Foram publicados hoje três decretos no Diário Oficial da União, seção 1, págs. 2 a 4:
Além disso, é reiterada a responsabilidade da CGU pela gestão do Portal Brasileiro de Dados Abertos:
Art. 15. A Controladoria-Geral da União é responsável pela gestão do Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Parágrafo único. O Portal de que trata o caput tem a finalidade de prover o catálogo de referência para a busca e o acesso aos dados públicos e a seus metadados, informações, aplicativos e serviços relacionados.