Endereços são por natureza dados abertos? Nada mudou com a LGPD?

sugiro incluir no relatório a própria lei do direito autoral (9.610/1998), que diz:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
(…)
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

porém, infelizmente isso não tem impedido entes do governo federal de tentar impor restrições, como a portaria 1.492/2011, que “Estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República.”, que diz:

Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o art. 1º, além da criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa.

1 curtida