Endereços são por natureza dados abertos? Nada mudou com a LGPD?

Faz sentido, e a discussão entre vocês acima mostra que é tema para aprofundar debates e para propor estratégias… O que não podemos fazer é esquecer e simplesmente fingir que os dados abertos não são abertos (é o governo que na sua omissão está fingindo que são fechados).

Esclareço que a nossa postura na solicitação não é a de “contorcionismo jurídico”, mas apenas aquilo que indiquei antes,

(…) acréscimo à indicação, ao estilo contratual, “… Para dirimir quaisquer controvérsias… declaro CC0” .

Resumindo as estratégia que propomos, que não é desistir e abandonar o uso dos mapas que nos são doados, são dados abertos… Duas estratégias simples a adotar conforme o grau de interação que temos com a prefeitura:

  1. Incentivar o poder executivo (prefeitura ou secretarias) a publicar normas mais explícitas como o modelo de Decreto de Jaraguá do Sul.
    Assim fica satisfeita a condição que você mencionou,
    " ideal seria o dirigente máximo publicar sua decisão no Diário Oficial.".
    PS: no caso de Mapa do Plano Diretor, listas de nomes de rua, etc. também podemos incentivar as Câmaras Municipais.

  2. Na falta de uma norma explícita, aí sim, fica a ideia de dividir a responsabilidade de estar colocando em domínio público CC0 com um técnico representativo da prefeitura… Apelamos para uma espécie de “usucapião do mapa”, já que está quase que legalizado, como vimos há fundamentação jurídica e temos a liberdade de interpretar o espirito da lei.

Esse processo de “usucapião” tem origem também na organização do que indiretamente seria uma consulta pública: se fica digamos 1 ano tudo bem divulgado (o dado e a sua licença CC0 agora explícita), e ninguém se manifesta contra, depois de 1 ano haverá mais segurança jurídica em supor que a licença está correta e é confiável.

Como exemplo prático de uma metodologia que orientada à estratégia-2, a OpenStreetMap tem conseguido seu “usucapião” partindo de declaração dos responsáveis, por exemplo: este PDF pedindo as imagens DBGEx de 2018 sendo tomado como sinal verde para esta utilização como Tile Layer no OpenStreetMap.

…Temos dezenas de outros exemplos, incluindo prefeituras liberando dados sem assinatura do prefeito, apenas e-mail ou assinatura de uma autoridade técnica responsável — não o web master mas alguém com certa responsabilidade, para quem foi delegada a tutela dos dados, uma pessoa reconhecida pelos superiores e pela comunidade por sua competência na interpretação dos dados e das licenças.

1 curtida

Oi Peter.

Entendo e aprecio o esforço seu e de colaboradores do OSM em expandir a cobertura e detalhe do mapa. Mas penso que esse “usucapião” das bases de dados governamentais trás um certo risco. As contribuições podem ter de ser revertidas caso o proprietário dos dados mude de opinião, direção ou partido, por exemplo.

Acho que podemos concordar em discordar sobre se as bases de dados governamentais não-federais brasileiras nascem fechadas ou abertas, ou seja, se o governo finge que é fechado ou se o usuário finge que é aberto.

Por exemplo, o Exército declara no termo de uso do seu banco de dados geográfico (BDGEx) que “É vedada a locação ou comercialização, parcial ou integral, dos dados contidos no BDGEx.” Essa vedação é ilegal?
https://bdgex.eb.mil.br/portal/images/documentacao/termos_de_uso_bdgex.pdf

O Exército também restringe o acesso de maneira bastante variável, entre busca/visualização/cópia, usuário (civil/estatal/militar), escala (nível de detalhe) e produtos (nível de processamento). Essas restrições são ilegais?
http://www.geoportal.eb.mil.br/portal/bdgex-1/permissoes-acesso

A despeito das condições acima, em resposta à consulta de colaborador do OSM, o Serviço de Informações ao Cidadão relatou o parecer da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG). Esta inicialmente reconheceu que a decisão de licenciamento na verdade é de competência de instância superior, o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) da corporação. Não obstante, a DSG decidiu que pode revogar o termo de uso determinado pela instância superior, declarando que parte do BDGEx “pode ser regido pela licença CC0”, dependendo da forma de disponibilização (tecnicamente, se as Cartas Topográficas Matriciais forem recortadas em pedaços, os “tiles”). Pelo texto da resposta, parece que a DSG está outorgando uma licença exclusiva e temporária ao OSM e talvez apenas para visualização, sem engenharia reversa (como desenhar sobre o mapa). Será que a DSG entende que a CC0 é irrestrita e irreversível? E, principalmente, será que o DCT concorda com a DSG, especialmente em uma corporação tão hierárquica?
https://wiki.openstreetmap.org/w/images/e/e5/Relatorio-Pedido-BDGEx-2018.pdf

Agora de forma mais construtiva, penso que o modelo de decreto municipal ou estadual vai na direção certa. Essa estratégia reconhece que o licenciamento aberto é uma decisão opcional do órgão governamental. Sugiro apenas que não sejam mencionados projetos específicos, como OSM ou Wikidata, para não restringir desnecessariamente. E que o licenciamento duplo CC0/ODBl seja simplesmente CC0, pois CC0 parece compatível com ODBl. Parabéns ao OSM pela conquista em Jaraguá do Sul (SC)!
https://wiki.openstreetmap.org/wiki/CM/pt/BR/001_-_Decreto_Municipal_para_Licenciamento_de_Dados
https://wiki.openstreetmap.org/wiki/Import/ODbL_Compatibility

1 curtida

Acho que aqui você quis dizer Decreto 9.903/2019. :slight_smile: Fui eu que redigi essa Exposição de Motivos.

É bastante curiosa, de fato, essa situação dos dados publicados pelo Exército. A princípio, me parece que essa vedação ao uso comercial contida nos termos de uso do BDGEx contraria o disposto no Decreto 8.777/2019, art. 4º, §1º, uma vez que este já autoriza o uso dos dados de todas as formas previstas no art. 29 da Lei 9.610/1998.