O Banco Central publicou no Diário Oficial da União de hoje uma nova norma, a Instrução Normativa BCB n.º 290, de 29 de julho de 2022, que
Estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.
A norma estabelece, em seu capítulo IV, disposições relativas aos testes formais para publicação de informações sobre o serviço de saque do Pix.
Art. 54. Os testes formais para publicação de informações relativas ao serviço de saque, obrigatórios para todos os participantes do Pix que desejam facilitar serviço de saque, compreendem:
I - a atualização do seu Catálogo de Dados Abertos, em ambiente de homologação, de forma a incluir o conjunto de dados referente às informações relativas ao serviço de saque, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico Banco Central do Brasil; e
II - a disponibilização do conjunto de dados referente às informações relativas ao serviço de saque, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 197, de 9 de dezembro de 2021, conforme especificações técnicas disponíveis no endereço eletrônico Banco Central do Brasil, no local informado em seu Catálogo de Dados Abertos.
Art. 55. Para a aprovação nos testes de que trata este Capítulo, o Decem verificará se:
I - houve a devida inclusão do conjunto de dados no ambiente de homologação do Catálogo de Dados Abertos do participante, nos termos dispostos no inciso I do art. 54;
II - o conjunto de dados encontra-se disponível no local informado, nos termos dispostos no inciso II do art. 54; e
III - as informações disponibilizadas obedecem às especificações definidas na Instrução Normativa BCB nº 197, de 2021, e no endereço eletrônico Banco Central do Brasil, nos termos dispostos no inciso II do art. 54.
Outra coisa interessante é a referência aos dados abertos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), cujo link está na própria norma e nos excertos acima.
Segundo a descrição que existe na página:
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC divulgam e enviam várias informações a ele.
Essas informações são fundamentais para que o BC cumpra sua missão institucional de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Como algumas dessas informações não estão sujeitas ao sigilo e são de interesse público, para promover a competitividade, transparência e inovação no setor financeiro, o BC pode exigir que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar disponibilizem essas informações no formato de dados abertos.
Além disso, é especificado um catálogo para esses dados abertos:
Catálogo de Dados Abertos das Instituições
As referências aos conjuntos de dados em formato aberto, divulgados pelas instituições, deverão constar de seu Catálogo de Dados Abertos, cujo padrão é especificado pelo BC.
Este Catálogo deve conter informações, entre outras, do nome dos conjuntos de dados divulgados, da periodicidade de atualização e do local onde o conjunto de dados pode ser encontrado.
As informações requeridas pelo BC e divulgadas em dados abertos pelas instituições seguem a licença ODbl.