Minicípio de Serra, no Espírito Santo, lança Programa de Dados Abertos

A Prefeitura Municipal da Serra, no Estado do Espírito Santo, publicou na edição de ontem do Diário Oficial do Município, a Portaria CGM n.º 004/2023, que lança o Programa de Dados Abertos do Poder Executivo do Município da Serra.

PROGRAMA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO

DO MUNICÍPIO DA SERRA

  1. O acesso à informação é reconhecido como um direito constitucional e instrumento de controle social;

  2. A Lei nº12.527 de 18 de novembro de 2011, regulamentou o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

  3. No âmbito municipal foi publicada a Lei nº 4.059, de 08 novembro de 2013, posteriormente, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.271, de 02 de julho de 2015;

  4. Sobreditos normativos, regulamentam o direito previsto constitucionalmente, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, informações publicadas por eles produzidas ou custodiadas;

  5. Neste contexto, “DADOS ABERTOS” é a publicação e a disseminação dos dados e informações públicas, organizados de tal maneira que permita seu acesso, uso, modificação, compartilhamento e leitura por máquina de forma livre e para qualquer finalidade;

  6. A publicação dos dados abertos, visa proporcionar à população o livre exercício da cidadania, permitindo um melhor entendimento do governo, acesso aos serviços públicos, controle das contas públicas e a participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas;

  7. Nessa toada, o Programa de Dados Abertos visa a disponibilização de documentos, informações, dados consolidados e governamentais de domínio público por intermédio da rede mundial de computadores (World Wide Web - Internet), permitindo sua utilização para produção de novas informações e eventuais aplicações digitais;

  8. Dentre os objetivos da disponibilização de dados no formato aberto, está a utilização de tais dados por organizações sem fins lucrativos, indivíduos, cidadãos e empresas para que possam desenvolver soluções tecnológicas visando a melhoria do controle social e qualidade dos serviços públicos por meio da inovação, tecnologia e criatividade, contribuindo para uma maior participação e engajamento da sociedade;

  9. A iniciativa visa que os dados disponibilizados sejam:

    a. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso;

    b. Primários: Os dados são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação:

    c. Atuais: Os dados são disponibilizados o mais rápido possível para preservar o seu valor;

    d. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para os propósitos mais variados possíveis;

    e. Processáveis por máquina: Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado;

    f. Acesso não discriminatório: Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro;

    g. Formatos não proprietários: Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo:

    h. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

  10. Considerando as leis que regem o acesso à informação e as premissas adotadas pela municipalidade, a interlocução entre sociedade e governo municipal resta garantida, promovendo a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade;

  11. O Tribunal de Contas da União - TCU, fixa 05 (cinco) razões essenciais para que as organizações públicas promovam a publicação de dados abertos, são eles:

    a. Transparência na gestão pública;

    b. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;

    c. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;

    d. Viabilização de novos negócios;

    e. Obrigatoriedade por lei .

  12. Com a disponibilização dos dados abertos busca-se maior participação social, refletindo na melhoria do combate à corrupção e no desenvolvimento da ética e integridade.

  13. Dessa forma, o Município da Serra pretende que a população possa ser um agente protagonista na gestão municipal, interagindo, avaliando e fiscalizando a atuação administrativa em prol da eficiência, eficácia e efetividade.

Serra-ES, 08 de março de 2023

O que o município da Serra está fazendo é muito importante. Considerando que a maioria dos municípios mal têm um portal da transparência para atender a Lei 12.527/2011 e as Leis Complementares 101 e 131/2009 disponibilizando arquivos em PDF, estabelecer um programa de dados abertos é louvável.

Ainda assim é fundamental que sejam aprovadas leis municipais para estabelecer dados abertos enquanto política pública, já que um instrumento infralegal como uma portaria pode ser alterada ou revogada facilmente conforme o interesse da administração da ocasião. Outros municípios, como Belo Horizonte, já têm leis municipais para dados abertos.

Interessante observar que o programa menciona a versão antiga dos 8 princípios, e não a versão que veio logo, partindo do mesmo grupo de pessoas que propôs os originais 8, mas que propõe 10 princípios para os dados abertos.