Governo regulamenta base única e dispensa autorização expressa para troca de dados sigilosos

Governo regulamenta base única e dispensa autorização expressa para troca de dados sigilosos

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=53123&sid=16

1 curtida

Pelo que eu vi, a mudança no Decreto 9.094/2017 foi essa:

  • Redação original: Art. 3º Na hipótese dos documentos a que se refere o art. 2º conterem informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

  • Redação nova: Art. 3º Na hipótese de os documentos a que se refere o art. 2º conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais.

Embora a “autorização expressa” tenha deixado de constar expressamente na norma, não sei se isso significa que automaticamente deixará de ser necessária. Para diversos tipos de dados existem normas específicas que seguem vigentes.