessão de direito de uso de software integrado (Portal da Transparência) para cumprimento da lei de Acesso à informação para a gestão pública municipal, de interesse do Município de Passagem Franca/MA.