A Receita Federal publicará como dados abertos os dados relativos a incentivos, benefícios e renúncias fiscais. O compromisso está na Portaria RFB n.º 319, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de hoje, seção 1, pág. 46:
Dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Sobre a publicação como dados abertos e o periodicidade de atualização:
Art. 2º As informações de que trata esta Portaria:
I - serão divulgadas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, no que diz respeito às informações relativas ao ano-calendário 2021, em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no portal de dados abertos do Governo Federal, pelas unidades responsáveis definidas no Anexo VII; e
II - serão atualizadas semestralmente.
A lista de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades (IRBI) é longa e está nos anexos da Portaria.