ANPD é transformada em autarquia especial

A ANPD publicou hoje no Diário Oficial da União, seção 1, pág. 6, a Portaria n.º 35, de 4 de novembro de 2022, que divulga a sua agenda regulatória para o biênio 2023-2024.

Talvez de mais relevância para quem lida com a transparência pública sejam essas questões:

Item Iniciativa Descrição Priorização
10 Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa Documento com finalidade de fornecer aos agentes de tratamento recomendações e orientações que possam incentivar a adoção de boas práticas e respaldar o tratamento de dados pessoais realizado para fins acadêmicos e de estudos e pesquisas de forma compatível com a LGPD. Fase 1
11 Anonimização e pseudonimização Documento com objetivo de orientar e esclarecer a utilização das técnicas de anonimização e de pseudonimização previstos na LGPD. Fase 1

A expressão “fase 1” significa:

Art. 2º As iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 são classificadas em fases, por ordem de priorização:

I - Fase 1 - itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;

Sobre anonimização de dados, temos um tópico aqui no fórum que visa coletar algumas boas práticas a serem adotadas antes da publicação de dados abertos.