Foi criado hoje o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar, por meio do Decreto n.º 11.271, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de hoje, seção 1, pág. 1.
O órgão central do novo sistema será a Secretaria de Gestão – SEGES, do Ministério da Economia. Aparentemente ele tem alguma relação com o antigo Siconv, que hoje se chama Plataforma Mais Brasil:
Art. 2º O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco:
I - transferência de recursos financeiros;
II - descentralização de créditos orçamentários;
III - aquisição e doação de bens materiais ou serviços;
IV - execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e
V - cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.
O interessante, do ponto de vista de uma política de abertura de dados, é que os dados abertos já são pensados para o sistema desde a sua concepção:
CAPÍTULO V
DO TRANSFEREGOV.BR
Art. 7º Fica instituído o Transferegov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata este Decreto.
§ 1º O Transferegov.br será o sistema estruturante do Sigpar.