Foi publicado o DECRETO Nº 10.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 instituindo a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Decreto Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto
Valeu por postar, Neto!
Alguém aqui já conseguiu fazer uma análise com relação ao Decreto que havia antes?
Após ler por alto o texto, algumas das diferenças que percebi são:
- Antes havia apenas um Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto. Agora está definido que serão planos periódicos, a cada 2 anos (o que, na prática, pelas regras da Parceria para Governo Aberto, já ocorria).
- Não havia uma política formalizada por trás do plano, agora há a Política Nacional de Governo Aberto, com diretrizes definidas.
- O Comitê Interministerial de Governo Aberto – CIGA teve as suas competências ampliadas e a sua composição alterada conforme a atual estrutura administrativa dos ministérios.
- Antes não havia periodicidade definida para reuniões do CIGA. De fato, ele raramente se reunia. Agora está definida para ser bienal, podendo serem convocadas reuniões extraordinárias.
- Antes os membros do CIGA eram as autoridades máximas (ministros). Agora são representantes titulares e suplentes por eles indicados.
- Antes havia um Grupo Executivo de pessoas indicadas pelos ministérios. Eu mesmo cheguei a ser indicado e participar de uma reunião. Agora esse grupo não existe mais – parece que quiseram transformá-lo no próprio CIGA, já que em vez dos ministros, serão titulares pessoas indicadas.
- O novo decreto estabelece algumas dinâmicas referentes ao funcionamento das deliberações (e.g. decisões por voto por maioria simples, possibilidade de participação remota para quem não está em Brasília, etc.), que o antigo decreto não mencionava.
- O novo decreto estabelece algumas regras para o conteúdo do Plano de Ação Nacional de Governo Aberto e o seu monitoramento, o que não havia antes.
A Portaria n.º 2.432, de 15 de setembro de 2022, publicada agora há pouco no Diário Oficial da União, seção 2, pág. 113, atualizou a designação de membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e seus respectivos suplentes.