Concordo com a argumentação de que se o endereço não está vinculado de alguma forma a uma pessoa, ele não é dado pessoal. Algo que está visível no espaço público, da rua, por meio de placas, por exemplo, não tem como ser considerado como algo de esfera íntima ou da vida privada (alcançado pelo inciso X do art. 5º da Constituição).
Por outro lado, se o endereço vier acompanhado do nome ou outro dado que identifique a pessoa, é algo muito diferente.
E ainda há a questão da obra criativa, levantada por você, que é bastante pertinente. Segundo a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata do direito de autor, há critérios estabelecidos para que uma base de dados possa ser considerada uma criação intelectual:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
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XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual .
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§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
Isto posto, é razoável entender que uma lista pura e simples de todos endereços não pode ser considerada uma criação intelectual, já que não estão presentes os critérios de organização, seleção o disposição do conteúdo. Já uma lista de todos os endereços de restaurantes de São Paulo organizada por categoria gastronômica e faixa de preços, poderia, em tese, constituir uma criação intelectual.
Às bases de dados que não constituam uma criação intelectual não é necessário, ou mesmo possível, definir uma licença, já que por força da lei elas já estão em domínio público. Para definir uma licença, é necessário que alguém detenha os direitos de autor sobre a obra, o que não está presente neste caso. Não cabe nem dizer que a licença é CC-Zero, já que esta é uma licença que depende do direito de autor existir. Em casos assim, a Creative Commons sugere a quem pretenda reconhecer o status de domínio público de uma obra use a Public Domain Mark.
Já nos casos em que por critérios de seleção, organização e disposição de seu conteúdo, uma base de dados possa ser considerada uma criação intelectual, o autor poderá, se assim o desejar, usar a licença CC-Zero ou qualquer outra.