O Tribunal de Contas da União – TCU determinou, por meio do Acórdão n.º 1.585/2022 TCU-Plenário, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que
passe a divulgar de forma periódica, transparente, acessível e atualizada as informações relevantes do Funcafé, protegida a informação sigilosa e pessoal, contendo no mínimo:
- atas das reuniões do Conselho Deliberativo de Política do Café e de seu comitê técnico;
- dados das receitas recebidas;
- detalhamento da execução orçamentária por destinação;
- e valores desembolsados às instituições financeiras e recebidos pelos beneficiários finais, consoante o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei 12.527/2011
O prazo é de 120 dias a contar da notificação do acórdão.
Fonte: Ata n.º 26, de 6 de Julho de 2022, Diário Oficial da União de 15/7/2022, seção 1, página 138
O que é o Funcafé? Segundo o Conselho Nacional do Café:
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) foi criado pelo Decreto-Lei n° 2.295/86, regulamentado pelo Decreto n° 94.874/87 e ratificado pela Lei n° 9.239/95.
Algumas informações já são divulgadas no site do MAPA (link abaixo), todas em formato PDF, que não podem ser facilmente processadas por máquina. Por exemplo, as liberações de recursos do Funcafé são planilhas em formato PDF, o que dificulta até mesmo copiar e colar e o uso desses dados.