Acrescentado o PL 2.224/2021, de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).
No dia 12/7/2022 o projeto foi colocado em pauta de votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), ocasião em que sua aprovação foi defendida pelo relator Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG), com emenda, segundo seu parecer. Também discursaram os deputados Rogério Correia (PT-MG), Erika Kokay (PT-DF) e Paulo Ramos (PDT-RJ), que se manifestaram contra a matéria, no que a mesma foi retirada de pauta. Os discursos podem ser vistos no YouTube.
O site Desinformante publicou matéria sobre o PL, com declarações do @Bruno Morassutti e da @fecampa:
Compartilho muitas das mesmas preocupações. Além da não definição do que se entenderia como “dados em tempo real”, eu vejo uma preocupação a mais no texto que está para ser aprovado na comissão, que é tornar obrigatório aos órgãos e entidades disponibilizar dados dessa forma específica, conforme o seguinte parágrafo:
§3º Os órgãos e entidades públicas deverão fomentar a oferta de serviços de interoperabilidade de dados em tempo real para promoção da transparência ativa, com acesso universal e preferencialmente gratuito, respeitadas as regras de precificação
previstas no art. 41-A
O estabelecimento de uma nova obrigação para o órgão público de fornecimento de dados “em tempo real”, seja o que isso signifique, problemático uma vez que em grande parte das situações ela não será possível de ser cumprida. Muitas vezes o dado não está disponível “em tempo real” para o uso do próprio órgão, sendo muito comum a atualização ser diária, mensal ou com periodicidade até maior. Além disso, tal infraestrutura é algo muito mais complexo de se fazer que simplesmente disponibilizar o download de dados abertos e demandaria investimentos iniciais para o seu desenvolvimento. Ainda que se crie uma nova e futura fonte de receita com a possível cobrança de ressarcimento de custos, isso não substitui a necessidade de investimento inicial com uso de recursos orçamentários, como propõe o deputado.
Vale lembrar também que a ausência de custos de utilização é o 10º dos princípios dos dados abertos governamentais:
A imposição de taxas de acesso distorce o real grupo de quem está disposto (ou apto) a acessar informações. Também pode impedir usos transformadores dos dados que, por sua vez, poderiam gerar crescimento na economia e nas receitas com impostos.
Os efeitos do repasse aos utilizadores dos custos de produção dos dados já eram discutidos por Rufus Pollock em 2006, que concluía no seu artigo The Value of the Public Domain, em referência a outros estudos anteriores:
Together, this and other work clearly demonstrate there are large losses from restricting access to public sector information both in terms of transactional costs and the direct impact because of higher prices. (…) In addition, free access and reuse of basic PSI data frees up downstream firms to innovate in both products and services, and thereby to
create new markets and value for society.
O pior seria seguir adiante com esse projeto de lei sem antes fazer uma ampla discussão da proposta com a sociedade. Há outros modelos possíveis menos onerosos para a administração, do ponto de vista de custos de infraestrutura, que precisam ser discutidos e experimentados. Como, por exemplo, o uso de ferramentas peer-to-peer para a distribuição de dados, como por exemplo o Hypercore e o IPFS.