Dados Abertos de Transferências e Parcerias da União

Foi criado hoje o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar, por meio do Decreto n.º 11.271, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 1, pág. 1.

O órgão central do novo sistema será a Secretaria de Gestão – SEGES, do Ministério da Economia. Aparentemente ele tem alguma relação com o antigo Siconv, que hoje se chama Plataforma Mais Brasil:

Art. 2º O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco:

I - transferência de recursos financeiros;

II - descentralização de créditos orçamentários;

III - aquisição e doação de bens materiais ou serviços;

IV - execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e

V - cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.

O interessante, do ponto de vista de uma política de abertura de dados, é que os dados abertos já são pensados para o sistema desde a sua concepção:

CAPÍTULO V

DO TRANSFEREGOV.BR

Art. 7º Fica instituído o Transferegov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata este Decreto.

§ 1º O Transferegov.br será o sistema estruturante do Sigpar.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no portal dados.gov.br dados abertos sobre transferências e parceiras da União.

O sistema Transferegov está dividido em diversos módulos. Os dados abertos do primeiro módulo já estão disponíveis na forma de uma API:

O módulo Fundo a Fundo da API de dados abertos do Transferegov também já está disponível:

O que são as Transferências Fundo a Fundo? Da descrição da API:

As Transferências Fundo a Fundo são uma modalidade de transferência de recursos realizada por meio de um instrumento de descentralização de recursos, disciplinado em leis específicas, que se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, do Distrito Federal e municipal, dispensando a celebração de convênios.

Essas transferências possibilitam que os recursos sejam repassados diretamente de um fundo para outro, com destinação a programas de trabalho específicos, que têm como objetivo garantir a descentralização de recursos e fortalecer a execução de políticas públicas.

Não havia explicado na postagem anterior, mas as Transferências Especiais, cujo módulo da API de dados abertos foi disponibilizado em janeiro, são aquelas provenientes das famosas emendas parlamentares ao orçamento da União. Da descrição da API:

A modalidade de transferência especial foi concebida por meio da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou uma nova modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios. A Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, incluiu na Constituição Federal o art. 166-A.