Divulgação de compromissos de agenda de autoridades

No âmbito federal, a divulgação de agendas e compromissos de autoridades públicas é regulada pela Lei n.º 12.813/2013, art. 11:

Art. 11. Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos

E regulamentada pelo Decreto n.º 10.889/2021, que também institui o sistema eletrônico e-Agendas (cartilha):

Art. 1º Este Decreto:

(…)

III - institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.

No próprio sistema é possível a qualquer pessoa consultar a agenda de qualquer autoridade. Informando o período desejado para a agenda de uma autoridade específica, é possível baixar um arquivo.

Não encontrei opção de baixar todas as agendas de uma só vez, ou mesmo todas as agendas de um órgão específico, ou mesmo toda a agenda de uma autoridade específica, sem ter que informar o período.

Pesquisando por “e-Agendas” no Portal Brasileiro de Dados Abertos, vêm muitos resultados, sendo os primeiros de autoridades específicas ou de órgãos específicos. Nenhum deles parece ser uma extração geral do sistema.

Como é sabido desde a reformulação do portal, não há mais pesquisa facetada, isto é não é possível filtrar e refinar uma pesquisa após realizar a busca inicial, o que torna muito mais difícil encontrar um conjunto de dados específico que se esteja procurando. No portal antigo, eu poderia, por exemplo, filtrar o órgão para a CGU, ver as tags disponíveis entre os resultados da pesquisa e talvez encontrar alguma que ajudasse a refinar a busca, etc.

Esse modelo de divulgação de agendas vem sendo replicado em outras esferas. Por exemplo, saiu na edição de ontem no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte a Lei n.º 11.454/2023, que torna obrigatória a divulgação das agendas de autoridades e o Decreto n.º 18.263/2023, que o regulamenta.