A comunidade de dados abertos pode se defender usando jurisprudência

Sugestão de discussão e registro (aqui no dadosabertos.social) de jurisprudências úteis.

Aparentemente não existe, seria interessante ter uma lista de acórdãos úteis para a comunidade de Dados Abertos. A discussão teria a função também de filtrar, ou seja, agir como curadoria da lista.


EXEMPLO CONCRETO E RECENTE

Não se pode vedar o exercício da transparência e do Direito de Acesso a Informação pelo mero receio do abuso no exercício de um outro e distinto direito

Sempre que precisar usar essa afirmação, cite a URN-LEX correspondente com seu link,

  urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;resp:2020-10-06;1852629-1992511

A URN-LEX, além de identificar univocamente a jurisprudência, diz que é o documento tipo acórdão, subtipo “recurso especial”, número 1852629; de jurisdição do STJ, Turma 2, julgado em 06/10/2020.

Resumo do processo que deu origem ao acórdão: em 2018 (?) o jornal Folha de São Paulo pediu para que o Governo do Estado fornecesse informações relacionadas a mortes registradas pela polícia em boletins de ocorrência. O pedido foi negado sob o fundamento de que, apesar de terem natureza pública, esses dados deveriam ser divulgados com cautela (por imaginarem riscos à segurança e à privacidade dos familiares das vítimas) e não seriam indispensáveis para o trabalho jornalístico. Em 2019 (?) foi protocolado um recurso especial, que por fim foi julgado em outubro de 2020.
O STJ não concordou e afirmou que não cabe à administração pública ou ao Poder Judiciário
discutir o uso que se pretende dar à informação de natureza pública
. Trecho:

A informação, por ser pública, deve estar disponível ao público, independentemente de justificações ou considerações quanto aos interesses a que se destina.
Não se pode vedar o exercício de um direito – acessar a informação pública – pelo mero receio
do abuso no exercício de um outro e distinto direito – o de livre comunicar.

Em suma, o resultado do julgamento foi favorável à Folha: “veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais” (comentário da advogada Cinara Vila).


Proposta desta discussão

Sugere-se obter uma lista com diversos acórdãos, e mantê-la atualizada… A sugestão talvez seja ambiciosa, a motivação inicial foi até mais simples:

  • necessidade de padronizarmos a citação da jurisprudência aqui nas comunicações da nossa comunidade, garantindo que os links sejam os mesmos e nunca se percam (as URLs de normas e jurisprudência precisam ser URLs persistentes);

  • destaque de alguns bons exemplos de jurisprudência, que todos possamos usar no dia-a-dia da defesa por Dados Abertos.


Porque citar acórdãos? Explicação para leios:

Quando denunciamos crimes ou nos defendemos juridicamente, precisamos citar as normas jurídicas (ex. leis) que fundamentam as nossas afirmações… Mas por vezes as normas possuem lacunas, então podemos buscar por jurisprudência, sendo o tipo mais conhecido o acórdão. Ao citar um acordão você estará indicando o fundamento jurídico da afirmação, e as normas e/ou decisões que garantem o uso da regra implícita na afirmação. Os acórdãos têm origem em casos concretos, já julgados e com decisões que preenchem lacunas das normas vigentes — neste contexto são como que normas baseadas em casos precedentes.

É uma ideia interessante, Peter.

Não sei se se encaixa no conceito que você propõe, mas eu costumava catalogar na wiki da INDA os acórdãos do Tribunal de Contas da União que têm relação com a temática dos dados abertos:

1 curtida

Olá @herrmann, que ótima iniciativa, então afinal já existia uma lista dessas! e estamos aqui conversando com o seu autor!

Hum… Depois que analisei reparei que os acórdãos do TCU talvez não se prestem tanto a jurispridência, no sentido de complementar lacunas da lei… São relatórios que se prestam mais a usar como sumarização de dados fiscais. Todo caso usei para exemplificar como seria uma lista.


Sua lista veio com links para o LexML, que são URLs com sintaxe URI-template https://www.lexml.gov.br/urn/{urnLex}, ou seja, incluem a URN. A minha sugestão de lista tem apenas alguns acréssimos, que podemos ir discutindo. Acho que cada acórdão da lista precisaria minimamente os seguintes elementos:

  • URN LEX do acórdão: identifica de forma padronizada, e sem risco de ambiguidade ou perda do link — e a URN existe independente de estar ou não catalogada no Portal LexML.

  • Afirmações relevantes: frases que possam desempenhar o papel de “regras jurídicas” ou simples afirmações úteis para advocacy no open data brasileiro. Caso seja altamente específica e detalhada, um resumo.

  • Status: indicar se está vigente ou perdeu a utilidade em detrimento de uma nova norma o jurisprudência.

  • Resumo do processo: contextualizando (principalmente no tempo e jurisdições) o caso concreto que lhe deu origem.


Sua lista de “Acórdãos do TCU sobre dados abertos” descrita com esses elementos:

Rótulo URN LEX Status Afirmações Resumo
2569/2014 br:TCU;plenario:acordao:2014-10-01;2569 superado pela LGPD (diversas) (escopo: transparência e sigilo em BIG DATA)
228/2015 br:TCU;plenario:acordao:2015-02-11;228 vigente dados históricos sobre despesas de TI na admin. púb. fed. (relatório FISCTI)
3022/2015 br:TCU;plenario:acordao:2015-11-25;3022 ? ? ?
2904/2016 br:TCU;plenario:acordao:2016-11-16;2904 ? ? ?
1178/2018 br:TCU;plenario:acordao:2018;1178 ? ? ?
1832/2018 br:TCU;plenario:acordao:2018;1832 ? ? ?
1855/2018 br:TCU;plenario:acordao:2018;1855 ? ? ?
1943/2018 br:TCU;plenario:acordao:2018;1943 ? ? ?
2512/2018 br:TCU;plenario:acordao:2018;2512 ? ? ?
1486/2019 br:TCU;plenario:acordao:2019;1486 ? ? ?

Talvez caiba uma classificação dos acórdãos e/ou dos nossos objetivos ao citá-los: alguns são relevantes por conterem dados oficiais, outros podem de fato preencher lacunas da legislação.


A formatação tabular acima não ficou boa, abaixo uma outra opção, já ilustrando com o acórdão citado na abertura da discussão. Também podemos transcrever para uma planilha colaborativa.

URN
jurisdição:autoridade:tipo
dataPub;IdLocal
Status / Afirmações / Resumo
br:TCU;plenario:acordao
2014-10-01;2569
superado pela LGPD /
(diversas) /
(escopo: transparência e sigilo em BIG DATA)
br:TCU;plenario:acordao
2015-02-11;228
vigente /
dados históricos sobre despesas de TI na admin. púb. fed. /
(relatório FISCTI)
br:STJ;turma.2:acordao;resp
2020-10-06;1852629
vigente /
Não se pode vedar o exercício do Direito de Acesso a Informação pelo mero receio do abuso no exercício de outro direito. /
Em 2018 (?) o jornal Folha de São Paulo pediu para que o Governo do Estado fornecesse informações relacionadas a mortes registradas pela polícia em boletins de ocorrência. O pedido foi negado sob o fundamento de que, apesar de terem natureza pública, esses dados deveriam ser divulgados com cautela (por imaginarem riscos à segurança e à privacidade dos familiares das vítimas) e não seriam indispensáveis para o trabalho jornalístico. Em 2019 (?) foi protocolado um recurso especial, que por fim foi julgado em outubro de 2020. O STJ não concordou e afirmou que não cabe à administração pública ou ao Poder Judiciário discutir o uso que se pretende dar à informação de natureza pública
1 curtida

Tempos atrás fiz um levantamento de fundamentos legais para utilização de dados sobre pessoas naturais e seu relacionamento com entes públicos. Talvez seja útil:

  • Art. 3º, V, art. 7º, III, V e VI, art. 8º, caput e art. 31,§3º, IV e IV da Lei Federal 12.527/2011;

  • Art. 2º, VII, art. 4º, II, “a”, art. 7º, §§3º e 4º, art. 25 e art. 26, §1º, III da Lei Federal 13.709/2018;

  • Art. 17, caput da Lei Federal 6.015/1973;

  • Art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei Federal 10.650/2003;

  • Art. 48 e art. 48-A da Lei Complementar Federal 101/000;

  • Art. 93 do Decreto-Lei 200/1967;

  • Art. 5º, XXXIII, art. 31, §3º, art. 37, caput e §3º, II e art. 70, § único, art. 163-A e art. 216, §2º da Constituição Federal

1 curtida

Olá @Bruno, obrigado (!), aqui na categoria Legislação, Normas e Políticas sua contribuição é útil. Reparei que o @herrmann até abriu um tópico para Projetos de Lei, mas seria bem-vindo talvez você abrir um tópico sobre listagem sistemática da legislação sobre Dados Abertos.

Neste tópico aqui, todavia, a ênfase foi a jurisprudência, ou seja, não se trata de legislação, mas do recurso jurídico que permite tampar buracos das normas do Poder Legislativo através de “normas” do Poder Judiciario. Conforme tentei explicar no final do tópico:

… por vezes as normas possuem lacunas, então podemos buscar por jurisprudência, sendo o tipo mais conhecido o acórdão.

1 curtida

Concordo. Os acórdãos do TCU contêm relatórios que analisam a situação fática encontrada na administração pública federal e recomendações e/ou determinações de medidas que os órgãos e entidades públicas precisam tomar para corrigir essas deficiências.

Definitivamente não se encaixam no objetivo que você propôs de preencher lacunas da legislação com jurisprudência sobre o tema.

1 curtida