Otima síntese e proposta de soluções! Comentando alguns detalhes.
Obrigado por lembrar mais uma vez. Editei o topico acrescentando uma nota explicativa no texto para destacar (apelidei de PB-mark)… Todavia, bom conferir com voce e demais experts, sobre o caso de “base de dados originais”, ou seja, quando a prefeitura é a autora:
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A autoridade que declara CC0, como neste caso de Sao Paulo, precisa ser de fato a autora ou “dona do dado”. Idealmente a licença esta documentado oficialmente (no exemplo nao estava)… Tipicamente decretos (do prefeito) ou portarias (da autoridade/departamento produtor do dado) do Poder Executivo.
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A autoridade que declara PB-mark é do Poder Judiciário, depois de avaliar a situacao e interpretar as leis e demais normas vigentes.
Se for procurador da prefeitura pode entao ajudar (!) e solicitar que se acrescente a PB-mark nos dados (paginas de download da prefeitura) onde teve tal interpretacao. Se for terceiro nao pode explicitar PB-mark no site da prefeitura, mas pode formalizar seu parecer… Ai fica a duvida sobre o como solicitar esse tipo de parecer ou julgamento.
Sobre solicitar ao agente publico responsavel que “dedique como CC0” o dado que produziu, cabe a seguinte justificativa…
Quando nenhuma das autoridades (executiva ou judiciaria) se manifesta com clarareza, como é de praxe, “fica no limbo”… O tema nao é considerado valoroso/relevante para cúpula do governo: desse modo fica implicito que a sub-autoridade responsavel (ex. o direitor do tecnico que produziu o dado) pode se manifestar e seu parecer é suficiente e legitimo. Por isso o meu comentario inicial:
quando a legislação municipal não for clara, solicitar que, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas de lacunas ou ambiguidades, “dediquem como CC0”.
Concordo com voce que fazer isso de modo sistematico, nos 5570 municipios, seria impossivel… A estrategia é na verdade suprir duas demandas maiores:
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Nos defendermos (nós da comunidade de Dados Abertos que republicados dados) de acusações de difusao indevida dos dados.
Mesmo que o direitor tecnico nao seja o legitimo representante da prefeitura (“dona do dado”), a sua declaracao escrita ja reduz a nosso risco, a penalidade seria um aviso previo. -
Gerar “massa critica” de bons exemplos nas prefeituras. Duas, dez ou uma centena prefeituras dando bons exemplos… isso ja seria suficiente para convencer legisladores a seguirem a sua sugestao-2,
… modificando a Lei 9.610/1998 para voltar à situação da legislação anterior, que permitia o livre uso de obras cujo autor é o poder público …