Foi publicado agora há pouco no Diário Oficial da União o Acórdão n.º 856, do Plenário do Tribunal de Contas da União. A representação legal do processo é do @Bruno Morassutti, em nome da Associação Fiquem Sabendo. No acórdão, o tribunal recomenda:
ao Serviço Florestal Brasileiro e ao Comitê Gestor de Dados Abertos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que avaliem a oportunidade e conveniência de possibilitar, no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, consultas consolidadas por Estado da federação, e não apenas por município.