Foi aprovada a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde pela Resolução nº 659 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Entre os princípios dessa política, está o
Art. 2º (…)
XI - reconhecimento da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), prevista no art. 254A da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, como a plataforma nacional de integração de dados em saúde no país; e
Quanto aos dados da RNDS, há a previsão da disponibilização de dados anonimizados, respeitando a LAI e a LGPD:
Art. 9º São diretrizes da PNIIS quanto ao ambiente de conectividade em saúde:
(…)
VI - disponibilização de dados armazenados na RNDS de forma anonimizada para análises e pesquisas, observada e resguardada a confidencialidade das informações pessoais de saúde, por meio dos direitos à proteção de dados e privacidade, em consonância com o Plano de Dados Abertos do Ministério da Saúde, com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.