Provocado pela consulta pública sobre a reestruturação da INDA, deixo uma reflexão para possível inclusão como objetivo para a INDA, no Art. 1º da minuta de portaria:
- fazer cumprir a segurança jurídica e os aspectos legais do licenciamento de dados abertos governamentais brasileiros.
A ausência de tal objetivo comprometeria outros objetivos presentes na minuta, como por exemplo o reúso e agregação de valor (Art. 1º, inciso X), incluindo a exploração comercial dos dados tutelados pela INDA.
Felizmente o Decreto 9.903/2019, que altera o Decreto 8.777/2016, declara que bases de dados sob direito autoral patrimonial da União são de livre utilização, em quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Entretanto, um levantamento de 2013 (link abaixo) apontava inúmeras instâncias de licenciamento no governo federal que vedavam explicitamente a reutilização com fins comerciais de bases de dados governamentais brasileiras, restrições as quais persistem em sua maioria.
Portanto, parece que proibições anteriormente vigentes não encontram mais amparo legal. Deveria a INDA buscar ativamente a revogação de tais proibições, instruindo e alertando os órgãos federais infratores? Afinal, as permissões de reutilização previstas no Decreto 9.903/2019 não são facultativas, mas sim impositivas. Sem a revogação de licenciamentos contrários, persiste insegurança jurídica quanto à exploração comercial de dados abertos governamentais brasileiros.
Em termos mais práticos: estão entes do governo federal impedidos de adotar licenças com restrições além de mera atribuição (CC-BY) – está proibido exigir uso não comercial (CC-NC)? Vejam um caso trivial:
Att,
-FGN.
REFERÊNCIAS
Nievinski, F.G. (2013) “Dados “meio” abertos – sobre o uso e reúso dos dados governamentais brasileiros”, Open Knowledge Brasil,
28 de agosto de 2013, disponível em: https://www.ok.org.br/noticia/dados-meio-abertos-sobre-o-uso-e-reuso-dos-dados-governamentais-brasileiros/
Batista, A.H. et al. (2015), Nota Técnica SEI nº 2068/2015-MP, “Assunto: Análise da proteção jurídica de base de dados no contexto da disponibilização de dados abertos pela Administração Pública.”
http://wiki.dados.gov.br/GetFile.aspx?File=%2FGT1-Gestão%20e%20Normativo%2FLicença%2Fnota-tecnica-2068.pdf
Parahyba, C.D. (2016), Parecer n. 00124/CD/CGJAN/CONJUR-MP/CGU/AGU, “Assunto: Consulta. Possibilidade de livre utilização de dados públicos de que dispõe o Poder Executivo federal.” Disponível em: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Attachments/494321/RESPOSTA_PEDIDO_Anexo_03950001910201634.pdf
Aragão, E.J.G. (2016), EMI nº 00079/2016 MJ CGU MP, disponível em:
http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/files/2016/11/Decreto8777de2016-Origem.pdf
“Produto GT1: Levantamento Juridico sobre Licenciamento para Dados Abertos”, Disponível em: http://wiki.dados.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx