Está no Diário Oficial da União de hoje a Portaria n.º 358 do Ministério da Educação, que “institui o Selo MEC Integridade, no âmbito do Ministério da Educação - MEC”. Uma das perguntas feitas no formulário de avaliação para o selo, constante do Anexo III, trata sobre dados abertos:
IV - CONTROLES INTERNOS (…)
IV.I - QUESTÕES GERAIS (Gestor) SIM NÃO EVIDÊNCIA / COMPROVAÇÃO / OBSERVAÇÃO (…) (…) (…) (…) 9) A unidade publica seus dados de forma aderente aos princípios de dados abertos?
Fonte: Portaria n.º 358, de 17 de maio de 2022
Isso levanta a questão de como ficariam os dados abertos dos microdados do censo escolar e do ENEM, ocultados recentemente usando como desculpa o risco de reidentificação e a LGPD. Pois, se lembrarmos dos princípios dos dados abertos, temos:
- Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.