Dúvida sobre utilização de dados públicos

Prezados colegas,

Um dos problemas muito comuns nas universidades públicas é a construção dos horários dos professores no semestre. Especificamente no contexto da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) alguns professores ministram aulas 1 dia na semana, outros ministram aulas de segunda à sábado. De modo a medir essas discrepâncias de cargas horárias entre os professores ao longo do tempo me propus a coletar todas as informações relacionadas aos horários dos professores ao longo dos anos por meio deste projeto: https://github.com/zegildo/francisdrake. O objetivo final era construir um ranking tal como faz o ranking dos políticos. Este ranking poderia guiar chefias de departamento e pró-reitorias a equalização gradual das cargas-horárias dos professores ao longo do tempo. Ledo engano. Recebi ameaças de que não poderia utilizar esses dados para fazer isso e que seria processado.

A pergunta que gostaria de fazer é: Se os dados dos horários dos professores são públicos, posso ser processado por disponibilizar o ranking? Há algum amparo legal que me permita realizar esse trabalho?

Respeitosamente,
José.

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Olá @zegildo! Bom vê-lo por aqui! :smiley:

Triste ver que essas ameaças com base em abertura de dados que, a priori, são públicos ainda acontecem. Por também ser professor, fico mais triste ainda em ver isso acontecer dentro da esfera acadêmica.

De antemão, diria que vale a pena se municiar da lei ou regimento que diz que os horários são dados públicos. Também deixar essa referência clara no readme ou post junto as fontes dos dados, o método e o código fonte. Também deixar claro os objetivos do projeto.

Já passei por questões semelhantes e foi essencial ouvir um advogado. @Bruno, será que teria um tempinho para dar uma força para o @zegildo?

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Bom dia, @zegildo! Tudo bem?

Vou tentar te auxiliar com algumas considerações aqui. Caso tu tenhas alguma dúvida, é só perguntar.

Em primeiro lugar: é importante fazer uma diferença entre “chance de ser processado” e “chance de um processo dar certo”. Infelizmente, não é incomum receber esse tipo de “ameaça” pra fins de constrangimento em casos de abertura de dados como esse que tu relatou.

  1. "Chance" de ser processado: nada impede alguém de te processar e isso “faz parte” do risco de viver num Estado de Direito. Dito isso, processos: a) custam dinheiro para ajuizar (advogado + taxas); b) levam tempo (geralmente anos). Então, entre a pessoa ameaçar processar e isso efetivamente acontecer não é algo tão simples. Além disso, processos judiciais são “administráveis” no sentido de que muitas vezes é possível seguir com as atividades normais enquanto o processo não termina.

  2. Chance do processo “dar certo”: a resposta efetiva é mais longa, mas na minha opinião (isso: a] não é um parecer; b] não impede outro advogado de ter opinião diversa) não. Existem vários motivos pra isso, vou listar alguns:
    2.1 1º motivo: professores de universidades públicas são agentes públicos como quaisquer outros e, por causa disso, sujeitos ao princípio da publicidade em suas atividades, em especial em suas “atividades-fim” (dar aula, no caso). Atualmente, a jurisprudência do STF (por exemplo, a Suspensão de Liminar 623), entende que a transparência é "[…] o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano".
    2.2 2º motivo: não é o caso, mas os dados que tu pretendes coletar também poderiam, pelo que entendo, ser usados também para fins de controle social (art. 3º, V da LAI), pois tornariam possível verificar se o professor está efetivamente cumprindo seus horários (algo que, infelizmente, é um problema que existe em qualquer instituição pública).
    2.3 3º motivo: o simples fato de os dados serem referentes a pessoas não torna eles automaticamente sujeitos a sigilo. De acordo com o art. 31, caput e §1º da LAI, os dados pessoais só são sujeitos a sigilo se efetarem a “intimidade, vida privada, honra e imagem”. Como em direito o ônus da prova é geralmente de quem alega, a pessoa que quiser te processar vai ter que responder à pergunta: “como a divulgação dos dados de horários de trabalho dos professores afeta/causa danos à intimidade, vida privada, honra e imagem dos professores?”.

Sobre o ranking: coisas que podem ser importantes:

  • A linguagem que tu utiliza: usar linguagem sóbria, sem adjetivar posições ou usar referências pejorativas;

  • A transparência do projeto: indicar a origem dos dados, a finalidade do teu ranking, metodologia, bases legais (algumas referidas acima), etc. Quanto mais claro tu for, melhor teu projeto pode ser visto por um eventual julgador.

Espero que esses pitacos possam ajudar um pouco! No mais, teu projeto é excelente!

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@danielfireman, @Bruno muito obrigado pelas contribuições.

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acho que divulgar um ordenamento anonimizado já cumpriria o objetivo e evitaria eventuais problemas de privacidade.

por exemplo, você poderia demonstrar quais unidades acadêmicas tem distribuição de encargos mais desigual entre seus professores.

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se quiser insistir no ordenamento identificado ao invés de anônimo, sugiro pesquisar a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua inter-relação com a Lei de Acesso a Informação, p.ex.:

ou:

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Olá @fgnievinski, muito obrigado por suas considerações. Já cogitei a apresentação anonimizada, acredito que ela cumpra sim o papel da análise e compreensão das eventuais distorções de cargas horárias mas talvez não cumpra o papel pedagógico para evitar que novos excessos sejam cometidos. Penso que o ideal seria tornar todos os dados abertos, empoderando todos os cidadãos (incluindo alunos e demais professores) ampliando o debate sobre o tema, e talvez, ajudando a desconstruir condutas indesejadas. Minha inquietação inicial foi a seguinte: “Se os horários são públicos, se o nome dos professores e suas fotos são públicos, então por que o processamento e medição dessas informações precisa ser restrito?”. Um ponto que você colocou é: quando isso afetar significativamente (“violar”) a esfera “da intimidade, da honra e da imagem”. E daí emergem as discussões de um malabarismo hermenêutico.

Se tomarmos como exemplo o ranking dos políticos, por exemplo, talvez o resultado não tivesse alcançado tanto impacto social se as informações apresentadas fossem divulgadas anonimizadas.

Eu aproveito a mensagem para agradecer as informações compartilhadas, eu não as conhecia e sem nenhuma dúvida terei de ir mais a fundo.

Uma vez mais, muito obrigado por suas contribuições!

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Oi @zegildo ,

Finalmente com a entrada em vigor da LGPD, dá para afirmar que o amparo legal está no parágrafo 3º do art. 7º.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

§ 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

E o parágrafo 7º é o que resguarda que esses dados pessoais públicos podem ser utilizados para nova finalidade, desde que o propósito seja legítimo, como me parece ser o caso. O titular, no caso, não é o indivíduo, mas a instituição, ou a Administração Federal de uma forma geral. Daí o caráter público do dado pois não cai em nenhuma das previsões de sigilo previstos na LAI.
Portanto, entendo que a exigência da LAI (art. 31) de respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem não se aplicariam a esse dado do nome do professor vinculado à grade horária para a finalidade de um rankeamento. Se fosse assim, o nome dos servidores não poderiam aparecer no Portal de Transparência com as informações dos salários. Da mesma forma, o rankeamento de salários pode, e é feito. Mas as análises que qualifiquem como “marajás” passam a ser agrupadas e dificilmente são individuais. E mesmo que agrupadas, podem estar sujeitas a uma ação judicial por ataque à imagem como comentou bem o @Bruno.
O que deve tomar cuidado é ao fazer o rankeamento não expressar qualquer juízo de valor. Simplesmente disponibilizar essa nova informação e oferecê-la como instrumento de gestão das chefias de departamento, ou do Conselho Universitário, por exemplo. Isso ajudaria a legitimar o seu propósito.
Quanto aos princípios previstos na LGPD (art. 6º) citados no parágrafo 7º, é bom também tomar cuidado para assegurar que a coleta e o tratamento de dados que você fez estão documentados, a qualidade da fonte da coleta seja fidedigna (o que no serviço público não é muito fácil garantir), está protegida contra adulterações, e não dê margem à discriminação.

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Olá @jagg, muito obrigado por compartilhar as informações. Em breve eu irei postar algum avanço aqui neste post para ampliarmos o debate sobre o tema.

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