Resumo: o texto de toda a legislação brasileira (leis, decretos, portarias, etc.) é de domínio público (equivale a um documento com licença CC0), todavia uma Portaria federal de 2011, de forma surrealista, criou insegurança jurídica sobre o tema. A análise da referida portaria demonstra que deveria ser integralmente revogada, é inconsistente com normas superiores. É um desrespeito ao direito de acesso irrestrito do cidadão à legislação, e pode além disso criar precedentes para restrições bem piores. Nesta discussão também buscamos criar subsídios para quem for dar entrada ao processo de revogação… É uma chamada aqui para a comunidade: ajudem a demonstrar que Portaria 1.492/2011 deveria ser anulada!
Nesta outra discussão, sobre a Lei do direito autoral (9.610/1998), foi lembrado que no seu artigo 8 afirma que o texto legislativo (leis, decretos, regulamentos, etc.) é de domínio público… Então o @fgnievinski lembrou de um caso onde uma Portaria contradiz esse princípio:
É realmente muito estranho e inconsistente, que o dito portal, um dos mais procurados nos buscadores, presidencia.gov.br/legislacao, tente criar restrições de acesso, e justamente de ordem de direito autoral.
Eu pessoalmente acredito que serial relevante solicitar formalmente uma retificação, ela afirma e nega ao mesmo tempo os princípios do livre acesso às leis.
Algumas sugestões de discussão:
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Como a Portaria, se for acatada, só afeta empresas, a comunidade de dados abertos acaba não dando atenção… Seria por isso que nunca nos manifestamos antes, ou alguém já teria se manifestado?
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Outra coisa estranha, a Portaria 1.492/2011, parece “dar tiro no pé”, em seu § 2º do Art. 3º, que anula as suas restrições quando o reuso do conteúdo “(…) seja agregado um trabalho de reelaboração, seleção ou reapresentação dos dados.”
Na minha interpretação, é o que fazemos com banco de dados legislativos. É isso? Está liberado, se o conteúdo é pré-processado podemos até vender. -
Falta definir melhor qual conteúdo do portal ela está tratando, sobre qual parte do conteúdo do portal as afirmações e suposições da Portaria seriam um pouco menos estapafúrdias.
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Formalizar as provas. Mostrar evidências de que a Portaria nunca foi aplicada na prática, ou seja, ninguém foi punido… Mostrar as contradições lógicas com leis superiores.