Onde o grande público da Internet pode registrar e conferir “registros de existência” relativos aos conteúdos a que todos temos acesso?
Podemos resumir o problema através do seguinte cenário:
Os conteúdos da Web mudam a todo momento, mas fazemos transações bancárias, consultamos diários oficiais e baixamos arquivos, uma infinidade de dados abertos com origem (dono) e licença rastreáveis, e muitos deles supostamente oficiais…
Será que serão rastreáveis daqui 1 ano? E sua origem, quem baixou hoje pode comprovar daqui 1 ano que não era fake ou que não foi um hacker que vazou o dado, sem a devida licença?
O que a Internet precisa para resolver esse problema?
Seria um tipo de escritório online de uma organização que tenha a custódia de “documentos da Internet”, e que lhes dá fé pública, com valor de prova dentro do Sistema Jurídico do Brasil.
Mais especificamente, os “documentos da Internet” são conteúdos digitais ofertados na grande rede numa certa data, tais como páginas web e demais arquivos de extensão MIME válida… Tudo ou boa parte daquilo que o nosso Marco Civil da Internet também entende por “dados” e “conteúdos”.
Nesse contexto o “cartório da Internet” seria um análogo ao que nossa Lei dos Cartórios designou, em seu art. 5º, como
registradores de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas
onde o termo registrador seria reservado aos “oficiais de registro”, mas aqui tem um sentido mais amplo.
Notas
Deixando o Brasil de lado e procurando pela Internet, logo notamos que existe o conceito de web archiving. Consagrada pelos seus conteúdos e seu sistema de comprovação das fontes, a Wikipedia é um bom exemplo de instituição que já aderiu ao uso do web archiving: quando desejamos registrar um link (ou seja URL) na grande enciclopédia, usamos dois endereços, o url
original e o archive-url
, que é a URL de um serviço confiável de web archiving apontando para o registro da URL original numa certa data.
Exemplos populares desse “serviço de registro no cartório da Internet”: Web.Archive.org/save
e Archive.Today
.