Tentando demonstrar que Portaria 1.492/2011 precisa ser anulada
Do ponto de vista da Linguística Computacional (LingComp), dá para isolar “o conteúdo e a estrutura” de uma página Web. Conceitua-se plágio, cópia ou reutilização de maneira mais fundamentada e rigorosa. Vejamos um exemplo bem conhecido, o texto do Código Civil…
Definições em negrito, seguidas de exemplos:
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texto original da Lei de 2002 é aquele publicado em 2002, http://legis.senado.leg.br/norma/552282/publicacao/15676634
Para todo os efeitos podemos imaginar uma licença “CC0 implícita”, ou seja, um carimbo de publicdomain mark sobre esse texto. -
texto comum da Lei de 2002 é uma cópia digital ou “cópia seguida de reformatação” (ex. mudar o CSS), mas que do ponto de vista da LingComp não adultera o conteúdo. Mesmo na conversão de HTML para TXT podemos supor não-adulteração no caso de texto jurídico.
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texto multivigente (dito também “compilado”), é aquela versão que na prática, se confiável, é a que interessa: mistura trechos do texto original da lei com o texto modificado por outras leis.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
tem ainda no formato “tudo rabiscado”, que só interessa aos historiadores ou advogados rastreando processos antigos,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Evidência 1:
Comparando, do ponto de vista dsa LingComp, os textos originais apontados pelo LexML.gov.br com conteúdos de diversas páginas relativas às mesmas leis no Portal presidencia.gov.br/legislacao, do tipo texto comum, o que se vê são cópias idênticas (original e comum idênticos), portanto não é material passível de proteção…
Evidência 2:
O Portal presidencia.gov.br/legislacao oferece diversas leis na forma de texto multivigente, mas certamente o custo do suor para realizar esse trabalho foi coberto por dinheiro público. “suor CC0”.
Evidência 3:
Ainda do ponto de vista da LingComp, deveriam usar essa Portaria 1.492/2011 para processar a Saraiva ou o jusbrasil.com.br, que aferem lucro publicitário ou e comercializam seus produtos…
- A JurisBrasil supostamente fez uma cópia do texto multivigente neste link
- A Saraiva supostamente faz cópia do texto comum nos seus produtos, comentados ou não.
O que se sabe é que nunca foram acusados de violação de direito autoral: a Portaria nunca teve efeito.
Lógica da prova:
Precisaria expressar isso de forma com o devido “juridiquês”, mas acho que a portaria seria amplamente contestada pela seguinte lógica:
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Não podem alegar plágio, etc. de texto comum (leis e decretos sem versão multivigente) do Portal, pois não se trata de obra criativa, nem de “primeiro a publicar”.
Aliás eles que estão se apropriando indevidamente da obra original através desta portaria, ao tentar transformar indevidamente a licença tipo-CC0 em tipo-CC-BY-NC-ND. -
Não podem proibir ninguém de criar software que gera automaticamente, “num click”, o texto multivigente…
Alias, teriam que multar o próprio Senado, que, no âmbito do Projeto LexML vem desenvolvendo por anos sofware livre para este fim (um dia estará git do LexML). -
Não podem alegar “usufruto do suor alheio” no texto multivigente supostamente copiado, se existe um algoritmo livre que gera o mesmo produto “sem custo de suor”. (pois não podem provar se os bits da cópia são do texto suado ou sem suor).
Do que se conclui, das evidências e da lógica, que a Portaria é inconsistente e nada é capaz de acrescentar (exceto erros e custos de apreciação/julgamento/etc.), portanto a Portaria 1.492/2011 precisa ser anulada.
PS1: os membros de 2011 do “Centro de Estudos Jurídicos da Presidência” não estudaram ou não entenderam o que é domínio público .
PS2: há forte indício de que os autores da Portaria não buscavam regulamentar ou defender o patrimônio público, mas simplesmente criar barreiras de mercado indevidas, gerando insegurança jurídica a certas empresas (seriam as que citei?) e maior segurança a outras (vide meu exemplo do banco de dados).