Entidades da sociedade civil repudiam as alterações na Lei de Acesso à Informação durante o estado de calamidade

Um conjunto de entidades da sociedade civil assinou uma nota conjunta repudiando as alterações feitas ontem pelo governo na Lei de Acesso à Informação, por meio da MP n.º 928/2020. Entre outras medidas, a MP suspende os prazos para resposta a pedidos de acesso à informação, nos casos em que a “busca da informação demandar necessariamente presença física de agente público e nenhum estiver disponível em função de medida preventiva ao Covid19”.

Art. 6º-B Serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.

§ 1º Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

I - acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

II - agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei.

Conheça a íntegra da nota das entidades no site da Open Knowledge Brasil:

https://br.okfn.org/2020/03/24/so-venceremos-a-pandemia-com-transparencia/

Segundo a nota, o texto da MP “é contraditório e abre brecha para omissões indevidas a pedidos de informação”, além de excluir “a possibilidade de recurso, impedindo que as pessoas questionem negativas a informações ou não atendimento a pedidos”.

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A medida que suspende, em alguns casos, os prazos e recursos pela Lei de Acesso à Informação foi suspensa ontem por liminar do Ministro Alexandre de Moraes do STF:

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440207&ori=1

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