🪙 Licitações de serviços relacionados a transparência e dados abertos

A prefeitura paraense que está contratando com inexigibilidade de licitação a consultoria da empresa CR2 hoje é a do município de Primavera. O valor global é de mais de 20 mil reais e o contrato vai até o fim do ano.

CONTRATO N° 20230101. Contratante: Prefeitura Municipal. Valor Global R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Contratado: CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.792.525/0001-02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA, DE NATUREZA SINGULAR, INCLUINDO: DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS ATUAIS EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, EM ATENDIMENTO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011) E A LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009), CONFORME EXIGÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS. Origem: Inex. nº 6/2022-050101. Vigência: 06/01/2023 a 31/12/2023. Data de assinatura: 06/01/2023.

O Extrato de Contrato está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 217.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Redenção, no estado do Pará, está contratando, com dispensa de licitação, a empresa Valente Consult Public Eireli, pelo valor de 48 mil reais, até o final do ano.

Processo Licitatório nº 009/2023

Dispensa de Licitação - Compra Direta nº 004/2023

VALENTE CONSULT PUBLIC EIRELI. CNPJ: 06.054.115/0001-45 - CONTRATO Nº 009/2023. Objeto: Contratação De Empresa Para A Prestação De Serviços De Software Gerenciador De Sistema Contábil, Orçamentário, Financeiro, Compras, Patrimônio Totalmente Interligados Em Uma Mesma Base De Dados, Disponibilização No Portal Da Transparência Em Realtime Automaticamente. Em Atendimento As Necessidades Da Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável Para Atender Todo Exercício De 2023. Assinatura: 01/02/2023. Vigência: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses dentro do exercício de 2023. O valor total do objeto do presente contrato está previsto estimado em R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).

O Extrato de Contrato está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 241.

O município paraense de hoje a declarar inexigibilidade de licitação para contratar a empresa ASP para o seu portal da transparência é Mãe do Rio.

A Prefeitura Municipal de Mãe do Rio, Pará, publicou hoje despachos no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 234:

Objeto: Ratificação de inegibilidade fundamentada no Art. 25 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ASP Automação, Serviços e Produtos de Informática LTDA. Referente à Inexigibilidade nº 6/2023-001, cujo objeto é contratação de empresa especializada em licença de uso (Locação de Sistema de Software) integrado de gestão publica(Geração do E-Contas TCM/PA, licitações, patrimônio e publicação/hospedagem de dados na formas LC 131/2009, Lei 12.527/2011, incluindo geração de E-contas para a câmara municipal com 16 acessos remotos no total, objetivando atender as necessidades da Prefeitura e todas as unidades gestoras do município de Mãe do Rio - Pa. Ratifico conforme prescreve o paragrafo único do Art. 26 do estatuto das licitações em 13 de Janeiro de 2023, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Curioso o fato de que o erro ortográfico em “inegibilidade” se repete nas declarações de inexigibilidade de vários municípios. Copia e cola? É provável.

Depois de contratar com inexigibilidade a consultoria da empresa CR2,

o prefeito do município paraense de Primavera ratificou a inexigibilidade. O Aviso de Inexigibilidade de Licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 281.

A Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, publicou ontem no Diário Oficial do Município, edição extra, pág. 1, o Extrato de Termo de Reconhecimento de Dívida n.º 001/2023:

PROCESSO: 648/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

CONTRATADA: TECNOLOGIA GLOBAL LTDA

OBJETO: O presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA tem por objeto o pagamento referente aos serviços prestados sem cobertura contratual conforme termo de execução do serviço fl. e nota fiscal n° 2023/20, competência 31 de janeiro de 2023, oriundo do contrato número 002/2018 de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO COM O FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA QUE COMPREENDAM OS MÓDULOS: GESTÃO TRIBUTÁRIA; CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO; RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO; CONTROLE DE FROTAS; PROTOCOLO E OUVIDORIA; ATENDIMENTO AO CIDADÃO; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; SISTEMA DE AUDITORIA E PLANEJAMENTO PARA GESTÃO MUNICIPAL; CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo de Reconhecimento de Dívida tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

VALOR: O valor global do presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA é R$ 21.059,88 (vinte um mil e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) referente ao prazo de 20 (vinte) dias conforme a nota fiscal n° 2023/20.

Esse documento representa a totalidade da edição extra, isto é, saiu uma edição extra somente para publicá-lo.

Procurando pela empresa CR2, vi que o seu CNPJ 23.792.525/0001-02 há muitos anos contrata com a administração pública municipal de diversos municípios paraenses, sempre mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Muito dos casos de dispensa de licitação estão justificados nos contratos com base no seu valor global ser menor que o limite estabelecido em lei. Ou seja, na época da vigência da Lei n.º 8.666/1993, no art. 24, inciso II, e hoje em dia no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Muitos desses contratos, individualmente, de fato, estão abaixo desse valor (que foi atualizado para R$ 57.208,33 pelo Decreto n.º 11.317/2022). Por outro lado, chama atenção o fato de serem dezenas de prefeituras e câmaras municipais contratando da mesma forma. Considerando que se trata do mesmo objeto, nos leva a pensar se não haveria uma forma de realizar licitações de forma a proporcionar a concorrência entre empresas e obter mais economicidade. Por ata de registro de preços e adesão dos municípios, talvez?

O caso de Marituba, Pará

A razão social dessa empresa vem alterado com certa frequência ao longo do tempo. No início de 2017, era “Mauro Lino Consultoria Contábil Eireli”, como nestes contratos da Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia, entre muitos outros. Depois, ainda em 2017, passou a se chamar “Ana Cláudia Mussi Haase da Fonseca - ME”, como neste contrato da Prefeitura Municipal de Breves, entre muitos outros. Em 2018, passou a se chamar “AWR Agencia Web”, como evidenciado neste contrato com a Câmara Municipal de Rondon do Pará. Em 2020, enfim, alterou novamente sua razão social e nome fantasia para o que usa até os dias de hoje.

Segundo os dados abertos de sócios disponibilizados pela Receita Federal, o sócio proprietário da empresa é Ricardo Fernandes da Fonseca Junior. Pesquisando pelo nome, descobri que ele foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor Especial V, na Prefeitura Municipal de Marituba. O portal da transparência de Manituba não possibilita consultar os contratos por nome ou CNPJ, então não pude verificar se a CR2 tem ou teve contratos com essa prefeitura concomitantes com o período em que exerceu o cargo. Para isso, teria que olhar um a um nesta lista.

Além disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Marituba do Ministério Público do Pará investigava, em 2019, Ricardo e Ana Cláudia por supostamente receberem seus vencimentos como servidores comissionados sem exercerem as atividades do cargo. Sobre o caso, a prefeitura informou ao Bom Dia Pará e ao G1:

“A Prefeitura Municipal de Marituba comunica que os servidores Ana Cláudia Mussi Haase e Ricardo da Fonseca ocupam o cargo de assessor, com a função específica de alimentar o Portal da Transparência, serviço executado com excelência pelos referidos servidores, o qual, inclusive, foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao premiar município de Marituba com o título de Gestão Transparente logo na sua primeira edição, em 2016, e em 2017 e 2018, sendo que somente três municípios no Estado do Pará ganharam essa premiação nos três anos consecutivos. No mês de junho, os referidos servidores estão no gozo de férias.”

Ainda assim, o Ministério Público do Pará seguiu em frente com a denúncia. O processo segue até hoje no Tribunal de Justiça do Pará.

Em um dos raros casos que foge à regra da inexigibilidade ou dispensa, encontrei também uma Ata de sessão de licitação deserta da Prefeitura Municipal de Marituba, que tentou realizar em 2016 uma licitação na modalidade convite. Curiosamente, uma das empresas que foram convocadas e não responderam ao convite foi justamente a Ana Cláudia Mussi Haase da Fonseca - ME, que hoje se chama CR2.

O portal da transparência da prefeitura hoje contém um banner e um link, afirmando terem sido construídos pela empresa CR2.

1 curtida

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Piauí está contratando, com dispensa de licitação, a empresa Kerllon Fontenele de Andrade - ME, por R$ 14.300, para realizar:

Prestação de Serviços de Consultoria, Manutenção e Suporte para o Portal da Transparência, Carta de Serviço Público e Portal Ouvidoria para o Município de Porto Alegre do Piauí.

O Extrato de Contrato n.º 24/2023 - COPEL está publicado no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 312.

1 curtida

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, Roraima, pelo menos realizou pregão eletrônico com ata de registro de preços, em vez de declarar dispensa ou inexigibilidade de licitação, para licitar o seu portal da transparência.

Porém, infelizmente, ainda está presa à mentalidade de alugar licenças de software proprietário, em vez de licitar serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte em software livre. Além disso, prevê apenas a disponibilização de um portal da transparência, sem mencionar se deve conter dados abertos.

O Aviso de Homologação: Pregão Eletrônico n.º 311/2022-SRP está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 150:

Processo nº 020357/2021 - SEPF

Homologo o Pregão Eletrônico nº 311/2022 - Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo nº 020357/2021-SEPF, que tem como objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa para locação de sistema (software) de gestão pública voltado para contabilidade pública, portal da transparência, patrimônio, incluindo implantação, treinamento técnico operacional, manutenção, suporte técnico, licença de uso individual, migração dos dados contábeis, e parametrização das informações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES, Fundação Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC da Prefeitura Municipal de Boa Vista, cuja a adjudicação do Lote 1 foi a favor da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 01.704.233/0001-38, pelo valor total do lote de R$ 332.082,00 (trezentos e trinta e dois mil e oitenta e dois reais).

Hoje a Prefeitura Municipal de Bragança, Pará, publicou no Diário Oficial da União, seção 3, pág. 217, um aviso de inexigibilidade de licitação

O Presidente da Comissão de licitação do Município de Bragança, através da(o) Prefeitura Municipal de Bragança, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) Prefeitura Municipal de Bragança, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados para gestão pública nos módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (geração do E-contas TCM/PA), com transparência pública de dados prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura municipal de Bragança e Fundos Municipais; Favorecido: ASP Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda; Valor: R$ 168.648,48 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos);

e uma série de extratos de contrato, todos com inexigibilidade de licitação, com a empresa Asp:

Contrato nº 20230305. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Prefeitura Municipal de Bragança. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024

Contrato nº 20230306. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a Fim de Atender As necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024.

Contrato nº 20230307. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024

Contrato nº 20230308. Origem: Inexigibilidade nº 6.2023-3101001. Contratante: Fundo Municipal de educação. Contratada(o): Asp Automação Serviços e Produtos de Informatica Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) Integrados Para Gestão Pública nos Módulos: PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Com Transparência Pública de dados Prevista na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Licitações e Patrimônio, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bragança e Fundos Municipais. Valor Total: R$ 42.162,12 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). Vigência: 08 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024

Todos os contratos com inexigibilidade de licitação têm o mesmo objeto, são com a mesma empresa e têm o mesmo valor: R$ 42.162,12. A única variação é o contratante:

  • Prefeitura Municipal de Bragança,
  • Fundo Municipal de Assistência Social,
  • Fundo Municipal de Saúde e
  • Fundo Municipal de Educação.

Esse valor fica logo abaixo dos valores mínimos para os quais a lei exige que seja realizada licitação:

Estaria aí caracterizado o fracionamento de licitação? Segundo o Manual de Compras Diretas do TCU,

Outro importante aspecto relacionado à dispensa por baixo valor é a
caracterização de fracionamento de despesa, o que caracterizaria a dispensa indevida. O fracionamento ocorre quando são realizadas, no mesmo exercício, de mais de uma compra direta de objetos de mesma natureza que, apesar de individualmente inferiores a R$15.000,00 ou R$8.000,00 (conforme o caso), ultrapassem o limite quando somadas.

(lembrando que esses limites foram atualizados pela Lei n.º 14.133/2021 e decretos posteriores, conforme citação acima)

De forma inversa, existe clara orientação do TCU a respeito das situações em
que estaria configurado o fracionamento de despesa, em grande parte caracterizado pela falta de planejamento de suas aquisições, conforme se verifica no Acórdão n.º 1.084/2007 do Plenário, e em muitos outros.


Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Mojui dos Campos está rescindindo o seu contrato com o mesmo objeto e a mesma empresa. O Extrato de Rescisão está na pág. 222:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021-SEMGA. Contrato nº 001/2021-SEMGA. Processo nº 005/2021-PMMC. Contratante: Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos. Contratada: ASP - Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda, CNPJ: 02.288.268/0001-04. Da Rescisão: Fica rescindido Amigável pela Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos/PA o contrato oriundo da Inexigibilidade nº 001/2021-SEMGA, cujo objeto é a é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso (locação) de sistemas (Softwares) integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração de E-contas TCM/PA), licitações, almoxarifado, patrimônio e publicação/hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 e Decreto 7.185/2010. A partir da data de publicação do extrato do termo no Diário Oficial da União, por razões de interesse público, conforme disposto nos autos do processo epígrafe. Do Fundamento Legal: A rescisão se dá por ato Amigável da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, nos termos do art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura da Rescisão: 02/01/2023

No Pará, depois da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras,

agora é a Câmara Municipal de Terra Santa que está contratando com dispensa de licitação a empresa J S Vieira Assessoria e Sistemas:

Aviso de Dispensa de Licitação n.º 7/2023-110102

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e homologo e adjudico e referido processo licitatório de acordo com o relatório da comissão permanente de licitação para Contratação de empresa técnica especializada em transparência pública visando o atendimento das leis nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), LC 131/2009 - Lei da Transparência, LC 101/00 - Lei da Responsabilidade e o TAG - Termo de Ajustamento de Gestão do TCM, para atender a Câmara Municipal de Terra Santa - Estado do Pará, em favor da pessoa jurídica J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS, CNPJ: 23.700.166/0001-16.

Também foi publicado, na mesma página, o Extrato de Contrato n.º 20230004 com a empresa.

Além disso, a Câmara Municipal também está contratando, com dispensa de licitação, por R$ 11.760, a empresa Layout Serviços de Informática e Processamento de Dados Ltda. para alugar licença de software proprietário para operar a publicação de dados de folha de pagamento e servidores do seu portal da transparência:

Extrato de Contrato n.º 20230003

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023-110101. CONTRATANTE:CAMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA. CONTRATADA: LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ: 73.807.711/0001-46. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em fornecimento de licença de uso (locação) de Sistemas Informatizados (softwares) integrados de gestão pública na área de recursos humanos (folha de pagamento), com portal do servidor e publicação /hospedagem de dados na forma da lei 131/2009, lei 12.527/2011 e decreto 7.185/2010, para atender a Câmara Municipal de Terra Santa - Estado do Pará. VALOR: R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 25 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2023.

Está tudo no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 268.


Ainda no Pará, a Prefeitura Municipal de Rio Maria ratificou a dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (valor inferior ao qual a licitação é exigida por lei), no valor global de 44 mil reais, em favor da empresa RPM Soluções Eireli:

O RAIMUNDO COELHO LOPES, Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 72 e art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, RATIFICA os procedimentos administrativos da Dispensa de Licitação nº 016/2023, referente ao Processo Administrativo nº 024-2023-000016, com base nas justificativas apresentadas para atender as exigências do parágrafo único, do art. 72 e art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que confirmam o interesse público da Administração Municipal, na Contratação de empresa especializada na locação de software de gestão pública, onde integra os módulos de recursos humanos, gestão de folha de pagamento, portal da transparência, portal do servidor, digitalização de documentos, controle de recurso humano, incluindo-se treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA. E, considerando, também, o grau de confiabilidade do profissional, em decorrência de estudos em nível de especialização, vasta experiência por conta de desempenho de atividades similares em diversas Municipalidades, ao longo de anos, autoriza o empenho da despesa no valor global de R$ 44.000,00 ( quarenta e quatro mil reais ), em favor da empresa RPM SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.595.701/0001-60, com as recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma da Lei.

O despacho está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 279.

A Prefeitura Municipal de Massapê, no Ceará, está licitando

Contratação da Prestação de serviços de licença de uso de sistema informatizado de Contabilidade, Licitação, Folha de Pagamento e Portal da Transparência em atendimento a lei e acesso à informação (E-sic e Ouvidoria).

Seria melhor se estivessem contratando serviços de desenvolvimento e manutenção para uma solução livre de portal da transparência, por exemplo usando o Portal Modelo do Interlegis, em vez de licenças de um software proprietário que certamente causará aprisionamento tecnológico na solução do fornecedor que vencer o certame. Mas pelo menos estão realizando pregão eletrônico em vez de usar dispensa ou inexigibilidade.

O Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 5060201/2023 está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 173.

O mesmo está fazendo a Prefeitura Municipal de Baia Formosa, no Rio Grande do Norte, que está realizando pregão eletrônico para a contratação de

pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Gestão de Assinaturas Eletrônicas e Elaboração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Censo Pessoal e Funcional, Escala de Plantões, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, Digitalização e Business Intelligence (BI), bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da Legislação Brasileira e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas, para atendimento das necessidades da Prefeitura e Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital.

O Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico SRP n.º 5/2023 - CPL/PMBF está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 244.

Ambos os pregões serão realizados no dia 15 de março de 2023.

Três dias depois, a Câmara Municipal de Terra Santa, Pará, está novamente dispensando licitação e contratando mais uma outra empresa, desta vez a Romário Souza da Silva, para prestar:

serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria para criação, revisão e publicação de material contencioso conforme exigido por Lei nos diários e sites oficiais (DOU, IOEPA, FAMEP, TCM), alimentação e envio dos procedimentos licitatórios junto ao Mural de Licitações - TCM-PA e GEOOBRAS - TCM-PA em atendimento a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2021/TCMPA, cumprimento a RESOLUÇÃO ATRICON Nº 01/2022 vinculado Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), divulgação das informações obrigatórias para atender o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal 1988, Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011), Lei da Transparência (LC 131/2009), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2021/TCMPA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Terra Santa - Estado do Pará.

À primeira vista, parece ter uma sobreposição com o objeto do contrato anterior. As publicações estão no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 270.


A Prefeitura Municipal de Boa Vista, Roraima, é mais uma que está se preparando para contratar, provavelmente com dispensa ou inexigibilidade de licitação, licença de software proprietário para transparência. Está na edição de ontem do Diário Oficial do Município, págs. 236-237:

PORTARIA Nº 014/2023 – GAB/SEPF

A Secretária Adjunta Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 1348/P, de 06 de setembro de 2017, publicado no DOM nº 4482, de 11 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor MARCELO SIMON, Cargo: Superintendente de Administração, matrícula n° 44227, como fiscal do Processo nº 020357/2021, referente à eventual contratação de empresa para locação de sistema (SOFTWARE) de Gestão Pública voltado para Contabilidade Pública, Portal da Transparência, Patrimônio, incluindo implantação, treinamento técnico operacional, manutenção, suporte técnico, licença de uso individual, migração de dados contábeis, e parametrização das informações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES, Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC da Prefeitura Municipal de Boa Vista

O município paraense de Dom Eliseu está contratando, com inexigibilidade de licitação, a empresa CR2 para o seu portal da transparência:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA INSTITUCIONAL NA ÁREA DE TRANSPARENCIA PÚBLICA PARA MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO, REVISÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE SITE GOVERNAMENTAL EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E À LEI DE TRANSPARENCIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PA.

O Extrato de Contrato n.º 20230062 está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 276.


A Prefeitura Municipal de Itapiúna, Ceará, está realizando Pregão Eletrônico para contratar

Serviços de Locação de Software de Gerenciamento e Controle do Site Oficial da Prefeitura, para atender a Lei Nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação, Manutenção, Organização e Hospedagem dos e-mails Institucionais, Adequação e Confecção da Carta de Serviços, com Ferramentas Integradas de Buscas de Conteúdo, Disponibilização de Avaliação do Ouvidor, dos Serviços e Sistema de Controle para atender a Lei 13.460 de 26 junho de 2017

o que pode ou não estar relacionado com portal de transparência. O Aviso de Licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 225.

A Prefeitura Municipal de Pereiro, no Estado do Ceará, está contratando, com dispensa de licitação, seu portal institucional e da transparência:

Extrato do Contrato Nº 14.02.01/2023. Dispensa de Licitação Nº 10.02.01/2023. Objeto: Prestação de serviços de locação de software de gerenciamento, hospedagem, manutenção e diagramação do site/portal oficial do município que disponibilize: publicações de licitações, contratos, decretos, Leis e atos normativos municipais, frota de veículos, convênios, postagens de notícias, publicações dos relatórios fiscais para atender as Leis: Lei Nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, Lei Complementar 101 de 2000 e Lei Complementar 131 de 2009, bem como confecção e Publicação do diário Oficial, Junto ao Gabinete Do prefeito Do município de Pereiro-CE, Conforme Anexo I. Dotação Orçamentária: 0202.04.122.0037.2.002. Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Valor: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023. Contratada: A. Amaro F. da Silva-EPP - ASSESI, CNPJ nº 14.769.245/0001-92.

O Extrato de Contrato está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 190.

A Prefeitura Municipal de Brasil Novo, Pará, também está contratando com inexigibilidade a empresa ASP para o seu portal da transparência:

OBJETO: prestação de serviços de licença de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão pública nas áreas de orçamento público e contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/PA), com transparência pública de dados prevista pela lei complementar nº 131/2009 (lei da transparência), e lei 12.527/2011 (lei de acesso a informações), e Gestor de Notas Fiscais, para Manutenção da Prefeitura, Secretarias e Fundos. CONTRATADA: ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CONTRATO Nº: 095/2023. VALOR TOTAL: R$ 44.423,40 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2052 - Manutenção Da Sec. De Administração e Finanças 3.3.90.39.00- Outros ser. de terc. pessoa jurídica.

O Extrato de Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2023 está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 247.

A Câmara Municipal de Tomé Açu, no Estado do Pará, está contratando, com inexigibilidade de licitação, a empresa J F Reis Vale Eireli, por R$ 17.400, para realizar:

serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria Pública, de natureza singular, incluindo: em Criação e Alimentação de Sites e Portal para a Transparência Pública para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Ministério Público Federal (MPF) e outros, conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros.

O Extrato de Contrato foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 234.


Após realizar pregão eletrônico,

a Prefeitura Municipal de Boa Vista, no Estado de Roraima, contratou a empresa Fiorilli Sociedade Civil Ltda. Software, por R$ 332.082, durante 1 ano, para

locação de sistema (software) de gestão pública voltado para contabilidade pública, portal da transparência, patrimônio, incluindo implantação, treinamento técnico operacional, manutenção, suporte técnico, licença de uso individual, migração dos dados contábeis, e parametrização das informações, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde - SMSA, secretaria municipal de gestão social - SEMGES, fundação educação, turismo, esporte e cultura - FETEC, da Prefeitura Municipal de Boa Vista.

O Extrato de Contrato n.º 97-SEPF/SA/2023 foi publicado na edição de ontem (n.º 5826) do Diário Oficial do Município, pág. 242.

A Prefeitura Municipal de Jandaíra, no Estado do Rio Grande de Norte, está abrindo o Pregão Eletrônico n.º 5/2023, para contratar

serviços técnicos especializados de tecnologia em nuvem (saas) com vistas a automatizar todos os processos e comunicações internos e externos da prefeitura, bem como o provimento de processos natu digitais, a gestão da execução e o controle das ações e resultados de seu planejamento estratégico e seus desdobramentos de planos de ação, assinatura eletrônica digital nativa e integração a ICP-Brasil, gestão de indicadores, central de atendimento, gestão eletrônica de documentos (oficio, memorando, protocolo eletrônico, circular, ouvidoria, e-sic, workflow, processos administrativos, etc), aplicativo mobile para cidadania, site institucional e portal da transparência, no âmbito da prefeitura municipal de Jandaíra/RN

O aviso de licitação está no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 234. A sessão pública de lances será no dia 2023-04-03T14:00:00Z.

A Câmara Municipal de Baião, no Estado do Pará, está contratando, declarando inexigibilidade de licitação, a empresa CR2, pelo valor de 12 mil reais.

Origem: inexigibilidade de licitação nº 004/2023-cmb. Objeto: contratação de serviços de divulgação de informações ao cidadão através de sistema informatizado (portal da transparência) para atender as necessidades da câmara municipal de vereadores de baião/pa. Termo de contrato: contratado: cr2 consultoria em tecnologia da informação Ltda., CNPJ nº: 23.792.525/0001-02. Contratante: câmara municipal de baião, contrato nº 004.001.2023-cmb, valor r$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: até 31.12.2023. Data de assinatura: 05.01.2023.

O Extrato de Contrato está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 255.


A Prefeitura Municipal de Santa Rita, no Estado do Maranhão, por sua vez, está prorrogando por mais um ano o contrato que tem com a empresa ADTR Serviços de Informática Ltda., para fornecer licenças de software proprietário para seu portal da transparência:

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

EXTRATO DE RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/2022-CPL, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 06/2022-CPL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA-MA com sede na Praça Dr. Carlos Macieira, s/n, Centro - Santa Rita - MA, CEP 65.105-000, CNPJ: 63.441.836/0001-41, representado pelo Secretário Municipal Adjunto de Administração e Finanças, o Sr. Amaury Silva Santos Araújo CPF nº 927.641.693-53. CONTRATADA: ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.422.433/0001-38, sediado(a) na Praça Alfredo Teixeira, nº 01, Bairro: COHAB ANIL II - CEP: 65050090 - UF: MA - Município: São Luis - MA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) THAIANE MARIA ARAÚJO BARROSO, portador(a) do CPF nº 008.564.563-06. OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a prorrogação do Contrato, cujo objeto a Contratação de empresa especializada para locação de licença de uso de software com sistemas integrados de contabilidade pública; publicação/hospedagem de dados e arrecadação; e Portal da Transparência; e capacitação de servidores para uso das ferramentas de interesse do município de Santa Rita MA, conforme detalhamento e condições contidas no Termo de Referência (ANEXO I). PRAZO DE ADIAMENTO: O presente Termo Aditivo altera a Cláusula Quarta do Contrato Original n° 09/2022, prorrogando sua vigência Contrato por mais 11 (onze) meses, a partir do dia 10 de março de 2023 até o dia 10 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, como também, Cláusulas Contratuais. DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2022. ASSINATURAS: Amaury Silva Santos Araújo, Secretário Municipal Adjunto de Administração e Finanças e, Thaiane Maria Araújo Barroso, Representante legal.

O Extrato de Termo Aditivo está na edição de hoje do D.O.U., seção 3, pág. 218.

A Prefeitura Municipal de Marabá, no Estado do Pará, está prorrogando por um ano todos os seus contratos com a empresa ASP - Automação Serviços e Produtos de Informática, Ltda. para seu portal da transparência. A diferença é que, nessa prefeitura, parece ter sido realizado no passado um processo licitatório, uma vez que todos os termos aditivos citam o Pregão Presencial nº 084/2021- CEL/SEVOP/PMM.

Todos os termos aditivos estão no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, págs. 246 a 247:

A Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, no Estado do Pará, está declarando inexigibilidade de licitação para contratar a empresa CR2, por 28 mil reais, para

prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à transparência pública, escolha de servidores responsáveis em cada setor, capacitação dos servidores escolhidos, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios quinzenais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011) e a lei da transparência (lc 131/2009), conforme exigências dos tribunais de contas, ministério público e outros.

O Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Extrato de Contrato estão no D.O.U. de hoje, seção 3, pág. 263.