Olá, @ppkrauss !
De fato, o artigo tem uma aplicabilidade reduzida mesmo. Por outro lado, a LGPD também assegura a “portabilidade dos dados” ao titular no artigo 18:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Será que há margem para interpretar a portabilidade como direito aos seus dados em formato aberto?