🪙 Licitações de serviços relacionados a transparência e dados abertos

A Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras publicou hoje no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 265, o Extrato de Inexigibilidade e o Extrato de Contrato com a empresa CR2, no valor de 13,5 mil reais, em sequência ao aviso de adjudicação e homologação acima, que havia sido publicado na semana passada.

A Prefeitura Municipal de Viseu, no Estado do Pará, está prorrogando por um ano o seu contrato com a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda. O Extrato de Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 244:

Objeto: Contratação de empresa jurídica, especializada no fornecimento de Gestor de Notas Fiscais, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (cujo objetivo é criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do município de Viseu/PA,

1 curtida

A Prefeitura Municipal de Alenquer, no Estado do Pará, está declarando inexigibilidade de licitação para contratar a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda., pelo valor de R$ 44.400 para

Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de sistema de informática para a gestão pública, nos módulos: Orçamento Público e Contabilidade Pública (Geração do E-Contas TCM/PA) com transparência pública de dados prevista pela lei complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e gestor de notas fiscais atendendo a in TCM/PA nº 11/2021 (disponibilizar nota fiscal, nota fiscal eletrônica ou chave de acesso cujos destinatários são órgãos e entidades da administração pública), para Câmara Municipal de Alenquer/PA, conforme art. 4º da in 04-2022 do TCM-PA, incluindo acesso em ambiente remoto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e finanças de Alenquer/PA e Câmara Municipal.

O Extrato de Inexigibilidade de Licitação n.º 6/2023-PMA e o Extrato de Contrato foram publicados no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 240.

A Prefeitura Municipal do Rio do Antônio, no Estado da Bahia, está realizando o Pregão Presencial n.º 11/2023, para

Contratação de empresa especializada e responsável pelo licenciamento de software, com a utilização da tecnologia da informação, promovendo a transparência administrativa, financeira, e fiscal na publicação nos diários oficiais: dom, dou, e jornais de grande circulação.

A contratação tem a necessidade de garantir o atendimento à Lei de Acesso à Informação de Nº: 12.527/2011, ainda a capacitação dos servidores envolvidos. Conforme descrição do Anexo I do edital. Abertura: 05.06.2023, às 08:30hs.

O Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 225.

A Prefeitura Municipal de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, está declarando inexigibilidade de licitação para contratar a empresa ASP, pelo valor de 36 mil reais, para

fornecimento de licença de uso de sistema de informática (software) em ambiente de acesso remoto para 05(cinco) usuários nos sistemas de PPA, orçamento público, contabilidade pública (geração do e-contas TCM/PA) com transparência pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), gestor de notas fiscais, licitações, patrimônio e almoxarifado objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador José Porfírio/PA

Os documentos foram publicados no Diário Oficial da União de ontem, seção 3, pág. 227.


Já a Prefeitura Municipal de Tomé Açu, no Estado do Pará, está declarando inexigibilidade de licitação para contratar a empresa CR2, por 29,6 mil reais, para prestar

serviços de assessoria técnica especializada em transparência pública, incluindo criação de site governamental, implantação de portal da transparência, incluindo, diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à transparência pública: coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), Lei da Transparência (LC 131/2009) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCMPA

e a empresa Sistemas Inteligentes e Automação Produtiva Ltda., por 25,6 mil reais, para

fornecimento de licença de uso (locação) de sistema (software) recursos humanos (folha de pagamento) com portal do servidor e transparência pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Ambos os extratos de contrato estão publicados no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 272.

A Prefeitura Municipal de Pacatuba, no Estado do Ceará, está abrindo o Pregão Eletrônico n.º 14.002/2023- PE, para

contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site oficial, carta de serviço e e-mails institucionais da Prefeitura, para atender a Lei Nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, junto a Secretaria de Administração.

Em vez de licitar um serviço sobre software livre para gerenciar o site oficial, o que deixaria a prefeitura livre para licitar uma outra empresa para dar continuidade do serviço após o término do contrato, a administração municipal prefere licitar locação de licença de software proprietário e ficar dela dependente, talvez dispensando licitação para contratar a mesma empresa, pelo preço que a empresa quiser cobrar para renovar a licença.

O Aviso de Licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 204.

A Prefeitura Municipal de Paragominas, no Estado do Pará, na figura do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas, está contratando, declarando inexigibilidade de licitação, a empresa ASP Automação Seviços e Produtos de Informática Ltda., para

Contratação de empresa especializada em cessão de uso de software de Gestão Pública que atenda exigências do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/PA (geração do E - Contas TCM/PA, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, LC - 131/2009, Lei nº 12.527/2011, IN TCM/PA nº 11/2021 e Decreto nº 10.540/2020 (SIAFIC), contemplando a publicações de informações (de Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica ou Chave de Acesso cujos destinatários são Órgãos e Entidades da Administração Pública), manutenção e atualização dos módulos de Licitações e Contratos, Patrimônios e Publicações, afim de atender as necessidades do Instituto de Previdencia Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas", que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência do presente processo de Inexigibilidade de licitação". Valor global de R$ 20.400,00; Vigência: 02/06/2023 a 02/06/2024.

A publicação do Extrato de Contrato n.º 13/2023 está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 342. Pelo trecho citado, fica cada vez mais aparente que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará – TCM/PA tem pressionado as prefeituras paraenses para contratar essas empresas sem licitação. Ao passo que prefeituras de outros estados, como demonstrado em outras postagens aqui nesse tópico, realizam pregão eletrônico e licitam objetos muito semelhantes.

Em todos os casos, a necessidade do órgão público ter autonomia de seus próprios dados parece não ser considerada, uma vez que, mesmo as prefeituras que fazem licitação, já definem no edital que será uma contratação de licença de software proprietário, o que fatalmente amarra essa mesma prefeitura a renovar eternamente esses contratos, já que os sistemas proprietários são feitos para gerar dependência daquele fornecedor e serem incompatíveis com soluções concorrentes.

O correto seria licitar o serviço desenvolvimento e manutenção de software, de empresas que fornecessem o mesmo tipo de solução, porém usando software livre.

A Prefeitura Municipal de Benevides, no Estado do Pará, está aditivando o seu contrato a empresa CR2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., que tem como objeto

contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria publica, de natureza singular, incluindo: Diagnostico e levantamento dos problemas atuais em relação a Transparência Publica, Escolhas de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros

para aumentá-lo de R$ 32,4 mil para R$ 44 mil, majorando em 26,4% o valor global do contrato. O Termo Aditivo, contudo, indica um impacto financeiro percentual maior:

a) Inclusão dos serviços de treinamento técnico, específicos, para os funcionários responsáveis pela coleta e repasse de informações referentes a Transparência Publica Municipal, importando no impacto financeiro de 35,92% (trinta e cinco virgula noventa e dois por cento), no valor de R$ 11.640,00 (onze mil seiscentos e quarenta reais) ao valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais), atualizando o valor geral do contrato para R$ 44.040,00 (quarenta e quatro mil quarenta reais).

O Termo Aditivo foi publicado no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 246.

Após prorrogar, em abril, o controverso contrato com a empresa CR2, por meio da publicação do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2021/04.15.002-SEMAD-PMM,

a Secretaria Municipal de Administração da mesma prefeitura publicou novamente, no D.O.U. do dia 29/6/2023, outro documento intitulado Extrato de Termo Aditivo do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2021/04.15.002-SEMAD-PMM. Ou seja, o 1º Termo Aditivo veio depois do 2º Termo Aditivo. O objeto é:

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Acréscimo de Valor ao Contrato Administrativo nº 2021/04.15.002-SEMAD-PMM, originário do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 2021/014 - PMM-INEX, cujo objeto versa sobre a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Assessoria e Consultoria Pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros.

Desta vez a prefeitura está colocando mais 51 mil reais no contrato:

VALOR ACRESCIDO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

E a vigência é prorrogada por mais um ano:

VIGÊNCIA: 16/04/2023 à 15/04/2024.

Os proprietários da empresa haviam sido denunciados em 2018 pelo Ministério Público do Estado do Pará por improbidade administrativa e dano ao erário, relacionado à época em que foram empossados em cargo comissionado na mesma prefeitura que contratou a empresa deles. O processo segue até hoje no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (processo n.º 0802759-91.2021.8.14.0133).

A Prefeitura Municipal de Serra, no Espírito Santo, realizou uma licitação no dia 14/7/2023 para a aquisição de licenças de software proprietário para portal da transparência. O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 101/2023 foi publicado na edição de 30/6/2023 do Diário Oficial do Município:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, INTEGRAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO CONTINUADO COMPREENDENDO OS MÓDULOS DE: GESTÃO DO PPA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; GESTÃO DE CONTRATOS; GESTÃO DE OBRAS; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, GESTÃO DE E-SIC - SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO; GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS; > PORTAL DE INDICADORES; GESTÃO DE OUVIDORIA; GESTÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; GESTÃO DE BENEFÍCIO SOCIAIS, GESTÃO DE CONVÊNIOS, > DESENVOLVIDOS EM TECNOLOGIA WEB, USANDO A PLATAFORMA.NET E BANCO DE DADOS MS-SQL SERVER 2008 OU SUPERIOR, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO INSTALADOS NO AMBIENTE CORPORATIVO MUNICIPAL E IMPLANTADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

O Edital e Anexos oriundos do Processo nº 21323/2023 - SEICIT, encontram-se disponíveis no site acima.

Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 14/07/2023.
Início da sessão da disputa: às 14h. do dia 14/07/2023.

Além do fato de exigir a aquisição de uma licença de software proprietário, o que deixa o município refém da empresa para a renovação no fim do contrato, o que por si só já é uma prática lesiva ao erário, a licitação também direcionou a solução para as arquiteturas proprietárias de software e bancos de dados proprietários da Microsoft Corporation, deixando o município também refém da renovação de contratos com aquela empresa estrangeira.

A Câmara Municipal de Inocência, no Estado do Mato Grosso do Sul, publicou na edição de ontem do Diário Oficial do Município o Extrato de Contrato Administrativo n.º 028/2023, que contrata, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 24.600 a empresa Webline Software Ltda.,

para o fornecimento de licença de uso por tempo determinado dos sistemas de controle do processo legislativo com controle de usuários; fornecimento, manutenção e suporte técnico de sistemas aplicativos de informática para gestão do processo legislativo denominado web câmara; sistema e manutenção de sítio eletrônico (site) da câmara municipal (em atendimento da lei 12.527/2011); sistema de protocolo integrado; hospedagem e manutenção técnica de site e serviços de streaming; sistema de votação eletrônica por senha com suporte técnico; treinamento presencial; migração das informações do servidor; implantação com configuração e parametrização e serviços de atendimento para a Câmara Municipal de Inocência - MS

Além da já conhecida questão de que a aquisição de licenças de software proprietário leva à dependência tecnológica, deixando a administração refém da empresa para renovações ad infinitum sem licitação, cabe também mencionar que o objeto do contrato inclui algumas soluções que podem ser obtidas gratuitamente.

O Instituto Interlegis, do Senado Federal, oferece apoio técnico gratuito às Câmaras Municipais do país, incluindo cursos e oficinas presenciais e remotos. Para fazer a gestão do processo legislativo, o Interlegis oferece como software livre o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), também gratuito. Para que as Câmaras Municipais tenham os seus sites na internet, inclusive atendendo à Lei 12.527/2011, o Interlegis também oferece gratuitamente o Portal Modelo, também software livre.

A Prefeitura Municipal de Jaçanã, no Estado do Rio Grande do Norte, está homologando e aderindo a ata de registro de preços com a empresa Top Down Consultoria, Ltda., CNPJ n.º 40.998.734/0001-26, pelo valor total de R$ 122.460,00, para fornecimento de “cessão de direito de uso de sistemas integrados” para uma série de finalidades, entre elas o Portal da Transparência do Município.

O Aviso de Homologação de Adjudicação de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 6/2023 foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 278.

A Câmara Municipal de Inocência, MS, publicou na edição de anteontem do Diário Oficial do Município uma errata do Extrato do Contrato Administrativo n.º 028/2023. Não percebi nenhuma diferença na errata, pelo menos no trecho do objeto do contrato citado acima.

A Prefeitura Municipal de Benedito Leite, no Estado do Maranhão, está aditivando o seu contrato a empresa ASP Automação, Serviços e Produtos de Informática, Ltda., que tem como objeto

prestação de serviços de locação de software para execução de sistemas específicos contabilidade pública e portal da transparência da Prefeitura
Municipal de Benedito Leite

O aditivo prorroga o contrato sem, contudo, deixar claro por quanto tempo, já que o numeral aponta 24 meses e o texto por extenso diz que são 12 meses de prorrogação:

CLÁUSULA II - fica prorrogado em 24 (doze) meses, passando a
vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA II - DO REGIME, DO
ACOMPANHAMENTO, E DA FORMA DE EXECUÇÃO; 2.1. A presente
contratação dá-se sob o regime de empreitada por menor preço
global pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data
de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada, de acordo
com o interesse público da Prefeitura Municipal de Benedito Leite s e
aceitação da contratada.

Já quanto ao valor,

As despesas correspondentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$ 33.740,40 (trinta e três mil, setecentos e quarenta reais e quarenta centavos), correrão à conta dos recursos

A Resenha de Aditivo ao Contrato n.º 080/2021 foi publicada na edição de 4/9/2023 do Diário Oficial do Município.


A Prefeitura Municipal de Primavera, no Estado do Pará, declarou inexigibilidade de licitação para contratar a empresa Lay Out Serviços de Informática e Processamento de Dados Ltda. para

prestação de serviços de locação de software, com folha de pagamento, RH/e-Social, com Portal do Servidor e Transparência Pública de Dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso à Informação, destinados atender às demandas da Prefeitura Municipal de Primavera/PA.

O valor é

Valor Global R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

O Extrato de Contrato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 19/9/2023, Seção 3, pág. 262.