Transparência das notas fiscais de aquisição de bens e serviços da União

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n.º 10.209, que

dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.

O que há de relevante para a transparência e abertura de dados é a determinação de colocar em transparência ativa as notas fiscais eletrônicas das aquisições de bens e serviços pela União:

Transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e por entidades da administração pública federal

Art. 6º São públicas as notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal, dispensada a solicitação nos termos do disposto neste Decreto.

(…)

§ 2º Fica autorizada a disponibilização, no Portal da Transparência do Governo federal, das notas fiscais eletrônicas obtidas nos termos do disposto neste artigo.

Quando estiverem disponíveis no Portal da Transparência, esses dados têm um interessante potencial de cruzamentos de dados para o controle social.

Saiu a notícia no site da CGU:

O decreto também prevê a publicação, na internet, das Notas Fiscais Eletrônicas relativas às aquisições do Governo Federal. A divulgação desse conteúdo permitirá ampliar o trabalho de controle social dos gastos públicos, já exercido pela sociedade, pois fornecerá detalhamento sobre os itens e serviços adquiridos pela administração pública e possibilitará estudos comparativos entre órgãos ou mesmo entre o governo e setores do mercado privado que optem por disponibilizar as informações.

A publicação das Notas Fiscais Eletrônicas será feita no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), administrado pela CGU. Além de consulta tradicional por meio da navegação no portal, também está prevista a abertura dos dados em formato aberto, para pesquisadores e desenvolvedores interessados nos dados. Assim como acontece com as despesas e outras informações no Portal da Transparência, será resguardado o sigilo das aquisições cujas informações são protegidas por lei.

Agradecimentos ao @georgevbsantiago por compartilhar.