Domínio publico das leis ameaçado, ajudem a revogar a Portaria 1.492/2011

Uma novidade mais pragmatica: finalmente temos a comprovacao de que o mesmo conteudo pode ser gerado por software publico e portanto nao pode ser licenseado pela autoridade do Planalto.gov.br (!), conforme argumentos acima.

Compare o conteudo gerado por humanos com o conteudo gerado por software livre, no caso do Codigo Civil expresso como conteudo multivigente:

PS: muitos outros exemplos em "futuro link leg.br".

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