Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do setor elétrico

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL editou a Resolução Normativa n.º 1.045, que

Estabelece os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PROPDI do setor elétrico.

Mas o que é o PROPDI?

Parágrafo único. O PROPDI é um guia determinativo de procedimentos dirigido às empresas reguladas pela ANEEL com obrigatoriedade de atendimento à Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, para elaboração e execução da Estratégia, Portfólio, Plano e Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

O programa contará com dados abertos e incentiva práticas de ciência aberta:

SEÇÃO 6.2. CIÊNCIA ABERTA E DADOS ABERTOS NO PDI ANEEL

  1. O Programa PDI encorajará a adesão a práticas de ciência aberta e dados abertos, os quais incluem o acesso a resultados de pesquisa e desenvolvimento tais como publicações científicas, dados, softwares, modelos, algoritmos e worksflows.

  2. As empresas devem possuir uma página na internet, dentro de seu portal, para divulgação dos resultados de seu Programa de PDI, contendo um e-mail institucional para fins de contato ou informações adicionais, e as informações do Programa, com cada projeto e ação do portfólio, contendo descrição técnica sucinta de cada projeto ou ação, com objetivo, investimento previsto e realizado, entidades envolvidas e prazos de execução.

  3. No relatório anual, as empresas devem informar o link de sua página para a ANEEL.

SEÇÃO 6.3. INFORMAÇÕES DA BASE DE DADOS ANEEL

  1. As informações geradas com a aplicação dos investimentos compulsórios do Programa de PDI e disponibilizadas pelos agentes do Setor Elétrico Brasileiro — SEB na base de dados da ANEEL serão consideradas de acesso público e poderão ser acessadas por consultas no portal da ANEEL, no PINSE ou outra mídia disponível, observadas as seguintes disposições:

a) A ANEEL poderá disponibilizar, a seu critério, as informações primárias de projetos e demais instrumentos de inovação, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados;

A norma está no Diário Oficial da União de hoje, seção 1, pág. 124.