Fundamento legal para o compartilhamento de dados

Está no Diário Oficial da União de hoje, seção 3, pág. 125, o Extrato do Acordo de Cooperação Técnica n.º 55/2022 entre a Superintendência Regional no Paraná da Polícia Rodoviária Federal e o Detran - PR para compartilhar, por 5 anos a partir de hoje, acesso ao cadastro de condutores de veículos.

Até aí não parece anormal, mas o que chama atenção é o fato de deixarem explícito no documento que o acordo não tem fundamentação legal:

Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 22/11/2022 a 22/11/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 16/11/2022.

Pode isso, @Bruno ?

Não poderia pois todo ato administrativo deve ter fundamento fático e jurídico, neste caso específico, daria pra listar várias leis (desde o CTB, LGPD, etc) para fundamentar o acordo de cooperação. Presumo que possa ser “simplesmente” preguiça ou descuido da pessoa no momento de cadastro do extrato no sistema do DOU.