Formalização dos dados livres nas prefeituras, proatividade por CC0

Propondo aqui discussão para uma pequena atualização do Diagrama 1 da “Nota Técnica SEI nº 2068/2015-MP”, com foco nos dados cadastrais oferecidos por agentes municioais (prefeituras e câmaras municipais) e no potencial lobby da comunidade de dados abertos por oferta de dados abertos nas prefeituras.

Seguindo passo a passo o fluxo ilustrado, sugerindo ações proativas com base na experiencia do Instituto AddressForAll:

  1. Se parece dado publico nao-original, pedir para a prefeitura confirmar se o dado foi mesmo cedido por terceiro ao dominio publico.
    Por exemplo um mapa antigo do IBGE ou do OpenStreetMap, reutilizado pela prefeitura sem citar a fonte.

  2. Se a prefeitura alega que o dado foi produzido por ela (dados originais), solicitar metadados relativos a sua proveniencia: cadastros, atos oficiais, etc. sao automaticamente (conforme legislacao vigente) de domínio público.
    PS: quando a legislação municipal não for clara, solicitar que, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas de lacunas ou ambiguidades, “dediquem como CC0”.

  3. Se a prefeitura alega que é um dos “demais casos” (a prefeitura “produziu” apenas adaptando dado existente de autoria de outro agente), solicitar comprovacao a autoria da fonte reutilizada, ou seja, por quem foi produzido o dado-fonte.

  4. Se foi produzido por agente público, em geral a licenca nao eh clara, pode-se solicitar que “forcem para CC0”. Importante explicitar alguma licenca, nao deixar “no limbo”.

  5. Se a autoria é de terceiro (ex. empresa produtora de mapas como a Emplasa) ainda eh possivel solicitar aa empresa que se solidarize emitindo uma licenca CC0.


Discussoes relacionadas:


Notas e explicacoes para o leigo:

  • sobre o item 1, sabemos que um livro de Machado de Assis escrito em 1881 é de dominio publico… Mesmo assim o cidadao comum nao é obrigado a saber, e ajuda muito quando quem oferece o download da obra explicita o fato, atraves da Marca de Dominio Publico (PB-mark)… Mas isso e muito raro no Brasil. Nas prefeituras isso exigiria tambem um mutirao por parte dos advogados (procuradores) da prefeitura, pois so eles podem “assinar embaixo” desse tipo de parecer.

  • Apesar de CC0 e PB-mark concederem o mesmo grau de liberdade para o usuario final (ambos sao “familia CC0”), apensas CC0 é a rigor uma licença. Atribui-se PB-mark quando essa liberdade esta implicita por alguma lei ou interpretacao de leis.

  • Sobre os diversos tipos de licença, porque queremos CC0?


Se a pergunta final nao lhe pareceu obvia, e se a resposta nao lhe parece simples, sinal que faltou explicar melhor por aqui… Aqui vai uma tentativa de resumo didatico.

Mensagem principal: o que queremos das prefeituras sao dados com licenca da familia CC0!

Conceitos: toda licença é como um contrato entre o autor e o leitor — ou entre o detentor dos dirietos autoriais da obra, e o usuario final. O custo de ler um contrato desses inviabiliza seus objetivos de “libertar o uso”, por isso recomendamos adocao de licenças livres padronizadas… Memso assim sao muitas, o melhor é pensarmos em “familias de licença”, ilustradas abaixo numa escala de graus de liberdade de uso.

Justificativa. A exemplo da Wikidata.org, dados publicos precisam ser CC0 para serem gerenciaveis coletivamente e reutilizaveis para todas as finalidades — o mais timido CC-BY ja “quebra as pernas” do dataset… Portanto, apesar de dados do governo poderem ate ser de terceiros (como dados da ABNT ou da ABL que recebem apoio da administracao publica mas nao sao publicos), isso causa impacto no “ecossistema dos dados abertos”, nao é o que queremos.

Na ilustracao acima as diversas “familias de licenca”, destacando aquelas aceitas como abertas. Na pratica, para dados espaciais e cadastrais, so é interessante a familia CC0.

1 curtida

Nos casos em que a obra é automaticamente colocada em domínio público por determinação legal, essa condição não depende da vontade ou de algum ato administrativo ser praticado pelo ente público. Por exemplo, quando é uma base de dados não original, ou quando ela fizer parte de um ato normativo ou alguma outra exceção dos incisos I e III do art. 8º da Lei 9.610/1998.

Nesses casos, entendo não ser adequado o uso da licença Creative Commons Zero. Pois se a administração não detém direitos de autor sobre a obra, como poderia praticar o ato de escolha de uma licença, no caso a CC-0? Em vez disso, uma possibilidade é usar a Marca de Domínio Público (Public Domain Mark), que é apenas o reconhecimento formal de que algo está em domínio público, independente da sua vontade.

Acredito que isso se aplica ao caso 1 e a parte do caso 2 citado por você.

Na prática, é inviável tentar explicar tudo isso a cada gestor público em cada município e pedir que avaliem as condições que se aplicam a cada base de dados, e sigam o fluxo desse diagrama. De fato, isso já era inviável no poder executivo federal.

Um dos meus objetivos quando elaborei o diagrama original para a Nota Técnica SEI nº 2068/2015-MP era demonstrar o quão complexa era a questão de tornar as bases de dados livres para a utilização. Mostrar o quanto isso onera cada gestor de cada base de dados, que dificilmente nem mesmo saberia da existência do problema, quanto mais solucioná-lo de forma adequada. O argumento é que faria muito mais sentido, pelo princípio constitucional da eficiência, solucionar o problema de uma forma centralizada, de uma vez só, como foi feito com a alteração do art. 4º do Decreto 8.777/2016 pelo Decreto 9.903/2019.

De forma semelhante, vejo que a solução para as demais esferas e poderes deveria passar, também, por uma solução centralizada, em vez de recorrer a cada gestor de cada base de dados. Vejo duas abordagens possíveis, uma menos e a outra mais centralizada:

  1. Edição de decretos municipais de forma semelhante ao art. 4º do Decreto 8.777. E, assim, o município exerce por meio de um ato administrativo no próprio decreto a sua intenção de liberar as bases de dados que gozem de alguma proteção autoral.
    O problema com essa abordagem é que há mais de 5 mil municípios no Brasil, tornando quase impossível pleitear com cada um deles a edição de um decreto como esse.
  2. Como a constituição brasileira relega à União legislar sobre o tema, se o poder legislativo federal aprovasse algum projeto de lei modificando a Lei 9.610/1998 para voltar à situação da legislação anterior, que permitia o livre uso de obras cujo autor é o poder público, restaria solucionada a questão de forma centralizada.
    A maior dificuldade seria provavelmente enfrentar os lobbies de setores específicos de empresas públicas que exploram comercialmente dados públicos, como o caso dos Correios com a base do CEP. Mas talvez fosse mais fácil que trabalhar no varejo dos 5.570 municípios.

Otima síntese e proposta de soluções! Comentando alguns detalhes.


Obrigado por lembrar mais uma vez. Editei o topico acrescentando uma nota explicativa no texto para destacar (apelidei de PB-mark)… Todavia, bom conferir com voce e demais experts, sobre o caso de “base de dados originais”, ou seja, quando a prefeitura é a autora:

  • A autoridade que declara CC0, como neste caso de Sao Paulo, precisa ser de fato a autora ou “dona do dado”. Idealmente a licença esta documentado oficialmente (no exemplo nao estava)… Tipicamente decretos (do prefeito) ou portarias (da autoridade/departamento produtor do dado) do Poder Executivo.

  • A autoridade que declara PB-mark é do Poder Judiciário, depois de avaliar a situacao e interpretar as leis e demais normas vigentes.
    Se for procurador da prefeitura pode entao ajudar (!) e solicitar que se acrescente a PB-mark nos dados (paginas de download da prefeitura) onde teve tal interpretacao. Se for terceiro nao pode explicitar PB-mark no site da prefeitura, mas pode formalizar seu parecer… Ai fica a duvida sobre o como solicitar esse tipo de parecer ou julgamento.


Sobre solicitar ao agente publico responsavel que “dedique como CC0” o dado que produziu, cabe a seguinte justificativa…

Quando nenhuma das autoridades (executiva ou judiciaria) se manifesta com clarareza, como é de praxe, “fica no limbo”… O tema nao é considerado valoroso/relevante para cúpula do governo: desse modo fica implicito que a sub-autoridade responsavel (ex. o direitor do tecnico que produziu o dado) pode se manifestar e seu parecer é suficiente e legitimo. Por isso o meu comentario inicial:

quando a legislação municipal não for clara, solicitar que, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas de lacunas ou ambiguidades, “dediquem como CC0”.


Concordo com voce que fazer isso de modo sistematico, nos 5570 municipios, seria impossivel… A estrategia é na verdade suprir duas demandas maiores:

  1. Nos defendermos (nós da comunidade de Dados Abertos que republicados dados) de acusações de difusao indevida dos dados.
    Mesmo que o direitor tecnico nao seja o legitimo representante da prefeitura (“dona do dado”), a sua declaracao escrita ja reduz a nosso risco, a penalidade seria um aviso previo.

  2. Gerar “massa critica” de bons exemplos nas prefeituras. Duas, dez ou uma centena prefeituras dando bons exemplos… isso ja seria suficiente para convencer legisladores a seguirem a sua sugestao-2,

… modificando a Lei 9.610/1998 para voltar à situação da legislação anterior, que permitia o livre uso de obras cujo autor é o poder público …

1 curtida