A Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução n.º 4, que trata da “parametrização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão”. A consulta e a pesquisa aos dados pessoais biográficos e biométricos do cidadão nesse serviço passam a ser obrigatórias na expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelos entes federados.
Achei interessante e importante esse seguinte trecho:
j. A Secretaria de Governo Digital poderá, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informar aos cidadãos (titulares dos dados), que assim requisitarem, a ocorrência de acesso aos seus dados pessoais, identificando o órgão que realizou a consulta. Assim, o órgão/entidade se compromete a armazenar os logs de acesso, com, no mínimo, dados de identificação do solicitante da informação, data, hora e IP, para posterior controle de acesso aos dados e do consumo da API.
Resta saber como será disponibilizada pela SGD essa consulta que o cidadão pode fazer para saber quem, quando e como acessou os seus próprios dados pessoais.