O Ministério da Economia abriu uma consulta pública para o seu Plano de Dados Abertos para o período 2020-2012. As contribuições podem ser feitas até o dia 15/7/2020.
Excelente! É de extrema importância a participação de todos. Obrigado por compartilhar!
O Ministério da Economia criou um Subcomitê de Transparência e Dados Abertos:
Subseção II
Subcomitê de Transparência e Dados Abertos - STDA
Art. 42-D. Ao STDA compete:
I - apoiar a execução da Política de Transparência do Ministério da Economia;
II - propor medidas de incentivo à cultura de transparência do Ministério da Economia;
III - orientar as unidades do Ministério da Economia acerca das ações de transparência;
IV - estimular a divulgação de boas práticas em transparência;
V - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando for solicitado;
VI - acompanhar a execução dos planos de trabalhos previstos na Política de Transparência do Ministério da Economia;
VII - propor ao CRTCI alterações na Política de Transparência;
VIII - elaborar o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério da Economia, bienalmente, e propor sua aprovação ao CRTCI;
IX - acompanhar e revisar o Plano de Dados Abertos do Ministério da Economia em parceria com outros colegiados de governança, conforme previsto no inciso II, § 1º, do Art. 6º desta Portaria;
X - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Dados Abertos; e
XI - elaborar seus fluxos e planos de trabalho.
Art. 42-E. O STDA será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Economia:
I - um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - um representante da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
III - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
V - um representante da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
VI - um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
VII - um representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VIII - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
IX - dois representantes da Ouvidoria do Ministério da Economia;
X - um representante da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e
XI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Economia.
§ 1º A Presidência do STDA será exercida pelo representante da Ouvidoria do Ministério da Economia.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelos membros do STDA, em regime de rodízio, escolhidos por eleição, com duração de doze meses para cada membro.
§ 3º Para cada representante titular indicado, será também indicado um suplente.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes, do STDA serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do CRTCI.
Art. 42-F. O STDA reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a convocação com antecedência mínima de sete dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou por qualquer dos membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Subcomitê, presenciais ou virtuais, serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes, atribuído ao seu Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações do STDA serão registradas em ata e submetidas ao CRTCI para a emissão de resoluções, se for o caso.
A medida está na Portaria ME n.º 6.387, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de hoje, seção 1, página 44, a qual altera a Portaria n.º 39, de 8 de outubro de 2020, que, por sua vez, instituiu o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia e os Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança.