Governo veta transparência sobre parcerias com sociedade civil

Está no Diário Oficial da União de hoje (25/5/2022) a Mensagem n. 250, acerca do Projeto de Lei n.º 2.991/2019, o qual

Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.

Com o veto presidencial parcial, o PL é sancionado e devolvido ao Congresso Nacional, no que se transforma na Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022. O dispositivo vetado, isto é, que não está valendo, alteraria a Lei de Acesso à Informação (LAI) para acrescentar o inciso VIII ao art. 7º:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(…)
VIII - acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias disciplinadas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou decorrentes dos instrumentos previstos no art. 3º da referida Lei.

Entre as razões do veto, foi citado um suposto conflito entre esse dispositivo e o direito constitucional à proteção às informações pessoais, também presentes no art. 31 da LAI e regulamentado pela LGPD. Além disso, alegou-se um suposto conflito com o §3º do mesmo artigo, o qual estabelece que o direito de acesso aos documentos preparatórios se dá apenas após a edição de ato decisório.

O argumento por esses supostos conflitos, contudo, não se sustenta, uma vez que a própria Lei 12.527/2011 já estabelece essas exceções, as quais não seriam modificadas pelo presente projeto de lei. Ao acrescentar novos direitos no art. 7º, as exceções obviamente continuariam valendo e se aplicariam também como limitadores desses novos direitos.

A Lei n.º 13.019/2014 trata de parcerias entre a administração pública e a sociedade civil, como por exemplo convênios e contratos de repasse, transferências da União pelo sistema que era conhecido como Siconv e hoje é chamado de Plataforma Mais Brasil. Eram essas as informações sobre as quais tratava o dispositivo vetado.

Aqui neste fórum, não vamos acrescentar isto ao tópico sobre os projetos de lei que afetam os dados abertos e a transparência, uma vez que o único dispositivo que alteraria a LAI foi vetado.

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