A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi transformada em uma autarquia especial. A determinação é da Medida Provisória n.º 1.124/2022, que está no Diário Oficial da União de hoje.
A ANPD publicou hoje no Diário Oficial da União, seção 1, pág. 6, a Portaria n.º 35, de 4 de novembro de 2022, que divulga a sua agenda regulatória para o biênio 2023-2024.
Talvez de mais relevância para quem lida com a transparência pública sejam essas questões:
Item | Iniciativa | Descrição | Priorização |
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… | … | … | … |
10 | Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa | Documento com finalidade de fornecer aos agentes de tratamento recomendações e orientações que possam incentivar a adoção de boas práticas e respaldar o tratamento de dados pessoais realizado para fins acadêmicos e de estudos e pesquisas de forma compatível com a LGPD. | Fase 1 |
11 | Anonimização e pseudonimização | Documento com objetivo de orientar e esclarecer a utilização das técnicas de anonimização e de pseudonimização previstos na LGPD. | Fase 1 |
A expressão “fase 1” significa:
Art. 2º As iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 são classificadas em fases, por ordem de priorização:
I - Fase 1 - itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;
Sobre anonimização de dados, temos um tópico aqui no fórum que visa coletar algumas boas práticas a serem adotadas antes da publicação de dados abertos.