Domínio publico das leis ameaçado, ajudem a revogar a Portaria 1.492/2011

Tentando demonstrar que Portaria 1.492/2011 precisa ser anulada

Do ponto de vista da Linguística Computacional (LingComp), dá para isolar “o conteúdo e a estrutura” de uma página Web. Conceitua-se plágio, cópia ou reutilização de maneira mais fundamentada e rigorosa. Vejamos um exemplo bem conhecido, o texto do Código Civil…
Definições em negrito, seguidas de exemplos:

Evidência 1:
Comparando, do ponto de vista dsa LingComp, os textos originais apontados pelo LexML.gov.br com conteúdos de diversas páginas relativas às mesmas leis no Portal presidencia.gov.br/legislacao, do tipo texto comum, o que se vê são cópias idênticas (original e comum idênticos), portanto não é material passível de proteção…

Evidência 2:
O Portal presidencia.gov.br/legislacao oferece diversas leis na forma de texto multivigente, mas certamente o custo do suor para realizar esse trabalho foi coberto por dinheiro público. “suor CC0”.

Evidência 3:
Ainda do ponto de vista da LingComp, deveriam usar essa Portaria 1.492/2011 para processar a Saraiva ou o jusbrasil.com.br, que aferem lucro publicitário ou e comercializam seus produtos…

  • A JurisBrasil supostamente fez uma cópia do texto multivigente neste link
  • A Saraiva supostamente faz cópia do texto comum nos seus produtos, comentados ou não.

O que se sabe é que nunca foram acusados de violação de direito autoral: a Portaria nunca teve efeito.

Lógica da prova:
Precisaria expressar isso de forma com o devido “juridiquês”, mas acho que a portaria seria amplamente contestada pela seguinte lógica:

  1. Não podem alegar plágio, etc. de texto comum (leis e decretos sem versão multivigente) do Portal, pois não se trata de obra criativa, nem de “primeiro a publicar”.
    Aliás eles que estão se apropriando indevidamente da obra original através desta portaria, ao tentar transformar indevidamente a licença tipo-CC0 em tipo-CC-BY-NC-ND.

  2. Não podem proibir ninguém de criar software que gera automaticamente, “num click”, o texto multivigente…
    Alias, teriam que multar o próprio Senado, que, no âmbito do Projeto LexML vem desenvolvendo por anos sofware livre para este fim (um dia estará git do LexML).

  3. Não podem alegar “usufruto do suor alheio” no texto multivigente supostamente copiado, se existe um algoritmo livre que gera o mesmo produto “sem custo de suor”. (pois não podem provar se os bits da cópia são do texto suado ou sem suor).

Do que se conclui, das evidências e da lógica, que a Portaria é inconsistente e nada é capaz de acrescentar (exceto erros e custos de apreciação/julgamento/etc.), portanto a Portaria 1.492/2011 precisa ser anulada.


PS1: os membros de 2011 do “Centro de Estudos Jurídicos da Presidência” não estudaram ou não entenderam o que é domínio público .

PS2: há forte indício de que os autores da Portaria não buscavam regulamentar ou defender o patrimônio público, mas simplesmente criar barreiras de mercado indevidas, gerando insegurança jurídica a certas empresas (seriam as que citei?) e maior segurança a outras (vide meu exemplo do banco de dados).

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