Registro de Referência da Pessoa com Deficiência

O Comitê Central de Governança de Dados, órgão colegiado presidido pelo Ministério da Economia, instituiu o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, contendo inicialmente as seguintes informações:

I - CPF - Número do CPF a ser consultado, sem máscara.

II - Nome completo do cidadão pesquisado;

III - CPF, com máscara, do cidadão pesquisado;

IV - Possui Deficiência - Retorna verdadeiro true se o CPF for encontrado em uma das bases pesquisadas e falso false se a pesquisa não encontrar um registro.

Essas informações são dados pessoais sensíveis e a API destina-se apenas a consultas por órgãos públicos para facilitar o acesso a algum direito.

Entretanto, quando agregados de forma a não possibilitar a identificação da pessoa, por exemplo, por município de residência, faixa etária, etc., seria possível produzir estatísticas úteis e mais frequentemente atualizadas que o censo (que tem periodicidade de 10 anos). Faria sentido publicar essas estatísticas agregadas como dados abertos para subsidiar estudos acadêmicos e a formulação de políticas públicas, em especial aquelas voltadas à pessoa com deficiência. Contudo, a resolução publicada hoje no diário oficial não trata dessa questão.