A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL editou a Resolução Normativa n.º 1.045, que
Estabelece os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PROPDI do setor elétrico.
Mas o que é o PROPDI?
Parágrafo único. O PROPDI é um guia determinativo de procedimentos dirigido às empresas reguladas pela ANEEL com obrigatoriedade de atendimento à Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, para elaboração e execução da Estratégia, Portfólio, Plano e Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
O programa contará com dados abertos e incentiva práticas de ciência aberta:
SEÇÃO 6.2. CIÊNCIA ABERTA E DADOS ABERTOS NO PDI ANEEL
O Programa PDI encorajará a adesão a práticas de ciência aberta e dados abertos, os quais incluem o acesso a resultados de pesquisa e desenvolvimento tais como publicações científicas, dados, softwares, modelos, algoritmos e worksflows.
As empresas devem possuir uma página na internet, dentro de seu portal, para divulgação dos resultados de seu Programa de PDI, contendo um e-mail institucional para fins de contato ou informações adicionais, e as informações do Programa, com cada projeto e ação do portfólio, contendo descrição técnica sucinta de cada projeto ou ação, com objetivo, investimento previsto e realizado, entidades envolvidas e prazos de execução.
No relatório anual, as empresas devem informar o link de sua página para a ANEEL.
SEÇÃO 6.3. INFORMAÇÕES DA BASE DE DADOS ANEEL
- As informações geradas com a aplicação dos investimentos compulsórios do Programa de PDI e disponibilizadas pelos agentes do Setor Elétrico Brasileiro SEB na base de dados da ANEEL serão consideradas de acesso público e poderão ser acessadas por consultas no portal da ANEEL, no PINSE ou outra mídia disponível, observadas as seguintes disposições:
a) A ANEEL poderá disponibilizar, a seu critério, as informações primárias de projetos e demais instrumentos de inovação, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados;
A norma está no Diário Oficial da União de hoje, seção 1, pág. 124.