Meus exames em dados abertos, quais leis nos permitem exigir?

Olá, @ppkrauss !

De fato, o artigo tem uma aplicabilidade reduzida mesmo. Por outro lado, a LGPD também assegura a “portabilidade dos dados” ao titular no artigo 18:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

Será que há margem para interpretar a portabilidade como direito aos seus dados em formato aberto?

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