Projetos de Lei sobre dados abertos

Saiu hoje no Diário Oficial da União a promulgação de dois artigos que haviam sido vetados pelo presidente da República na Lei 14.129/2021, a Lei de Governo Digital, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos. Os dois artigos são de especial importância para a abertura de dados públicos:

Art. 32. A existência de inconsistências na base de dados não poderá obstar o atendimento da solicitação de abertura.

Este artigo vem enfrentar uma desculpa muito comum para não se abrir dados, que está inclusive registrada no bingo dos dados abertos

Art. 35. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

Este artigo também é muito importante por dar andamento à possibilidade de recursos ao indeferimento dos pedidos de abertura de dados, assim como há para pedidos de acesso à informação.

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