🪙 Licitações de serviços relacionados a transparência e dados abertos

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, Bahia, publicou extrato de termo aditivo de prazo, prorrogando-o por 12 meses, no contrato com a empresa IBDM Modernização Assessoria e Consultoria Ltda., para:

prestação de serviços de gerenciamento do Diário Oficial e publicações avulsas em atendimento a Instrução Normativa 001/2014 do TCM/BA e a Lei de Acesso à Informação no município de Campo Alegre de Lourdes

Fonte: D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 201.

A Prefeitura Municipal de Afuá, Pará, contratou

Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Técnicos Profissionais De Assessoria E Consultoria Pública, De Natureza Singular, Incluindo: Diagnóstico E Levantamento Dos Problemas Atuais Em Relação À Transparência Pública, Escolha De Servidores Responsáveis Em Cada Setor, Capacitação Dos Servidores Escolhidos, Assessoria Completa Para Coleta, Revisão E Publicação De Material Exigido Por Lei, Relatórios Quinzenais De Acompanhamento E Implantação De Toda Tecnologia Necessária Para Publicação Constante Das Informações Obrigatórias, Para Atender A Lei De Acesso À Informação (LEI 12.527/2011) E A Lei Da Transparência (LC 131/2009), Conforme Exigências Dos Tribunais De Contas, Ministério Público E Outros. Valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), os quais serão pagos da seguinte forma: em doze parcelas iguais, no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta reais). Vigência: 13/06/2022 à 13/06/2023. Ordenador de despesa: ODIMAR WANDERLEY SALOMÃO

Grifos meus, mas as maiúsculas em cada palavra estão no original. Publicado o Extrato de Contrato no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 279.

A Prefeitura Municipal de Nordestina, Bahia, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira o Aviso de Homologação do Pregão Presencial n.º 8/2022,

para a contratação com empresa objetivando prestar serviços especializados para divulgação de atos oficiais na imprensa oficial da união, jornal diário de grande circulação no Estado da Bahia e licenciamento temporário de uso de software não exclusivo, para manutenção de sistema de informática WEB integrado, para gestão pública municipal, compreendendo as exigências da LC 131/2009 e 12.527/2011, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração do Município de Nordestina-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, tendo como vencedoras empresas, INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-IMAP, CNPJ: 05.277.208/0001-76, nos itens 01 e 03 com valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e REDE GERAL SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.241.186/0001-82, de vencedor no item 02 com valor de R$56.000,00, (cinquenta e seis mil reais).

Está na seção 3, pág. 220.

Prefeitura Municipal de Monte Santo, Bahia, contrata

empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, jornais de grandes circulações e publicações avulsas em atendimento a Lei de acesso à informação.

Aviso de licitação, Pregão Eletrônico n.º 53/2022, publicado no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 216.

A Prefeitura Municipal de Salvaterra, Pará, publicou no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 258, uma retificação do aviso de inexigibilidade e extrato de contrato:

Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Licença de Uso (Locação) de Sistema (Softwares) Integrado Para Gestão Pública Municipal (Geração do E-Contas Tcm/Pa) Com Transparência Pública de dados Prevista Pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) Com Suporte Técnico, Manutenção Evolutiva e Corretiva, Incluindo Conversão de dados Pré-Existentes, Migração, Implantação, Treinamento, Suporte e atendimento Técnico Via Telefone, acesso Remoto, Visita In Loco e assessoria Para os Softwares: Contabilidade Pública, Licitações, Patrimônio. Publicação/Hospedagem de dados, ouvidoria e Gerenciador de Conteúdo

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira – Altaprev contrata por inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 19,8 mil, a empresa Cr2 Consultoria em Tecnologia D Informação Ltda, para

prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo o diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, capacitando os servidores do Altaprev responsáveis de cada setor, prestando assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, apresentando quinzenalmente relatórios de acompanhamento e implementação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e a Lei da Transparência 131/2009, conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores.

O Aviso está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 232.

Essa licitação de Barra do Corda foi revogada, conforme aviso publicado hoje no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 231:

foi REVOGADA de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Sendo que a justificativa para a revogação do edital, foi constatado ausência de requisitos essenciais do Tribunal de Contas no Termo de Referência, como Portal de Notícias do Município, Portal da Transparência do Município, Sistema de Ouvidoria Pública, Sistema de Diário oficial do Município padrão ISSN, Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos (Exportar procedimentos para o SincContrata), E-Sic-Sistema de Informação ao Cidadão.

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Arari, Pará, torna pública a sua decisão de rescindir unilateralmente o contrato administrativo n.º 20210010, com J. F. Reis Vale Eirelli, que tem como objeto

Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Criação e Alimentação de sites e Portal da Transparência Publica para atender a Lei de Acesso a Informação (LEI 12.527/2011 e a Lei da Transparência (LC-131/2009), conforme exigências do Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público Federal e outros.

A decisão está publicada no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 244, pelo Extrato de Rescisão.

Hoje tem mais um capítulo na novela da prefeitura do município de Santa Cruz do Arari, no estado do Pará, e seu portal da transparência. O portal atualmente é uma área de transparência no portal institucional, com diversos documentos em formato PDF – nem mesmo os balancetes financeiros estão em formato de planilha, e todos desatualizados. Podemos supor que essas são deficiências encontradas pelos órgãos de controle que motivaram as recentes contratações.

Depois de rescindir unilateralmente o contrato anterior, a prefeitura está declarando inexigibilidade de licitação e contratando a empresa R2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ 23.792.525/0001-02, pelo valor de R$ 19.500, para

prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatório quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros

Os extratos de contrato e de inexigibilidade de licitação estão no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 227.

A Prefeitura Municipal de Independência, Ceará, está contratando a empresa ASP Automacao Servicos e Produtos de Informatica Ltda., por R$ 10.835, para:

prestação do serviço de licenciamento de uso do Software Integrado de Gestão Pública, destinado ao atendimento do processamento, controle e execução: Contabilidade, Licitação, e Portal da Transparência em atendimento a Lei de Acesso à Informação, inclusive com o treinamento dos servidores usuários, suporte e manutenção mensal, junto as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Independência/CE

Fonte: Extratos dos Instrumentos Contratuais, no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 235.

A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará prorrogou novamente a vigência do Contrato n.º 20210208 com a empresa CR2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda, sendo um aditivo prorrogando a vigência até 31/10/2022 e o outro até 31/3/2023. O termo aditivo anterior, publicado no D.O.U. de 12/8/2022, havia prorrogado o contrato retroativamente até 31/5/2022. :thinking:

Os novos Extratos de Termos Aditivos estão no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 395.

Também saiu no D.O.U. de hoje uma retificação do Termo Aditivo anterior, justamente em relação às datas de vigência:

Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará publica errata referente ao aviso de Extrato de Termo aditivo Referente a Inexigibilidade 6/2021-00011, Contrato 20210208,Circulada No D.O.U seção 3 Pág. 200, Sexta-Feira, 24 de dezembro de 2021, Cujo Objeto: Contratação de Empresa Para Serviço de Hospedagem, Gerenciamento e Controle de Site, Incluindo: diagnóstico e Levantamento dos Problemas atuais em Relação a Transparência Pública, Escolha de Serviços Responsáveis, Conforme a Lei de acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Transparência (Lc 131/2009) Seguindo as Exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros para atender as Necessidades da Secretaria Municipal de administração do Município de Santa Maria do Pará/Pa.

ONDE SE LÊ: O presente Termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2022, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93. Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022. Data de assinatura: 23/12/2021. LEIA-SE: O presente Termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Maio de 2022, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93. Vigência: 01/01/2022 a 31/05/2022. Data de assinatura: 23/12/2021.

A Universidade Federal de Alagoas está contratando, com dispensa de licitação, a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTecPB),

para gestão administrativa e financeira do projeto Gestão Inteligente de Atores Educacionais da Escola com Dados Abertos Conectados

O valor global é de R$ 10.170.000. O Extrato de Dispensa de Licitação está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 69.

O extrato cita também um endereço para a consulta da justificativa da dispensa de licitação. Nunca tendo ouvido falar do projeto, fui consultar esses documentos, ocasião em que encontrei o OFÍCIO Nº 01/2022 – TED 11476/UFAL, que dispõe:

  1. Solicitamos autorização para execução do projeto Gestão Inteligente de Atores
    Educacionais da Escola com Dados Abertos Conectados, a ser financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 11476, em tramitação no SIMEC.

  2. O objetivo principal do projeto é desenvolver uma solução de gestão inteligente,
    com alto potencial de adesão das escolas, para controle de frequência de alunos do ensino básico, visando o enfrentamento do abandono e da evasão escolar. São metas do projeto: Criação de Processo de baixo custo para semi-automatização de coleta de dados; Organização da infraestrutura e materiais para coleta de dados; Concepção, Desenvolvimento e Evolução de serviços inteligentes de gestão de usuários; Análise e evolução da Plataforma APA com serviços inteligentes de correção automática de questões de matemática; Capacitação técnica dos usuários para coleta e gestão inteligente, Consolidação de um serviço de atendimento helpdesk para os usuários da
    plataforma, Coleta periódica de dados para o acompanhamento da evolução, Modelagem da Teoria da Mudança e Análise de impacto das soluções

Para um leigo no assunto como eu, os objetivos parecem interessantes do ponto de vista de política pública educacional. Entretanto, não pode perceber uma conexão com a temática dos dados abertos, como o título daria a entender.

Anexo ao ofício está o Plano de Trabalho, com um total de 238 páginas e uma análise mais detalhada demandaria tempo. Me chamou a atenção o fato de que o objetivo de controle de frequência dos alunos, associado ao nome do projeto (“com dados abertos”), acrescido do seguinte trecho, traz preocupações acerca da privacidade e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes:

será também investigado a LDB e outros normativar (sic) com o objetivo de se a legislação brasileira permite a exigência de uso do CPF como mandatório para matrícula de alunos em instituições educacionais brasileiras.

Meta 1, pág. 2 do plano de trabalho, pág. 11 do PDF

Em relação a quais dados serão publicados, dispõe o disposto na Meta 2, na mesma página:

É importante frisar que os dados que não são sensíveis serão disponibilizados e publicados em formado de Dados Abertos Conectados.

Ou seja, isso quer dizer que os dados pessoais sensíveis não serão publicados, mas os dados pessoais que não são considerados como “dados sensíveis” pela LGPD serão publicados? Conforme discutimos aqui no fórum, em outro tópico, comentado pelo @Bruno:

o CPF dos estudantes, considerando que é mencionado explicitamente na Meta 1, se enquadraria, então, entre esses dados que o projeto pretende publicar?

A própria exigência de CPF do aluno para a realização de matrícula considero uma medida bastante questionável, por apresentar potenciais barreiras ao acesso a educação de crianças que porventura não tenham o documento.

Mesmo a emissão de CPF na certidão de nascimento também entendo como uma medida problemática, já que a presunção de que crianças tenham CPF leva a que empresas prestadoras de serviço começam a exigir cadastro, incluindo o CPF, para a prestação de serviços, começando a coleta de dados do cidadão desde a sua infância, que podem permanecer coletados durante toda a sua vida, serem vendidos e usados contra o interesse do titular décadas mais tarde. Por exemplo, a empresa que realizou uma excursão na turma da escola da minha filha este ano tinha uma exigência de cadastro assim, incluindo como obrigatório o CPF da criança. Mas isso é uma questão especial que mereceria uma discussão em separado dessa questão ora discutida, isto é, da contratação com dispensa de licitação em questão.

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A Prefeitura Municipal de Barra do Corda, estado do Maranhão, lançou um novo Aviso de Licitação para o Pregão Eletrônico n.º 137/2022, com o mesmo objeto que antes, mas incluiu outros também, ficando mais abrangente:

contratação de empresa prestação de serviço de Licença de uso de Softwares de publicação/ hospedagem de dados para atender as Leis 12.527/2011 e Lei Complementar 131/2009, fornecendo os seguintes sistemas, Portal de Notícias da Prefeitura, E-Sic (Sistema de Informação ao Cidadão), DOM-Diário Oficial do Município com ISSN aprovado, Sistema de Acompanhamento de Licitações e Contratos, com exportação em formato Json atendendo os padrões de Loyouts solicitados pelo sistema do TCE-MA (SincContrata) e Sistema de Ouvidoria pública Municipal, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do município de Barra do Corda.

O valor global também foi aumentado para R$ 43.599,96.

Pesquisando novamente o edital no portal da transparência do município, como indicado no aviso de licitação, não consegui encontrar o edital, nem desta licitação, nem da anterior. Encontrei, contudo, a contratação com dispensa de licitação da empresa FSS Entretenimentos Ltda - ME, pelo valor de R$ 17.190,00, durante 6 meses, a partir da assinatura do contrato, em 28/1/2022. Já o site da empresa, indicado no aviso de licitação como outra possibilidade, exige cadastro para ter acesso ao edital.

O novo aviso de licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 209.

O acesso e publicação do CPF dos estudantes é um caso interessante. Tratando-se de estudantes de instituições federais de ensino superior, a CGU já admitiu o fornecimento do CPF parcial (padrão xxx.000.000-xx) justamente porque são pessoas beneficiárias de recursos públicos (a exemplo de bolsistas, entre outros). Ainda que sejam menores, o raciocínio parece, em tese, ser o mesmo.

Dito isto, de fato é de se refletir sobre se o CPF é realmente o número de identificação mais adequado como requisito de matrícula, conforme indicou, @herrmann .

1 curtida

A Prefeitura Municipal de Brumado, no estado da Bahia, está licitando

disponibilização de solução tecnológica, com fins de promover o desenvolvimento de políticas institucionais na área de Transparência Pública, em atendimento da Lei de Acesso à Informação

O Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n.º 84/2022 foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 229.

Segundo o Termo de Referência, anexo ao Edital, o objeto inclui o serviço de disponibilização do diário oficial do município em meio eletrônico:

4. Planilha descritiva

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
1 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO, EM DIARIO ELETRÔNICO PRÓPRIO. MÊS 12
2 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. CM 1.500
3 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO. CM 1.500

A realização do pregão eletrônico será na 5ª feira, dia 8/12/2022.

Hoje saiu no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 88, o Extrato de Contrato referente a essa contratação da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, pela UFAL, com dispensa de licitação, por 10 milhões de reais.

A Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, no estado da Bahia, lançou o Pregão Eletrônico n.º 38/2022, para

publicação dos Atos Oficiais em atendimento à Lei de Acesso à Informação nº.12.527/2011, transparência pública e legislações correlatas e publicações de atos administrativos em Diário Oficial Eletrônico do município na internet, sistema de integração do Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP ao campo Licitações e Contratos do Município, para cumprimento das publicações determinadas pela Lei nº 14.133/2021, bem como de atos oficiais em jornal de grande circulação no estado da Bahia e no Diário Oficial da União, por centímetro/coluna, mediante Sistema de Registro de Preços

O aviso está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 255.

Saiu no Diário Oficial da União de ontem, seção 3, pág. 240, o Extrato de Contrato n.º 535/2022, referente a essa licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Corda, Maranhão.

Foi contratada a empresa FSS Entretenimento Ltda., CNPJ n° 12.200.459/0001-18, pelo valor de R$ 38.400, por 12 meses.

A Prefeitura Municipal de Itabuna, Bahia, abriu o Pregão Eletrônico n.º 77/2022,

para contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de publicação de atos do município de Itabuna/BA e em jornal (diário); licenciamento de uso de sistema informatizado para publicação, operação e manutenção de diário oficial eletrônico, da Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011, transparência transporte escolar, carta de serviço, contas públicas, ouvidoria institucional e e-SIC.

A informação está no D.O.U. de 29/12/2022, seção 3, pág. 236.

A Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, Pará, está prorrogando seus contratos relacionados ao seu portal da transparência. Está nos Extratos de Termos Aditivos publicados no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 212:

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 2021010201. Origem: Dispensa n° 7/2021-260101. Partes: Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas e à Pessoa Jurídica: J F Reis Vale Eireli CNPJ: 30.179.891/0001-56. Fundamentação Legal: nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto: Contratação de Serviço de Assessoria Técnica Especializada em Criação e Alimentação de Sites e Portal para a Transparência Pública para atender a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC - 131/2009), conforme exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Ministério Público Federal (MPF) e outros, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas/Pa. Vigência: até 05/12/2023.

ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 2021110105, 2021110106, 2021110107 e 2021110108. Origem: Inexigibilidade n° 6/2021-070101. Partes: Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas e à Pessoa Jurídica: ASP Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda CNPJ: 02.288.268/0001-04. Fundamentação Legal: nos termos do art. 57, INCISO II, da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso de sistema de informática (software), em orçamento público e contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/PA) com transparência pública de dados prevista pela lei complementar nº 131/2009 (lei da transparência) e lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), licitações, patrimônio e almoxarifado, contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/PA) - Câmara Municipal. (art. 4º in TCM/PA nº 18/2020) de 10/12/2020, e gestor de notas fiscais em atendimento à ação nº 4/2018 da estratégia nacional de combate a corrupção e a lavagem de dinheiro (ENCCLA) afim de atende à lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), e lei complementar nº 131/2009 (lei da transparência), de forma a atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de São Caetano de Odivelas/Pa. Vigência: até 31/12/2023.