Saiu hoje no Diário Oficial da União o Acórdão n.º 1.223/2022 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que nega conhecimento à representação formulada pelo Senador Fabiano Contarato para que o TCU apurasse o aumento de gastos com o cartão de pagamento do governo federal nos últimos anos. Havia sido solicitada, ainda, medida cautelar que levantasse o sigilo de gastos com o cartão, o que também foi negado.
Entre as razões para o não conhecimento da representação, alegou o ministro relator que os gastos com o cartão corporativo já haviam sido objeto de auditoria do mesmo tribunal, apreciado no Acórdão n.º 1.179/2022-Plenário, e que o aumento de despesas estaria dentro dos parâmetros para a inflação no período.
Também foi mencionado o §2º do art. 24 da Lei de Acesso à Informação, que lê:
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
De fato, segundo esta matéria da Veja, a quase totalidade dos gastos com cartão da Presidência da República, em todos os mandatos do passado recente, têm sido mantidos sob sigilo:
Os percentuais dos gastos em sigilo da Presidência ano a ano
- 2015: 98,4% (11,8 milhões de reais)
- 2016: 98,7% (11,5 milhões de reais)
- 2017: 98% (8,3 milhões de reais)
- 2018: 97,9% (8,8 milhões de reais)
- 2019: 98,2% (11,7 milhões de reais)
- 2020: 98,6% (16 milhões de reais)
- 2021: 99,2% (15,1 milhões de reais)
O que nos leva à seguinte reflexão: se as despesas com o cartão do governo federal são colocadas em sigilo tendo como fundamento esse dispositivo da LAI, então deveria significar que o sigilo imposto sobre os gastos de mandatos anteriores já deveriam ter expirado, certo?
Para verificar essa hipótese, consultemos o Portal da Transparência:
Segundo o Portal da Transparência, os gastos da Presidência da República com cartão corporativo colocados em sigilo no exercício de 2017 perfazem um total de mais de 10 milhões de reais, valor superior ao da matéria da Veja. Não sei se é aplicado pelo Portal da Transparência algum índice de correção monetária, mas suponho que não, que sejam os valores da época.
Mas o que se pode perceber é que não, terminado o prazo disposto no §2º do art. 24 da Lei de Acesso à Informação, que é o término do mandato, não, o sigilo na prática não tem sido suspenso e os gastos não têm sido colocados em transparência.