Parabens @anapaula e coletivo DadosAbertosDeFeira!
A demanda de vocês é legítima, é um dos “requisitos universais” para que se possa dizer que o país, estado ou município realmente está sendo transparente e abrindo os seus documentos legislativos… Mas é um princípio pouco conhecido, as prefeituras parecem ignorar sua relevância. Para advogar as demandas de transparência, gosto do Open Data Index/Law, que na sua metodologia de 2015 tem o bulk access bem lembrado:
Open data has two key aspects: legal and technical openness. (…) which specific requirements e.g. an open license, machine readability, bulk access
“Os dados abertos têm dois aspectos principais: abertura legal e técnica. (…) com requisitos específicos, p.ex. uma licença aberta, legibilidade da máquina, acesso em massa”
Data is available in bulk if the whole dataset can be downloaded or accessed easily. Conversely it is considered non-bulk if the citizens are limited to just getting parts of the dataset (for example, if restricted to querying a web form and retrieving a few results at a time from a very large database).
“Os dados estão disponíveis em massa se todo o conjunto de dados puder ser baixado ou acessado facilmente. Por outro lado, é considerado não-massa (non-bulk) se os cidadãos estiverem limitados a obter apenas partes do conjunto de dados (por exemplo, se estiverem restritos a consultar um formulário da Web e recuperar alguns resultados por vez de um banco de dados muito grande).”
Talvez seja importante enfatizar isso mais explicitamente nas discussões e divulgações sobre os 10 princípios, o principio “4. Facilidade de Acesso Físico e Eletrônico”; fica a dica pro @nitai.
A seguir alguns comentários a mais, como lembrete de “cultura dados abertos” e talvez misturando alguns posicionamentos mais pessoais.
URL é questão estratégica para o cidadão e a prefeitura
Só o fato de estar publicando oficialmente uma URL que não é do governo (URL sob nome de domínio sem .gov.br
no final) já não é uma boa prática, torna a prefeitura e o cidadão reféns de uma empresa, no caso a empresa proprietária do leisMunicipais.com.br
(CNPJ 03.725.725/0001-35
- Liz Serviços Online LTDA).
O certo, em termos de contrato público que não beneficie o patrimônio de terceiros, e cumprindo-se as recomendações do ePING para a interoperabilidade no governo brasileiro, é depositar os metadados de todas as leis no LexML:
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Os metadados devem ser enviados para o LexML (posso ajudar, basta uma planilha).
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Entre os metadados deve-se indicar a URL de onde os documentos são acessíveis (aí sim pode ser qualquer URL pois se mudar basta avisar o LexML), e idealmente são pelo menos dois, o original HTML (limpo e sem propaganda) e o original PDF digitalmente assinado.
Veja este exemplo da Lei Seca.
É comum também fornecer a URL adicional de um documento dito “multivigente” ou “compilado”, para mostrar a norma destacando as alterações impostas por outras normas.
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O LexML vai (depois de um processo seguro de submissão) publicar “URL oficial da Lei”, que não é uma URL qualquer. É do governo (o portal LexML tem final .gov.br
) e é “eterna” (!), ou seja, pode ser caracterizada como PURL, de modo que o link para a norma poderá ser gravado em CD ou distribuído em PDF que nunca será perdido.
Vide o link de exemplo, lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2008-06-19;11705.
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O link a ser divulgado para o cidadão e para fins de transparência é o link para o portal LexML, onde toda norma brasileira tem reservado para si um bonito nome digital que antigamente o W3C chamava de cool URI… Por exemplo o nome digital oficial na Internet da Lei Seca é urn:lex:br:federal:lei:2008-06-19;11705
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Esse nome é transparente, não requer autoridade central para ceder identificadores, etc. É justamente o que garante a interoperabilidade entre documentos (softwares como o lexml-linker criam links oficiais entre as leis).
HTML é bom e PDF é ruim
Em 2017 o Diário Oficial da União passou a parir filhos gêmeos:
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HTML: é o conteúdo completo e estruturado, legível por máquina e por humano, cumprindo padrões abertos, etc.
PS: se precisa do conteúdo todo num só arquivo, existe o formato EPUB, que é um zipadão com tudo e cumprindo normas para distribuir e visualizar assim, auto-contido.
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PDF é só para imprimir, mas o “mundo de papel” ficou para trás, o mundo é digital e não podemos mais ficar reféns do papel e dos PDFs… Ver por as justificativas para o documento aberto 5 estrelas.
Só continuamos a usar PDF (não EPUB) porque nossos cartórios são arcaicos (além de forçarem o uso de PDF na hora de registrar transformam tudo em imagem!), nosso Poder Judiciário arcaico (só reconhece a integridade do documento PDF), etc. Não apenas no Brasil, nas a maior parte da humanidade… É o grande desafio da transparência.
Bom, em vez de chorar o que fazer? Recomenda-se que todos os documentos oficiais (desde de uma ata do seu condomínio até uma lei do Senado) sejam publicados em ambos os formatos, HTML e PDF… E, mais que isso, que se ofereçam garantias de que ambos são portadores de conteúdos idênticos: a única maneira de garantir é quando a editora ou sistema de geração gera simultaneamente os dois (garantia de “filhos gêmeos”).