A Universidade Federal de Alagoas está contratando, com dispensa de licitação, a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTecPB),
para gestão administrativa e financeira do projeto Gestão Inteligente de Atores Educacionais da Escola com Dados Abertos Conectados
O valor global é de R$ 10.170.000. O Extrato de Dispensa de Licitação está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 69.
O extrato cita também um endereço para a consulta da justificativa da dispensa de licitação. Nunca tendo ouvido falar do projeto, fui consultar esses documentos, ocasião em que encontrei o OFÍCIO Nº 01/2022 – TED 11476/UFAL, que dispõe:
Solicitamos autorização para execução do projeto Gestão Inteligente de Atores
Educacionais da Escola com Dados Abertos Conectados, a ser financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 11476, em tramitação no SIMEC.O objetivo principal do projeto é desenvolver uma solução de gestão inteligente,
com alto potencial de adesão das escolas, para controle de frequência de alunos do ensino básico, visando o enfrentamento do abandono e da evasão escolar. São metas do projeto: Criação de Processo de baixo custo para semi-automatização de coleta de dados; Organização da infraestrutura e materiais para coleta de dados; Concepção, Desenvolvimento e Evolução de serviços inteligentes de gestão de usuários; Análise e evolução da Plataforma APA com serviços inteligentes de correção automática de questões de matemática; Capacitação técnica dos usuários para coleta e gestão inteligente, Consolidação de um serviço de atendimento helpdesk para os usuários da
plataforma, Coleta periódica de dados para o acompanhamento da evolução, Modelagem da Teoria da Mudança e Análise de impacto das soluções
Para um leigo no assunto como eu, os objetivos parecem interessantes do ponto de vista de política pública educacional. Entretanto, não pode perceber uma conexão com a temática dos dados abertos, como o título daria a entender.
Anexo ao ofício está o Plano de Trabalho, com um total de 238 páginas e uma análise mais detalhada demandaria tempo. Me chamou a atenção o fato de que o objetivo de controle de frequência dos alunos, associado ao nome do projeto (“com dados abertos”), acrescido do seguinte trecho, traz preocupações acerca da privacidade e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes:
será também investigado a LDB e outros normativar (sic) com o objetivo de se a legislação brasileira permite a exigência de uso do CPF como mandatório para matrícula de alunos em instituições educacionais brasileiras.
Meta 1, pág. 2 do plano de trabalho, pág. 11 do PDF
Em relação a quais dados serão publicados, dispõe o disposto na Meta 2, na mesma página:
É importante frisar que os dados que não são sensíveis serão disponibilizados e publicados em formado de Dados Abertos Conectados.
Ou seja, isso quer dizer que os dados pessoais sensíveis não serão publicados, mas os dados pessoais que não são considerados como “dados sensíveis” pela LGPD serão publicados? Conforme discutimos aqui no fórum, em outro tópico, comentado pelo @Bruno:
o CPF dos estudantes, considerando que é mencionado explicitamente na Meta 1, se enquadraria, então, entre esses dados que o projeto pretende publicar?
A própria exigência de CPF do aluno para a realização de matrícula considero uma medida bastante questionável, por apresentar potenciais barreiras ao acesso a educação de crianças que porventura não tenham o documento.
Mesmo a emissão de CPF na certidão de nascimento também entendo como uma medida problemática, já que a presunção de que crianças tenham CPF leva a que empresas prestadoras de serviço começam a exigir cadastro, incluindo o CPF, para a prestação de serviços, começando a coleta de dados do cidadão desde a sua infância, que podem permanecer coletados durante toda a sua vida, serem vendidos e usados contra o interesse do titular décadas mais tarde. Por exemplo, a empresa que realizou uma excursão na turma da escola da minha filha este ano tinha uma exigência de cadastro assim, incluindo como obrigatório o CPF da criança. Mas isso é uma questão especial que mereceria uma discussão em separado dessa questão ora discutida, isto é, da contratação com dispensa de licitação em questão.