Censura dos microdados do censo escolar e ENEM | INEP

O INEP simplesmente usou da LGPD para censurar informações dos microdados sobre o ENEM.

Segundo Mariana Hallal, o @inep_oficial simplesmente DESTRUIU os microdados dos principais indicadores da educação. Transformou 13 arquivos .csv (17gb) do Censo da Educação Básica em um único .csv com 300 colunas (péssimo) e 164mb. Não satisfeito, tirou todos os arquivos de anos anteriores do site…

Veja mais informações:
LINK 1
LINK 2

O INEP está criando um Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) para o uso de universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (CEFETs).

Fonte: Portaria n.º 105, de 29 de março de 2022

Não substitui os microdados que foram censurados dos dados abertos, mas é um meio possível para pesquisadores terem acesso a microdados.

1 curtida

O Sedap, mencionado na mensagem anterior, agora tem um manual técnico e um guia do usuário, que foram publicados agora há pouco no Diário Oficial da União. No anexo do manual há formulários para solicitação de acesso ao serviço.

Fontes: Portaria n.º 146 e Portaria n.º 147, ambas de 2 de maio de 2022

1 curtida

Na última semana foi publicado um artigo na Folha de São Paulo, assinado pela @fecampa, Rafael Zanata e Bruno Bioni, que comenta o caso, juntamente com outros episódios em que a LGPD vem sendo usado como desculpa para cercear o acesso à informação pública.

1 curtida

O episódio n.º 97 do podcast Dadocracia também comenta o caso, afirmando haver uma falsa tensão entre a LAI e a LGPD.

1 curtida

LINK PARA A PUBLICAÇÃO

Diante desse cenário, inicialmente, as bases de dados foram retiradas pelo Inep do sítio eletrônico em que estavam publicadas. Posteriormente, o formato dos dados historicamente utilizado pelo instituto para a publicação foi alterado, e as bases foram publicadas novamente, com restrição de alguns microdados antes disponíveis em transparência ativa.

A CGU, por meio Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), unidade responsável pelo monitoramento da LAI e da Política de Dados Abertos no âmbito do Poder Executivo federal, analisou a publicação dos microdados por parte do Inep e apresentou seu entendimento técnico acerca do caso concreto por meio da Nota Técnica nº 1136/2022/CGAT/DTC/STPC/CGU.

Dentre as conclusões da CGU, destacam-se:

  1. A legislação a ser observada para subsidiar a tomada de decisão dos gestores públicos pela publicação ou não de bases de dados é a LAI, conforme já reconhece o Enunciado nº 4/2022 da CGU.

  2. O fato de uma base de dados não estar anonimizada não pode ser usado como único fundamento para que os dados pessoais nela contidos não se tornem públicos, pois a LAI estabelece a publicidade como preceito geral (Art. 3º, I), determina que a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações e prevê hipóteses nas quais a publicação de dados pessoais é autorizada. Dessa forma, os gestores deverão realizar avaliação quanto à previsão legal para a publicação de bases de dados e quanto à existência de interesse público e geral preponderante sobre o direito de proteção dos dados pessoais.

  3. Bases de dados contendo dados pessoais que já estejam publicadas, mas que precisem de atualização periódica, devem continuar sendo atualizadas nos moldes históricos, pois trata-se de bases com os mesmos metadados (atributos), apenas com versões atualizadas dos dados. Assim, presume-se o correto enquadramento nos termos da LAI e a boa-fé do ato de publicação no formato histórico. Entretanto, caso surjam evidências que indiquem significativo risco de prejuízo à intimidade, vida privada, honra e imagem dos titulares, direta ou indiretamente identificáveis na base de dados publicada, deve ser realizada nova avaliação quanto ao estrito atendimento ao interesse público na divulgação desses dados e quanto a medidas de mitigação do risco mencionado.

1 curtida

Censo Escolar 2022 | Novidades da pesquisa - YouTube

Para mais informações sobre o Censo Escolar, acesse o site: INEP CENSO
Lá você encontrará diversos materiais orientadores sobre a coleta do Censo Escolar 2022.

Segundo a CGU, depois da fiscalização realizada pela própria CGU, o INEP retomou a publicação no formato original “com restrição de apenas alguns microdados”:

Diante desse cenário, inicialmente, as bases de dados foram retiradas pelo Inep do sítio eletrônico em que estavam publicadas. Posteriormente, o formato dos dados historicamente utilizado pelo instituto para a publicação foi alterado, e as bases foram publicadas novamente, com restrição de alguns microdados antes disponíveis em transparência ativa.

Fonte: Portal de Dados Abertos

Alguém que tivesse o costume de usar esses dados antes poderia comentar sobre a diferença entre o original e a forma que foi restabelecida agora?

1 curtida

Agora o INEP expediu uma norma com embargos de sigilo para a divulgação antecipada de dados a jornalistas cadastrados, 48 horas antes:

§ 1º Com até 72 horas de antecedência da divulgação ao público, os jornalistas cadastrados no mailing1 de imprensa do Inep são comunicados sobre a divulgação dos resultados e as regras do embargo. É exigida a assinatura de um termo de sigilo, que deve ser mantido até o horário da divulgação. O comunicado é encaminhado via e-mail imprensa@inep. gov.br, pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom). Para fazer parte do mailing do Inep, o jornalista deve se cadastrar pelo Canal de Atendimento à Imprensa, no portal do Inep: Imprensa — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep.

§ 2º Com até 48 horas de antecedência da divulgação ao público, os resultados serão encaminhados pela assessoria aos jornalistas com termo de sigilo assinado e encaminhado à Ascom do Inep, via e-mail imprensa@inep.gov.br.

(…)

Art. 7º Os jornalistas da lista de precedência de determinada divulgação de resultados devem observar rigoroso sigilo das informações recebidas, sob pena de serem excluídos do mailing e de outras sanções previstas no termo de sigilo.

A disposição está no Diário Oficial da União de hoje, na Portaria n.º 245.

1 curtida

A Open Knowledge Brasil e o Data Privacy Brasil elaboraram e divulgaram um relatório sobre esse caso:

https://ok.org.br/noticia/okbr-e-data-privacy-brasil-lancam-relatorio-sobre-workshop-que-abordou-apagao-de-dados-do-inep/

1 curtida

Tarde.
Não sei se é o tópico adequado, então desculpa qlqr coisa.

Os dados do último Enem ainda não estão ainda disponíveis no site do Inep. Alguém se tem data pra divulgação e se essa questão dos microdados foi resolvida?

Estava em busca das notas por município/escola.

Realmente acho que não está disponível, ainda.

Parece que o cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos está meio bagunçado mesmo, e a reforma do portal que torna difícil e complicado fazer buscas certamente não ajuda nisso.

Apesar disso, consegui encontrar dois conjntos de dados:

  • este, que tem os dados desde 1995 até 2015; e
  • este, que não tem link direto para os censos de cada ano, e sim somente um recurso com um link para uma página do INEP no gov.br. Esta, por sua vez, tem os dados do censo escolar desde 1995 até 2022. Certamente não é a forma para a qual o portal foi concebido, ter links para páginas e os dados estarem nas páginas…

Enfim, não sei se os dados estão no mesmo nível de detalhe que costumavam ter antes da censura, até porque eu não tinha trabalhado com esses dados antes para poder comparar. Mas alguém que tenha mais familiaridade certamente poderá conferi-los.

2 curtidas

Este assunto foi tratado pelo Inep em uma reunião em 4 de dezembro de 2023, que teve participação restrita a apenas algumas organizações que atuam com educação. O problema foi relatado pela Open Knowledge Brasil.

1 curtida