Supremo julga inconstitucional o "orçamento secreto"

A prática conhecida como “orçamento secreto”, que consiste na negociação oculta entre parlamentares para incluir emendas sem autoria declarada nas chamadas emendas de relator, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, seção 1, pág. 1. Conforme consta na ementa:

10. A partilha secreta do orçamento público operada por meio das emendas do relator configura prática institucional inadmissível diante de uma ordem constitucional fundada no primado do ideal republicano, no predomínio dos valores democráticos e no reconhecimento da soberania popular (CF, art. 1º); inaceitável em face dos postulados constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (CF, art. 37,caput); inconciliável com o planejamento orçamentário (CF, art. 166) e com a responsabilidade na gestão fiscal (LC nº 101/2000; além de incompatível com o direito fundamental a informação (CF, art. 5º, XXXIII) e com as diretrizes que informam os princípios da máxima divulgação, da transparência ativa, da acessibilidade das informações, do fomento à cultura da transparência e do controle social(CF, arts. 5º, XXXIII, “a” e “b”, 37,capute § 3º, II, 165-A e Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I a V).

11. ADPFs 850 e 851 integralmente conhecidas e ADPFs 854 e 1014 conhecidas em parte. No mérito, pedidos julgados procedentes, nos termos do voto da Relatora.